Assembleia Geral Ordinária (AGO): o que é e como funciona?

Assembleia Geral Ordinária (AGO) é uma reunião anual obrigatória após o fim do exercício social da empresa. Leia como funciona.

2 de junho de 2025 - por Sidemar Castro


A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é uma reunião anual obrigatória realizada até quatro meses após o fim do exercício social da empresa. Nela, os sócios e diretores analisam os resultados da empresa, avaliam relatórios e escolhem os membros do conselho fiscal.

Geralmente, é a única ocasião em que todos se reúnem formalmente, sendo convocada com avisos curtos e objetivos. Embora outras reuniões possam ocorrer para tratar de assuntos específicos, como a demissão de um executivo, a AGO é a principal e mais prevista no calendário da empresa.

Leia e entenda como funciona.

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O que é a Assembleia Geral Ordinária (AGO)?

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é como um grande encontro anual que toda sociedade anônima é obrigada a realizar. Ela funciona como um momento importante para os acionistas e administradores sentarem à mesma mesa e decidirem, juntos, os rumos da empresa.

Considere a AGO como uma prestação de contas em que a administração mostra o que foi feito ao longo do ano: como o dinheiro foi gerido, se os resultados foram bons e como os lucros serão distribuídos. Além disso, é nessa reunião que os acionistas podem escolher quem vai comandar a empresa no próximo período, seja renovando a confiança nos atuais gestores ou trazendo novas lideranças.

Para os acionistas, essa assembleia é essencial porque garante que tudo esteja sendo feito de forma transparente. É a chance de olhar nos olhos de quem está cuidando do seu investimento e perguntar: “Está tudo correndo como deveria?”.

Já para os administradores, a AGO é quase como um teste de confiança. Se as contas forem aprovadas sem problemas, significa que o trabalho deles foi validado – a menos, é claro, que alguém descubra alguma irregularidade. É como se a assembleia dissesse: “Vocês fizeram um bom trabalho, podem seguir em frente”.

Ah, e não confunda a AGO com a Assembleia Geral Extraordinária (AGE)! Enquanto a primeira tem uma agenda fixa, definida por lei, a AGE pode ser convocada a qualquer momento para tratar de assuntos urgentes ou especiais que não podem esperar até o próximo ano.

No fim das contas, a AGO é muito mais do que uma obrigação legal, é o coração da governança de uma empresa, onde decisões importantes são tomadas e a confiança entre acionistas e gestores é renovada.

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Como funciona a Assembleia Geral Ordinária?

A AGO é um momento importante em que os acionistas se reúnem para avaliar os rumos da empresa e tomar decisões essenciais. Mas, antes de tudo, a administração precisa garantir que todos tenham acesso às informações necessárias.

Passo a passo da preparação: Cerca de um mês antes da assembleia, os administradores devem disponibilizar aos acionistas uma série de documentos, além de informar o local, data e horário da reunião. Esses materiais incluem:

1) Um relatório detalhado sobre como a empresa foi administrada no último ano, destacando os principais acontecimentos e decisões;

2) As demonstrações financeiras, que mostram de forma transparente como o dinheiro foi movimentado;

3) O parecer dos auditores independentes (quando houver), que funciona como um “selo de verificação” das contas;

4) A opinião do conselho fiscal, incluindo eventuais discordâncias de seus membros (os chamados “votos dissidentes”);

5) E quaisquer outros documentos relacionados aos temas que serão votados.

Por que tudo isso é importante? Essa prévia permite que os acionistas analisem os números e os fatos com calma, antes de chegarem à assembleia. Assim, quando o dia da reunião chegar, todos podem debater e votar com embasamento, seja para aprovar as contas, definir os dividendos ou até mesmo mudar a equipe que comanda a empresa.

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Anúncio e publicação de documentos da administração na AGO

A preparação para a Assembleia Geral Ordinária (AGO) começa com um cuidadoso processo de divulgação, pensado justamente para garantir que todos os acionistas tenham pleno acesso às informações antes de tomarem decisões importantes sobre o futuro da empresa.

Nos trinta dias que antecedem a assembleia, a administração inicia um verdadeiro “convite à participação”. Através de anúncios publicados por três vezes em jornais de grande circulação, a empresa não só comunica a data e local da reunião, mas principalmente abre as portas para que qualquer acionista possa consultar pessoalmente os documentos que contam a história do último ano de gestão.

