Darf: o que é, para que serve, como emitir e pagar?

15 de outubro de 2020, por Sidemar Castro

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Antes de investir em ações é muito importante entender o que é DARF. Isso porque esse tipo de investimento conta com regras próprias para o recolhimento do Imposto de Renda (IR). Portanto, para ficar em dias com o leão e não cair na malha fina, é importante entender o que é o DARF e como ele funciona. 

Em primeiro lugar, é preciso notar que os investimentos em renda fixa não possuem o DARF, já que o imposto fica retido no momento de resgate da aplicação.

Ou seja, quem faz investimentos apenas em renda fixa não precisa se preocupar. Mas, caso você esteja pronto para se aventurar na renda variável, você precisa se ater às regras de tributação. 

Quando se investe em ações, uma pequena porcentagem fica retida na fonte, mas isso serve apenas para informar a Receita Federal o quanto você deve pagar de imposto. O restante cabe ao investidor emitir o DARF e realizar o pagamento. 

Continue sua leitura para entender como isso acontece.

O que é DARF?

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É um documento emitido pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria da Receita Federal para a cobrança de tributos administrados por esses órgãos.

O DARF é usado para agrupar os valores devidos pelos contribuintes, facilitando a fiscalização pela Receita Federal. Ele é usado para pagar vários tributos importantes, como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), entre outras cobranças.

Para que serve esse documento?

Em 1997, foi criado o DARF Comum, por meio de seu pagamento, o dinheiro vai direto para os cofres do governo federal. As pessoas físicas podem usar o DARF para o recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e também a alíquota em cima dos lucros em investimentos que sejam de renda variável. 

Entretanto, para empresas que não fazem parte do Simples Nacional, o DARF Comum é usado apenas para recolher impostos em cima do faturamento e também para o desconto de impostos alfandegários. 

Antigamente, utilizava-se o DARF como uma forma das empresas, que se encaixavam no Simples Nacional, pagar os impostos.

No entanto, o DARF foi substituído pelo DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Portanto, atualmente é através do DAS que as empresas pagam os impostos do Simples Nacional. 

Como o DARF funciona

Todos os investidores que aplicam na bolsa de valores devem emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Esse processo é importante para que o investidor fique em dia com o pagamento de tributos e evite problemas futuros. 

O DARF recai na venda de ações e registro de lucro com a negociação. Dessa maneira, o valor do imposto é calculado somente em cima dos lucros. O seu pagamento é mensal, logo, o investidor deve emitir e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte à negociação. 

As pessoas físicas que realizarem operações de menos de R$ 20 mil por mês, são totalmente isentas do pagamento do DARF. Ou seja, somente as pessoas que tiverem operações superiores a R$ 20 mil precisam pagar o imposto que é de 15%. 

Para Day Trade, onde o investidor compra e vende ações no mesmo dia, a alíquota é de 20%, independentemente do valor negociado.

Quando ocorrem prejuízos, não é preciso pagar o IR e também é possível compensar a perda dos meses anteriores através dos lucros de outro mês. A regra para essa compensação tributária é a de que as operações devem ter natureza idêntica. 

Enfim, sabendo quais são os seus lucros, você deve descontar taxas de corretagem, custódia e emolumentos. Depois disso basta descontar os 15% (ou 20% se você for trader) em cima dos lucros e então você saberá quanto deve pagar de DARF. Depois disso, é só emitir e pagar o Documento de Arrecadação.

Quais são os tipos de DARF?

Comum

O DARF Comum é utilizado para recolher diversos tipos de tributos federais. Ele é usado por pessoas físicas e jurídicas para pagar tributos como Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas (IRPF e IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), entre outros.

Além disso, o DARF Comum é usado para recolher impostos retidos em notas ou na própria folha de pagamento.

Simples

O DARF Simples era um modelo utilizado pelas empresas que pagavam os seus tributos unificados em uma única guia. Ele incluía tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

No entanto, com a criação do Simples Nacional em 2011, o DARF Simples foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Portanto, em situações que antes gerariam a necessidade de pagamento do DARF Simples, agora deve-se pagar o DAS.

Como emitir DARF como pessoa física?

