Diferença entre liquidação extrajudicial e liquidação judicial

Entenda o que é liquidação extrajudicial, por que ela é diferente da liquidação judicial e como esse processo se aplica a casos como o do Banco Master.

5 de fevereiro de 2026 - por Millena Santos


Nos últimos tempos, a situação do Banco Master acendeu um alerta no mercado financeiro e trouxe à tona um termo que nem sempre é bem compreendido: liquidação extrajudicial.

Muita gente acaba confundindo esse conceito com a liquidação judicial, mas, apesar do nome parecido, eles funcionam de formas bem diferentes.

Neste texto, a gente te conta mais sobre cada um.

Veja mais: Insolvência: o que é, como funciona, o que ocorre com a empresa?

O que é liquidação extrajudicial?

A liquidação extrajudicial acontece quando um órgão regulador decide intervir diretamente em uma empresa que está em situação grave, sem precisar recorrer ao Judiciário.

Essa possibilidade existe porque a lei permite que o próprio órgão responsável pela fiscalização daquele setor assuma o controle e, se necessário, encerre as atividades da instituição.

No caso das instituições financeiras, isso está previsto na Lei nº 6.024/1974, que autoriza a atuação do Banco Central quando há riscos ao sistema ou aos clientes.

Esse tipo de medida não se limita aos bancos. Outros setores também contam com mecanismos parecidos.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por exemplo, pode liquidar seguradoras, enquanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem esse poder sobre operadoras de planos de saúde.

A ideia central é proteger o consumidor e manter a estabilidade do mercado, evitando que problemas mal resolvidos causem prejuízos ainda maiores.

Um caso concreto ajuda a entender melhor: em 2022, a ANS decretou a liquidação extrajudicial da operadora Multi Saúde após constatar que ela atuava sem o registro exigido.

Já no setor financeiro, o Banco Central também adotou medida semelhante recentemente ao intervir no Banco Master.

Como funciona a liquidação extrajudicial?

A liquidação extrajudicial começa quando o órgão regulador identifica problemas graves na instituição e decide intervir.

No caso do Banco Central, isso é feito por meio de um ato formal, no qual os administradores são afastados e um liquidante é nomeado para assumir a condução do processo, com poderes amplos para analisar a situação e tomar as medidas necessárias.

Logo depois, as atividades da instituição são paralisadas, com operações interrompidas, saques e depósitos ficam bloqueados e algumas obrigações vencidas podem, inclusive, ser suspensas.

Para proteger os clientes e reduzir prejuízos, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, dentro dos limites previstos em lei.

Na etapa final, o liquidante tem até 60 dias para apresentar um levantamento completo da situação econômico-financeira, acompanhado de uma proposta de encaminhamento.

Com base nesse material, o Banco Central decide se a liquidação continua, se o caso será convertido em falência ou se o processo pode ser encerrado.

Efeitos da liquidação extrajudicial

A decretação da liquidação extrajudicial produz efeitos imediatos, especialmente sobre o patrimônio da instituição, conforme prevê o artigo 18 da Lei nº 6.024/1974.

Isso acontece para criar um ambiente de controle e organização, protegendo os credores e evitando que a situação se agrave enquanto o processo de encerramento é conduzido de forma ordenada.

Entre os efeitos mais imediatos está a suspensão de ações e execuções judiciais contra a instituição. Isso significa que novas demandas não podem avançar durante a liquidação, o que evita decisões isoladas e garante tratamento mais equilibrado entre todos os credores, sem favorecimentos ou corridas ao Judiciário.

no campo patrimonial, os juros deixam de correr contra a massa liquidanda até que todo o passivo seja pago, e os prazos prescricionais das obrigações ficam interrompidos.

Todas essas medidas são importantes, pois ajudam a preservar o patrimônio que está disponível e também a organizar o pagamento das dívidas de forma mais justa.

Saiba mais: Recuperação extrajudicial: o que é, como funciona e quem pede?

O que é liquidação judicial?

De modo oposto, a liquidação judicial acontece dentro do Judiciário e, em regra, vem depois da decretação da falência.

É um caminho formal, conduzido por um juiz, quando fica claro que a empresa não tem mais condições de continuar funcionando e precisa encerrar suas atividades de maneira definitiva.

Nesse processo, tudo é feito sob controle judicial: os bens da empresa são arrecadados, avaliados e vendidos, e o dinheiro obtido é usado para pagar as dívidas conforme a ordem prevista em lei.