Esses materiais, como as demonstrações financeiras e o relatório da administração, ficam disponíveis para quem quiser entender melhor a empresa. E não são só números: o parecer dos auditores e as opiniões, até as divergentes, do Conselho Fiscal ajudam a compor uma visão completa do negócio.

Mas a empresa não para por aí. Na reta final, quando a assembleia já está marcada na agenda de todos, há uma última chamada: pelo menos cinco dias antes do grande dia, os documentos mais importantes, o relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores, são novamente destacados. É como se a empresa dissesse: “Olha só, esses aqui são realmente importantes, não deixe de dar uma última olhada antes de votar”.

Todo esse cuidado com prazos e divulgação não é mera burocracia. É a materialização de um princípio básico: numa sociedade anônima, nenhuma decisão importante deve ser tomada às escuras. Cada acionista, seja grande ou pequeno, precisa ter nas mãos, e no tempo certo, todas as peças desse quebra-cabeça corporativo. Só assim a assembleia cumpre seu verdadeiro papel: ser o momento em que todos, informados e cientes, escolhem juntos os rumos da empresa.

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Como é a convocação da AGO?

A AGO não é só mais uma reunião – é o momento em que os acionistas se reúnem para decidir os rumos da empresa. Por isso, sua convocação precisa ser feita com cuidado, seguindo regras que garantam que todos tenham tempo e informações suficientes para participar.

A empresa deve publicar a convocação pelo menos três vezes, sempre informando claramente o local, data, horário e os temas que serão discutidos. Mas os prazos variam conforme o tipo de empresa:

Para empresas abertas (aquelas com ações negociadas em bolsa), o primeiro aviso deve sair com 21 dias de antecedência, e o segundo, com pelo menos 8 dias de diferença em relação à data da assembleia.

Já nas empresas fechadas, onde os acionistas costumam ser em menor número, o processo é mais simples: o primeiro aviso pode ser feito com 8 dias de antecedência.

O local mais comum é a própria sede da empresa, mas, se não houver espaço adequado, pode ser em outro lugar na mesma cidade. E, nos dias de hoje, também é possível realizar a AGO totalmente online, desde que a plataforma usada garanta a segurança e a validade jurídica das votações e assinaturas.

Aí entra uma curiosidade interessante: se todos os acionistas comparecerem, mesmo que a convocação não tenha sido feita da forma ideal, a assembleia ainda é válida. Ou seja, quando há consenso total, a lei flexibiliza os trâmites.

No fim das contas, o objetivo é assegurar que todos os acionistas, grandes ou pequenos, tenham voz nas decisões mais importantes da empresa. Por isso, desde o primeiro aviso até a realização da assembleia, tudo é pensado para manter a transparência e a participação ativa de quem faz parte do negócio.

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Quem deve convocar a AGO?

Conforme previsto no artigo 123 da Lei das S/A, a AGO deverá ser convocada pelo conselho de administração da companhia, se existir, ou pelos diretores, podendo o estatuto social da companhia criar outras regras e competências para a convocação. Adicionalmente, também poderão convocar a AGO:

  • O conselho fiscal, se instalado na companhia, caso os órgãos da administração retardem por mais de 1 (um) mês a convocação da AGO; ou
  • Qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto social da companhia.

Quais são os procedimentos e normas da Assembleia Geral Ordinária?

Uma vez convocada a assembleia, o processo segue regras específicas para garantir que todas as vozes sejam ouvidas e que as decisões sejam tomadas com transparência. Se qualquer acionista solicitar, os documentos que serão votados devem ser lidos em voz alta antes da discussão, uma forma de assegurar que todos tenham pleno conhecimento do que está sendo decidido.

Durante a reunião, pelo menos um administrador da empresa e o auditor independente (quando houver) precisam estar presentes para esclarecer dúvidas dos acionistas. Curiosamente, esses administradores não têm direito a voto, exceto em um caso específico: quando, em empresas fechadas, os próprios diretores são os únicos acionistas.

E se surgirem questões que exigem informações adicionais? A assembleia pode ser adiada para que sejam feitas verificações complementares. O mesmo acontece se algum dos participantes obrigatórios (como administradores, membros do conselho fiscal ou auditores) não comparecer, a menos que os próprios acionistas presentes decidam prosseguir mesmo assim.

Um dos momentos mais importantes é a votação das demonstrações financeiras. Quando aprovadas, elas funcionam como um “atestado de boa gestão”, livrando os administradores de responsabilidades – mas atenção: isso não vale se for comprovado qualquer tipo de má-fé, como fraudes ou erros graves.

