Regime não cumulativo: o que é, como funciona, quem pode usar

O regime não cumulativo permite que as empresas abatam créditos de tributos pagos em etapas anteriores da produção, evitando a cobrança repetida de impostos. Veja como funciona e quem pode usar.

10 de outubro de 2025 - por Sidemar Castro


O regime não cumulativo é um sistema de apuração de tributos que permite a uma empresa compensar o que foi pago em etapas anteriores da cadeia de produção. Dessa forma, o imposto incide apenas sobre o valor que foi adicionado pela empresa em cada fase do processo, evitando o efeito cascata ou a dupla tributação.

Neste artigo, saiba o que é o regime não cumulativo, como funciona e quem pode usar. Continue a ler.

Leia mais: Cadeia produtiva: o que é, quais as etapas e para que serve?

O que é regime não cumulativo?

Suponha que você tenha uma linha de produção ou comercialização com várias etapas: fornecedor – fabricante – distribuidor – varejista – consumidor final. Se cada empresa tivesse que pagar PIS e COFINS sobre o valor total da operação sem abatimentos, seria como “imposto sobre imposto”: isso é o efeito cumulativo.

No regime não cumulativo, essa “taxa dupla” é suavizada. Cada empresa pode aproveitar créditos sobre insumos, serviços e despesas permitidos pela lei, para abater do valor que teria que pagar. Ou seja, o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa, e não sobre o valor total de novo a cada vez.

Por exemplo, se você comprou matéria-prima e pagou COFINS sobre ela, ao produzir e vender um produto final você apura o débito de COFINS pela sua receita, mas pode descontar o crédito que surgiu da compra da matéria-prima (desde que esteja previsto em lei). Assim, você paga apenas a diferença.

As alíquotas são mais altas nesse regime: 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Empresas que apuram seus tributos com base no lucro real normalmente ficam obrigadas a seguir o regime não cumulativo, salvo algumas exceções apontadas pela legislação.

O grande ganho desse regime é justamente evitar que você pague impostos repetidos sobre os mesmos valores em várias etapas da cadeia, desde que você tenha respaldo legal para registrar e usar os créditos permitidos.

Como funciona o regime não cumulativo?

O cerne do regime não cumulativo é materializar o princípio constitucional da não cumulatividade.

Em termos mais simples, o objetivo é garantir que PIS e COFINS não se acumulem ao longo das diferentes etapas que um produto percorre, desde a fábrica até o consumidor final.

Diferentemente do regime cumulativo, onde a alíquota é menor, mas incide sobre a receita total de cada empresa da cadeia sem a possibilidade de descontos, o regime não cumulativo funciona como um “pedágio” que é pago de forma compartilhada.

A primeira empresa da cadeia paga sua parte, mas o valor pago por ela é repassado como um crédito para a próxima empresa, que pode descontá-lo do seu próprio imposto devido, e assim sucessivamente.

Com isso, o custo total do tributo é distribuído de forma equilibrada, e o efeito final é que o valor total de PIS e COFINS pago ao governo é equivalente ao que seria cobrado se o imposto tivesse incidido uma única vez no final de todo o processo, evitando que a carga tributária se torne um peso injusto para as empresas que estão no meio dessa produção.

Exemplos de regime não cumulativo

Para visualizar o não cumulativo no dia a dia, podemos pensar em uma fábrica de móveis que está no lucro real. Essa fábrica compra a madeira para produzir uma cadeira.

Quando ela paga ao fornecedor, já está embutido ali um valor de PIS e COFINS sobre aquela matéria-prima, que ela pode guardar na forma de crédito. Digamos que o crédito gerado por essa compra da madeira seja de R$ 10,00.

Depois, ao vender a cadeira finalizada para uma loja por um valor maior, ela calcula o imposto devido sobre essa venda, o que chamamos de débito, que hipoteticamente é de R$ 35,00.

O pulo do gato do regime não cumulativo está agora: em vez de pagar os R$ 35,00 integralmente, a fábrica simplesmente abate o crédito que já tinha da compra da madeira. Ela só irá recolher para o governo a diferença, que neste caso é de R$ 25,00.

