22 de outubro de 2021 - por Jaíne Jehniffer
A declaração do MEI deve ser feita anualmente. Ela serve para que o empresário informe ao governo qual foi o seu faturamento bruto no ano.
A declaração é bem fácil de ser feita. Isso porque, ela basicamente consiste em informar qual foi o faturamento da empresa e alguns dados básicos do negócio.
Enfim, caso o empreendedor perca o prazo, a forma de declarar é igual às pessoas que estão dentro do prazo. A diferença é que ele terá que pagar multa pelo atraso.
Declaração do MEI
O Microempreendedor Individual (MEI), deve fazer anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI). Sendo que ela é conhecida também como Declaração Anual de Faturamento ou Declaração Anual MEI.
A intenção do DASN-MEI é que os empreendedores prestem contas ao governo. Sendo assim, ela serve para que o governo fique por dentro de quanto os MEIs estão faturando e para que ele atualize seu banco de dados sobre os empresários brasileiros.
Dessa forma, é preciso informar para a Receita Federal quais foram os ganhos obtidos no ano anterior. Portanto, é preciso informar o valor bruto do faturamento como MEI, sem incluir as despesas e os gastos. Isso significa que todos os valores recebidos devem ser informados, mesmo que você não tenha emitido nota.
Um detalhe importante é que a sigla DASN não deve ser confundida com DAS. Isso porque, o DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Este documento inclui o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a contribuição ao INSS. Com valor fixo, o DAS deve ser pago todos os meses pelo MEI.
Por outro lado, o DASN é a declaração do MEI para que o governo tenha conhecimento da regularidade do negócio e possa atualizar o seu banco de dados. Além disso, é importante não confundir a declaração do MEI com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser feita mesmo com a DASN-SIMEI.
Como funciona o DASN-MEI?
A declaração do MEI sempre usa o ano anterior como referência. Por exemplo, as pessoas que abriram um CNPJ de MEI em 2020, tiveram que fazer a declaração em 2021. Um detalhe importante é que mesmo se a empresa estiver parada e com a receita zerada, o MEI ainda deve fazer a declaração.
Sendo que se a declaração não for feita, o MEI corre o risco de perder seus benefícios e começar a ter dificuldades em vários processos como a emissão da DAS, por exemplo. O atraso da declaração pode resultar em multa com valor mínimo de R$ 50,00.
Se dentro de 30 dias o pagamento for feito, o MEI tem 50% de desconto no valor total do boleto. Entretanto, se o pagamento não for realizado até o vencimento, o MEI terá que imprimir o DARF de novo, com uma nova data e valor. Se você não tiver feito a declaração do MEI nos anos anteriores, é preciso que você regularize a sua situação antes de fazer a declaração do ano atual.
Por fim, se a empresa tiver sido extinta ou o CNPJ cancelado, é preciso fazer uma declaração em situação especial. De maneira geral, essa declaração deve ser entregue no máximo até o último dia do mês seguinte ao fim da empresa. A exceção são as empresas extintas até o 1º quadrimestre do ano-calendário, que tem o prazo até junho.
Informações que devem constar na declaração
O valor do faturamento bruto é a principal informação da declaração do MEI. Além disso, se o MEI trabalhar como funcionário contratado, esse deve informar isso na declaração. Uma forma de facilitar a declaração, é reunir todas as notas fiscais do ano anterior.
Também vale a pena conferir o extrato bancário da sua conta de pessoa jurídica, os boletos emitidos para os clientes e as transações feitas com maquininhas de cartão.
Enfim, a ideia é reunir todos os dados para que você consiga informar qual foi exatamente o seu faturamento bruto. Se a sua empresa não tiver faturado nada, basta entregar a declaração com o valor zerado.
Como fazer a declaração do MEI passo a passo
O passo a passo para fazer a declaração é:
1º passo
Acesse o portal do Governo Federal e clique em Declaração anual de Faturamento.
2º passo
Depois de cumprir o 1º passo, você será direcionado para o site DASN-SIMETI. Nele você deve inserir o CNPJ da empresa e clicar em Continuar.
3º passo
Escolha o tipo de declaração que você irá fazer, original ou retificadora. Depois disso, coloque o ano-calendário da declaração e clique em Continuar.
Vale destacar que a declaração retificadora serve para quando você encontrar erros nas declarações do anos anteriores. Se esta for a sua situação, você deverá escolher essa opção, selecionar o ano que será corrigido e inserir os valores corretos para que a retificação seja feita.
4º passo
Nessa etapa você deve informar a sua receita bruta. Se você não tiver tido receita no ano anterior, basta deixar zerado. Você deve informar ainda se você contratou ou não um funcionário. Depois disso, basta clicar em Continuar.
5º passo
Nessa etapa você poderá conferir os valores dos tributos devidos e os DAS que foram pagos. No campo de Valor Apurado você poderá conferir a soma dos valores apurados nos impostos e no Valor Pago, você poderá analisar a soma dos pagamentos feitos no período de apuração do ano-calendário.
Dessa maneira, se todos os dados estiverem corretos, basta você clicar em Transmitir. Sendo assim, a sua declaração do MEI está feita e um número de recibo é gerado. Se a sua receita for acima do limite de faturamento de MEI (atualmente é de R$ 81 mil por ano), vai aparecer a opção de emitir o DAS da tributação da receita excedente.
6º passo
Por fim, depois de seguir os passos anteriores e declarar o MEI, basta salvar ou imprimir o recibo da declaração. Isso é importante pois o recibo é um comprovante de que você fez a declaração e prestou contas ao governo. Além disso, se você perder o prazo para a declaração do MEI, você deve seguir o passo a passo descrito acima. A diferença é que você terá que pagar uma multa por causa do atraso.
Enfim, agora que você sabe como fazer a declaração do MEI, aproveite para descobrir Quem precisa declarar Imposto de Renda? Critérios e quem é isento