Por fim, é muito importante lembrar que cada etapa segue regras, justamente para garantir transparência e tratamento igual entre os credores.

Como funciona a liquidação judicial?

A liquidação judicial tem início com uma sentença de falência proferida pelo juiz, nos termos da Lei nº 11.101/2005, que regula a matéria para as empresas em geral.

A partir dessa decisão, fica oficializado que a empresa não tem mais condições de se manter em atividade e que seu patrimônio será usado para quitar as dívidas existentes.

Em seguida, o juiz nomeia um administrador judicial, responsável por levantar todos os bens da empresa, organizar esse patrimônio e identificar quem são os credores e quanto cada um tem a receber.

Esse trabalho funciona como um grande inventário, o qual é essencial para dar transparência ao processo e evitar conflitos ou privilégios indevidos.

Depois dessa etapa, os bens são vendidos, normalmente em leilão judicial, e o valor arrecadado é destinado ao pagamento dos credores, seguindo rigorosamente a ordem de preferência prevista em lei.

Efeitos da liquidação judicial

Não se engane: aqui também produz impactos relevantes, tanto imediatos quanto patrimoniais. Do ponto de vista do patrimônio, o efeito mais marcante é a extinção da pessoa jurídica ao final do processo.

Com isso, a empresa deixa de existir formalmente, e os sócios ficam impedidos de exercer novas atividades empresariais até que todas as obrigações sejam integralmente quitadas, conforme determina a lei.

Entre os efeitos imediatos, destaca-se a suspensão de todas as ações e execuções individuais movidas contra o falido.

Essas demandas passam a ser concentradas em um único juízo, conhecido como juízo universal da falência, o que garante organização, igualdade entre os credores e evita decisões contraditórias.

Além disso, a empresa perde o controle e a administração de seus bens, que passam a ser geridos no âmbito do processo falimentar.

Essa centralização permite que o patrimônio seja preservado e utilizado para o pagamento das dívidas, encerrando a atividade empresarial com a supervisão do Judiciário.

Qual a diferença entre liquidação extrajudicial e liquidação judicial?

1- Quem conduz

A distinção começa por quem lidera o procedimento. No encerramento extrajudicial, a condução fica sob responsabilidade do órgão regulador do setor, como o Banco Central.

Já no processo judicial de liquidação, é o Poder Judiciário quem assume o controle, acompanhando todas as etapas até o encerramento definitivo das atividades da empresa.

2- Nomeação do responsável

No regime extrajudicial, o liquidante é indicado diretamente pelo Banco Central, passando a administrar o processo de dissolução da instituição.

Na liquidação conduzida pela via judicial, o juiz nomeia um administrador judicial, normalmente um profissional especializado, como advogado ou contador, que ficará encarregado de organizar os bens, supervisionar a venda dos ativos e distribuir os valores aos credores.

3- Base legal

A dissolução administrativa tem como principal fundamento a Lei nº 6.024/1974, que regula a intervenção e a liquidação de instituições financeiras, disciplinando a atuação do Banco Central em situações de crise.

De modo oposto, o encerramento judicial encontra respaldo principalmente na Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), além de normas do Código Civil.

4- Atuação do FGC

Um ponto exclusivo do procedimento extrajudicial é a possível atuação do Fundo Garantidor de Créditos. Essa proteção só existe nesse tipo de liquidação e apenas nos casos expressamente previstos, garantindo valores dentro dos limites legais aos clientes da instituição.

Leia mais: Como Receber seu Dinheiro do FGC?

5- Tempo do processo

Em geral, a liquidação pela via administrativa tende a ser mais célere, justamente por não depender de todas as etapas do Judiciário. O processo falimentar judicial, por sua vez, costuma se arrastar em razão da complexidade dos atos processuais e, principalmente, da possibilidade de recursos.

6- Finalidade

Por fim, é importante deixar claro que os objetivos também são diferentes. A liquidação extrajudicial busca, sobretudo, preservar a estabilidade do sistema e minimizar impactos no mercado.

Em contrapartida, a liquidação judicial tem como foco principal o encerramento regular da empresa e a obtenção do melhor retorno possível aos credores.

Leia também: Alerta Will Bank: O “Teto Único” do FGC e o risco de ficar sem receber

Fonte: Times Brasil, BTG Pactual, GOV, Migalhas, MRS, Legale Educacional, SEBRAE.

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