29 de setembro de 2025 - por Sidemar Castro

Entenda a diferença entre letra de câmbio e nota promissória. A principal é que a Letra de Câmbio (LC) é uma ordem de pagamento emitida por um sacador para que um sacado pague a um beneficiário. Já a Nota Promissória (NP) é uma promessa de pagamento feita diretamente pelo próprio emitente (o devedor) a um beneficiário.
Quer saber mais sobre essa diferença? Continue a leitura e se inteire completamente do tema.
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O que é letra de câmbio?
A letra de câmbio é como um bilhete que alguém escreve dizendo: “Fulano, pague tal valor para Sicrano em determinada data.” Esse bilhete tem força legal e é usado para garantir que uma dívida será paga.
Na prática, ela envolve três personagens: quem escreve a ordem de pagamento (chamado de sacador), quem deve pagar (o sacado) e quem vai receber o dinheiro (o beneficiário ou tomador).
É um documento que circula como se fosse dinheiro, podendo ser transferido de uma pessoa para outra por meio de endosso, e tem regras bem específicas para ser considerado válido.
Apesar de ser um instrumento antigo e menos usado hoje em dia, ainda tem valor jurídico e pode ser cobrado judicialmente se não for pago.
Como funciona a letra de câmbio?
Suponha que você deva um valor a alguém, mas prefere formalizar isso de uma maneira que permita negociar o direito de receber esse valor. A letra de câmbio é um instrumento que serve exatamente para isso: uma ordem escrita de pagamento.
Alguém (quem emite, chamado “sacador”) manda que outra pessoa (o “sacado”) pague, num prazo determinado ou à vista, uma quantia para uma terceira pessoa (o “tomador” ou beneficiário). Se tudo estiver correto e todas as partes concordarem, essa ordem cria uma obrigação de pagar.
Para que a letra de câmbio seja válida, ela precisa reunir alguns elementos essenciais definidos pela lei: precisa constar literalmente a expressão “letra de câmbio”, o valor a pagar, quem deve pagar, a quem deve pagar, prazo (se for à vista ou a prazo), local de pagamento etc.
Um ponto importante: para que o sacado se comprometa formalmente, costuma-se exigir o “aceite” dele, ou seja, ele assina a letra reconhecendo que vai pagar. Sem esse aceite, ele não terá obrigação cambial nesse título.
Depois que a letra é aceita, quem detém esse documento (o credor ou quem ele transferir) pode exigir o pagamento no vencimento. Se não for pago, pode-se protestar o título e acionar juridicamente seu cumprimento.
Além disso, a letra de câmbio é “negociável”: isso significa que quem tem o título pode transferir esse direito de receber para outra pessoa, normalmente por endosso (assinatura de transmissão).
Ou seja: a letra de câmbio é uma ordem de pagamento formal, que permite crédito, transferência do direito de cobrança e, se bem usada, segurança jurídica para quem empresta ou vende com prazo.
leia mais: Letras de crédito: o que são, vantagens e como investir?
O que é nota promissória?
A nota promissória é como um bilhete de compromisso: alguém escreve dizendo que vai pagar determinada quantia a outra pessoa, numa data futura. É simples assim.
Quem escreve esse bilhete é o devedor, chamado de emitente, e quem vai receber é o credor, o beneficiário. Esse documento tem força legal e pode ser usado para cobrar a dívida, inclusive na Justiça, se o pagamento não for feito.
Por ser direto e fácil de preencher, muita gente usa nota promissória em acordos informais, como empréstimos entre conhecidos ou vendas parceladas. Basta colocar o valor, a data de vencimento, os nomes das partes e a assinatura de quem promete pagar. E pronto: está criado um título de crédito com validade jurídica.
Mas atenção, porque se não for paga, a nota pode virar dor de cabeça, já que permite protesto em cartório e até penhora de bens.
Como funciona a nota promissória?
A nota promissória funciona como um título de crédito. Ela formaliza uma promessa incondicional de pagamento: alguém escreve e se compromete a pagar determinada quantia a quem tiver direito a receber, no prazo estabelecido ou quando exigido.
Assim, o emitente é quem paga, e o beneficiário é quem recebe a quantia. No documento devem constar a expressão “nota promissória”, a quantia devida, o prazo ou data de pagamento, o local e a assinatura do emitente, sem essas informações, a nota pode perder validade.
Quando chegar o momento acordado, o pagamento deve ser efetuado. Se não for feito, o beneficiário pode recorrer à execução baseada diretamente na nota, sem precisar de um processo demorado para provar a dívida em ação comum, é justamente por isso que a nota promissória é considerada título executivo extrajudicial.
Adicionalmente, pode haver o aval, outra pessoa que responde pelo pagamento caso o emitente não honre a obrigação. Isso reforça a segurança da nota para quem vai recebê-la.
Há as modalidades pró-soluto e pró-solvendo. Na pró-soluto, a nota promissória funciona quase como uma espécie de “equivalente a dinheiro”: mesmo em caso de inadimplência, não se desfaz o negócio originário. Na pró-solvendo, falta de pagamento pode implicar em romper ou reverter o negócio inicial.
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Qual a diferença entre letra de câmbio e nota promissória?
A diferença central está na estrutura: a letra de câmbio envolve três partes e funciona como uma ordem de pagamento; a nota promissória envolve duas partes e é uma promessa direta de pagar.
O aceite é obrigatório na letra e inexistente na nota, e a responsabilidade também muda: o sacador responde só se o sacado não pagar, enquanto o emitente da nota é responsável de forma imediata.
Ambas podem ser transferidas por endosso, mas a letra é mais formal e a nota, mais simples.
Importância de entender a letra de câmbio e o nota promissória
A importância de dominar o funcionamento da letra de câmbio ou da nota promissória vai muito além do formalismo jurídico.
Quem entende essas ferramentas sabe estruturar compromissos de pagamento com precisão: prazos, valores, credores e devedores ficam claros no documento. Isso faz diferença para dar respaldo em disputas, cobrar com base em título legítimo e acionar meios legais mais eficientes.
Em operações econômicas, também facilita a circulação dos direitos creditórios, com segurança e previsibilidade. No fundo, esse conhecimento protege quem concede crédito e quem contrai dívidas, porque reduz incertezas e fortalece a confiança entre as partes.
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Fontes: Jus Brasil, Investopedia, Soleis, Lexis Nexis, Byius, Brainly.