Caso a assembleia faça alterações nos números do lucro ou das obrigações da empresa, os administradores têm 30 dias para republicar as demonstrações com os ajustes aprovados. Se as sugestões sobre como distribuir os lucros forem rejeitadas, todas as mudanças decididas pelos acionistas serão registradas em ata.

Por fim, essa ata, que contém todas as decisões tomadas, precisa ser devidamente arquivada e publicada, fechando com chave de ouro esse processo democrático que equilibra os interesses de todos os envolvidos na vida da companhia.

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Qual o prazo para a realização da AGO?

A legislação brasileira estabelece um prazo claro para a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO): as sociedades anônimas devem conduzir esse importante encontro anual nos primeiros quatro meses após o encerramento do exercício social. Esse período de 12 meses (que normalmente coincide com o ano calendário) representa o ciclo completo de atividades da empresa, quando todos os resultados financeiros e operacionais são apurados.

Esse prazo não é aleatório, ele garante tempo suficiente para a administração preparar todos os documentos necessários (como demonstrações financeiras e relatórios de gestão), enquanto ainda mantém a informação relevante e atualizada para os acionistas.

Um detalhe muito importante: quando as contas e demonstrações financeiras são aprovadas na AGO, isso gera um efeito jurídico importante. Essa aprovação serve como uma quitação para os administradores e membros do conselho fiscal, liberando-os de responsabilidades pela gestão realizada no período, exceto, é claro, se ficar comprovado que agiram com dolo, fraude, erro grave ou qualquer outra irregularidade.

Essa regra cria um equilíbrio interessante: por um lado, dá segurança jurídica aos gestores que atuaram de boa-fé; por outro, protege a empresa e os acionistas contra possíveis abusos. Por isso, cumprir o prazo da AGO não é apenas uma formalidade, é parte essencial da boa governança corporativa.

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Perda de prazos para a convocação e realização da AGO

Toda sociedade anônima tem um compromisso anual inadiável: realizar sua Assembleia Geral Ordinária (AGO) dentro dos quatro primeiros meses após o fechamento do exercício social. Esse período de 12 meses, que normalmente acompanha o ano civil, representa o ciclo completo de atividades da empresa, quando todos os números são fechados e os resultados apurados.

Mas por que esse prazo é tão importante? Ele garante que:

  • Os acionistas tenham acesso às informações financeiras enquanto ainda estão relevantes;
  • A administração tenha tempo suficiente para preparar todos os documentos com cuidado;
  • As decisões sobre destinação de lucros e outros temas cruciais sejam tomadas em tempo hábil.

Um ponto que merece atenção especial: quando as contas e demonstrações financeiras são aprovadas pelos acionistas, essa aprovação funciona como um “aval” à gestão realizada, isentando os administradores e o conselho fiscal de responsabilidades. Mas, apenas quando agiram de boa-fé. Se ficar comprovado qualquer indício de dolo, fraude, erro grave ou má-fé, essa proteção desaparece.

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Qual a diferença entre Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Assembleia Geral Extraordinária (AGE)?

Para entender a diferença entre as Assembleias Gerais: Ordinária e Extraordinária, pense assim; considere a Assembleia Geral Ordinária (AGO) como o grande encontro anual da empresa, aquele compromisso fixo no calendário que acontece nos primeiros quatro meses após o fechamento do ano. E é justamente nessa reunião que os sócios ou acionistas tratam dos temas mais importantes para manter vivo e respirando o negócio: aprovam as contas, decidem para onde vai o lucro, renovam os cargos de liderança e ajustam o capital social. É como se fosse feito um “check-up” obrigatório, com pauta fechada.

Agora, a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) é a reunião de emergência, ou pelo menos a que resolve questões que não podem esperar. Não tem data marcada: pode ser convocada a qualquer hora para tratar de mudanças no estatuto, fusões, venda de ativos ou qualquer outro assunto urgente. Só tem uma regra: os cinco temas exclusivos da AGO ficam de fora.

Em essência, portanto, a diferença está em que a AGO, é uma reunião anual, com pauta fixa e obrigatória. Enquanto que a AGE, é uma reunião sob demanda, para tudo que não pode esperar. É como comparar o exame médico de rotina com uma consulta de urgência: ambos são importantes, mas cada um no seu momento.

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Fontes: Startups, Suno, Mais Retorno, Atlas Gov.

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