Diferença de ações nominativas e ações escriturais

31 de outubro de 2025 - por Sidemar Castro


A principal diferença é que ações escriturais são apenas digitais, sem certificado físico, e têm sua movimentação registrada em contas de depósito mantidas por instituições financeiras. Já as ações nominativas podem ser tanto físicas (com um certificado ou cautela) quanto escriturais (digitais).

Leia este artigo e entenda mais sobre essas ações e suas características.

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O que são ações nominativas?

No universo das ações, o termo “nominativa” é fundamental. Ele simplesmente significa que aquela ação tem um nome atrelado a ela: o nome do seu legítimo proprietário.

Esse registro não é feito de forma informal; ele é anotado em um documento chamado Livro de Registro das Ações Nominativas, que fica sob a guarda da própria companhia ou da instituição responsável pela custódia.

Essa característica de identificar o dono é fundamental. Não é como ter dinheiro em espécie que é de quem o possui; para que a ação seja transferida e o investidor possa exercer seus direitos (como votar em assembleias ou receber dividendos), o nome dele precisa estar devidamente registrado.

Essa obrigatoriedade legal garante que a empresa sempre saiba quem faz parte do seu quadro de acionistas, eliminando a possibilidade de papéis circularem anonimamente, o que era comum em modelos antigos de ações.

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O que são ações escriturais?

Ação escritural é, de maneira simples, aquela que não é representada por um certificado físico. Seu nome vem justamente de “escrituração”, que significa o ato de registrar.

Em vez de receber um papel de valor, a posse dessas ações é comprovada por meio de lançamentos e registros contábeis. A empresa que emitiu o papel contrata uma instituição (o agente escriturador) para fazer essa administração.

Esse agente é responsável por manter o Livro de Registro das Ações atualizado, emitir o extrato da sua conta de ações, e garantir que todo pagamento de proventos (como dividendos ou juros sobre capital próprio) seja creditado corretamente. É a maneira mais moderna, eficiente e segura de ter ações no seu nome, por ser 100% digital.

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Qual a diferença entre ações nominativas e ações escriturais?

Pense nisso como a evolução do mercado financeiro:

Houve uma época em que uma ação era um papel, um certificado, que precisava ser guardado com cuidado. Essas eram as ações nominativas na sua forma mais literal, onde a troca de propriedade exigia o registro do novo nome no documento e nos livros da empresa, com toda a burocracia que isso implica.

Então, veio a tecnologia, e com ela a ação escritural. Essa modalidade manteve a regra essencial da ação nominativa (o nome do dono é sempre conhecido e registrado), mas modernizou o como isso é feito. Em vez de papel, temos um registro em sistemas informatizados.

Portanto, a grande diferença é que a ação escritural é uma versão mais moderna e prática da ação nominativa. Ela mantém o benefício da identificação do acionista, mas troca o risco e a lentidão do papel pela eficiência e segurança do registro eletrônico.

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Fontes: André Barbirato, Bora Ivestir B3, Mais Retorno.

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