Esse mecanismo de “compra gera crédito, venda gera débito, e só pagamos a diferença” é a essência prática do regime não cumulativo, assegurando que o imposto não seja cobrado duas vezes na transição da matéria-prima para o produto acabado.

Quais são os tributos não cumulativos?

Para a rotina da maioria das empresas, os tributos não cumulativos que mais impactam são os chamados “três grandes” que usam o sistema de créditos e débitos.

No cenário federal, o PIS e a COFINS são os exemplos mais claros desse funcionamento, mas é importante lembrar que esse modelo não se aplica a todas as empresas; ele é específico para aquelas que apuram o Imposto de Renda com base no lucro real.

Essas contribuições permitem o crédito de uma ampla lista de custos de produção, sendo a manifestação mais visível da não cumulatividade na carga tributária da empresa. Em paralelo, o ICMS, o imposto estadual cobrado sobre a movimentação de mercadorias, é um exemplo clássico e obrigatório desse sistema de compensação.

Em todas essas situações, a lógica é a mesma: o imposto pago na hora da compra de insumos ou bens é usado para diminuir o imposto que deve ser pago na hora da venda.

Quem pode usar o regime não cumulativo?

De maneira geral, quem pode usar o regime não cumulativo é a empresa que apura o Imposto de Renda com base no lucro real. Em outras palavras, a escolha do regime de IRPJ acaba determinando a modalidade de cálculo para o PIS e a COFINS, pois é uma regra obrigatória para a maioria das companhias enquadradas no Lucro Real.

Esse é o regime mais comum para grandes empresas, que têm uma estrutura de custos mais complexa e que se beneficiam da possibilidade de tomar créditos de impostos sobre suas aquisições. É importante ressaltar, contudo, que há algumas exceções a essa regra.

Setores específicos como instituições financeiras, cooperativas de crédito e operadoras de planos de saúde, mesmo estando no lucro real, são obrigados a seguir o regime cumulativo.

Para todos os outros casos, a não cumulatividade é a regra principal para que a empresa possa compensar seus débitos e créditos.

Regime não cumulativo tem direito a crédito tributário?

Sim, com certeza. O regime não cumulativo foi criado exatamente para conceder o direito a esse crédito tributário, pois é a única forma de evitar que o mesmo imposto incida em cascata ao longo de toda a cadeia produtiva.

Na prática, a não cumulatividade é materializada por essa possibilidade de abatimento. Funciona assim: quando a empresa adquire insumos, matérias-primas ou serviços essenciais para sua atividade, ela tem o direito de transformar o valor do imposto pago naquela compra em um crédito.

Depois, quando chega a hora de calcular o imposto devido sobre suas vendas, ela simplesmente utiliza esse crédito acumulado para diminuir o débito. Se não houvesse o direito ao crédito, o regime seria cumulativo, ou seja, o imposto incidiria sobre o valor total da venda em cada etapa, resultando em uma carga tributária muito maior e distorcida.

Diferença entre regime não cumulativo e regime cumulativo

A principal distinção está no mecanismo de compensação.

O regime não cumulativo funciona como uma balança de crédito e débito: ele permite que a empresa abata o imposto que já foi pago em suas compras (matéria-prima, insumos, etc.) do imposto que deve ser pago sobre suas vendas. Ou seja, você paga o tributo apenas sobre o valor que a sua empresa agregou ao produto ou serviço. Esse sistema é uma forma de evitar que o imposto incida em cascata ao longo da cadeia produtiva.

Já o regime cumulativo ignora essa possibilidade de abatimento. O cálculo é feito simplesmente sobre o faturamento bruto da empresa em cada etapa da cadeia, sem que haja a dedução de créditos. Na prática, o imposto é pago integralmente a cada nova transação, permitindo a temida “cumulação” ou cobrança dupla do tributo.

Leia mais: Regime de competência: o que é, importância e exemplos

Fontes: Mais Retorno, e-DOU, Portal Cont News, Stock Contbildade.

XPFI: o que é e como funciona?

DPGE: o que é o Depósito a Prazo com Garantia Especial?

Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD): o que é, como funciona

Linha d’água: o que é, como funciona, importância