Para emitir um DARF como pessoa física, você pode seguir os seguintes passos:

  • Acesse o portal REGULARIZE.
  • Clique na opção “Emitir Guia de Pagamento” > “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”.
  • Informe o CPF do contribuinte devedor e o número da inscrição.
  • Em seguida, clique em “Emitir Darf/DAS integral” ou “Emitir Darf/DAS parcial”.

Além disso, você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento e páginas dos bancos na Internet. Você também pode emitir o DARF atualizado para pagamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física no Extrato da Declaração do IRPF.

Como preencher o DARF?

Para preencher o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), você deve seguir os seguintes passos:

  • Nome e CPF do pagador: Se você for uma pessoa física, deve preencher seu nome completo e CPF.
  • Competência do Imposto: Informe o mês relativo à apuração vida ao imposto.
  • Código de pagamento: Este é um código disponibilizado pela Receita Federal que identifica o tipo de tributo que está sendo pago.
  • Número de referência: Dependendo da operação do tributo, pode ser necessário preencher este campo.
  • Data de vencimento: Informe a data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA.
  • Valor da cobrança: Informe o valor principal da receita que está sendo paga.
  • Multa e juros: Se aplicáveis, informe o valor da multa e dos juros.
  • Valor total: Este valor é calculado automaticamente e inclui o valor principal, multa e juros.

Depois de preencher o DARF, você pode pagar o documento, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet. Lembre-se de que é importante preencher o DARF corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

Quando o investidor precisa pagar o DARF?

O investidor precisa emitir e pagar o DARF sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na bolsa de valores. Aqui estão alguns exemplos:

  • Operações de Day Trade com Ações: Em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) com ações, a alíquota de IR é de 20%.
  • Operações de mais de um dia com Ações: Em operações de mais de um dia com ações, a alíquota de IR é de 15%.
  • Operações com ETFs: Em operações com ETFs (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%.

É importante ressaltar que o DARF deve ser emitido e pago antes do último dia útil do mês seguinte ao da operação. Caso isso não ocorra, o investidor pode ter problemas com a Receita Federal, incluindo a possibilidade de multas.

Como calcular o imposto a pagar?

Para calcular o imposto a pagar, você pode seguir os seguintes passos:

  • Soma dos rendimentos tributáveis: Some todos os seus rendimentos que são tributáveis no ano.
  • Desconto: Subtraia o desconto permitido. Para o cálculo simplificado, você pode subtrair 20% do total dos rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo estabelecido pela Receita Federal.
  • Base de Cálculo: O resultado é a base de cálculo para o imposto devido.
  • Alíquota de IR: Aplique a alíquota de IR correspondente sobre esta base de cálculo. As alíquotas variam de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda.
  • Imposto Devido: O resultado é o imposto devido.
  • Imposto a Pagar ou a Restituir: Subtraia o imposto já pago (como o Imposto de Renda Retido na Fonte) do imposto devido. Se o resultado for positivo, este é o valor do imposto a pagar. Se for negativo, este é o valor a restituir.

Lembre-se, é sempre importante consultar um profissional de impostos ou usar um software de preparação de impostos para garantir que você está calculando e pagando a quantidade correta de imposto.

O que ocorre se houve atraso no pagamento do DARF?

Se houver atraso no pagamento do DARF, ocorrerá a cobrança de multa e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Além disso, o contribuinte terá seu CPF ou CNPJ sinalizados como irregulares perante a Receita Federal. Isso pode resultar na perda de capacidades cíveis e na impossibilidade de realizar procedimentos burocráticos comuns.

Portanto, é importante evitar atrasos no pagamento do DARF para não enfrentar essas consequências.

Como corrigir algum dado preenchido errado?

Para corrigir um dado preenchido errado no DARF, você pode seguir os seguintes passos:

  • Acesse o portal e-CAC.
  • Clique na opção “Pagamentos e Parcelamentos”.
  • Procure “Retificação de Pagamento – Redarf”.
  • Clique na opção “Realizar pedido de retificação”.
  • Entre com os dados do DARF que foi pago errado e clique “Consultar”.
  • O DARF errado será apresentado. Clique então sobre ele.
  • Em seguida entre com o dado correto que ficou errado no DARF original.
  • Clique em “Continuar”.

 Leia também: Impostos sobre investimentos – Principais tipos e como são cobrados

Fontes: Infomoney, Contabilizei, Remessa online, Modal Mais, Suno