Descubra quais são os rendimentos isentos e não tributáveis

24 de agosto de 2021, por Jaíne Jehniffer

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Os rendimentos não tributáveis são aqueles que você não precisa pagar Imposto de Renda (IR), em cima dos valores. Ou seja, são rendimentos isentos de IR.

No entanto, mesmo não precisando pagar o imposto, você precisa informar os valores na sua declaração de IR. Portanto, mesmo com a isenção, a declaração desses valores é obrigatória.

Caso você não declare ou informe os valores incorretos, você pode acabar caindo na temida malha fina. Portanto, fique atento e não deixe de declarar nenhum tipo de rendimento.

O que são rendimentos isentos e não tributáveis?

Em resumo, os rendimentos não tributáveis ou rendimentos isentos, são os rendimentos recebidos por pessoa física e que não estão sujeitos ao Imposto de Renda. Portanto, eles são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago.

Contudo, mesmo sendo isentos, eles devem ser informados na declaração de Imposto de Renda. Isso porque a Receita exige que o contribuinte informe a origem dos recursos e os valores totais.

Além disso, quem recebeu mais de R$ 40 mil em valores isentos e não tributáveis já é obrigado a fazer a declaração de IR, mesmo que não se encaixe em outras regras.

Quais são eles?

Os rendimentos isentos e não tributáveis são:

  • Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
  • Rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, com a exceção do pró-labore, aluguéis e de outros serviços prestados.
  • Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações.
  • Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio.
  • Bolsas de estudo e pesquisa, excluídas algumas bolsas médicas-residentes e Pronatec.
  • Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.
  • Doações e heranças.
  • Em alguns casos, isenção de ganho de capital.
  • Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.
  • Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
  • Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho.
  • Saques do FGTS.
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos.
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
  • 75% dos rendimentos do trabalho assalariado, quando recebidos em moeda estrangeira, mas convertidos em reais, por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior.
  • Parcelas não tributáveis da atividade rural.

Existe um limite de rendimentos isentos e não tributáveis?

Não, não existe nenhum limite de quanto rendimento isento e não tributável você pode receber por ano. No entanto, todos eles, independente do valor, precisam ser informados no Imposto de Renda.

Inclusive, quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis é obrigado a fazer a declaração de impostos de renda, mesmo que não se encaixe nos outros critérios. Mas lembrando que você precisa apenas declarar, não tem que pagar nada de imposto por esse tipo de rendimento.

Como fazer a declaração desses rendimentos no Imposto de Renda?

Portanto, para declarar os rendimentos isentos e não tributáveis siga o passo a passo:

  • Entre na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Clique em “Novo” e selecione o código referente à origem da renda, no campo “Tipo de Rendimento”.
  • Informe quem recebeu os valores, se foi o titular da declaração ou dependente.
  • Coloque o CPF do beneficiário dos valores
  • Coloque o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora e clique em “Ok”
  • Por fim, é preciso repetir o passo a passo acima para todos os valores isentos e não tributáveis recebidos em 2022.

E o que são os rendimentos tributáveis?

De acordo com as regras da Receita Federal, os rendimentos tributáveis são aqueles que o contribuinte deve pagar imposto em cima dele. Por exemplo, os salários são rendimentos tributáveis.

Cada um desses rendimentos devem ser informados individualmente, assim como a fonte pagadora e o CNPJ ou CPF. Para fazer a declaração de rendimentos tributáveis você deve acessar o programa da Receita e ir à ficha correspondente ao rendimento.

Por exemplo, a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, serve para informar remunerações de serviços prestados para empresas. Em contrapartida, para declarar ganhos não tributáveis, vá ao sistema da DIRPF e vá à ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Quais são eles?

Os rendimentos tributáveis são:

  • Rendimentos trabalhistas: salários; horas extras; rescisão de contrato; rendimentos de microempresa e empresa individual; remuneração de estagiário etc.
  • Royalties originados de direito de uso.
  • Rendimentos no exterior.
  • Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria.
  • Valores recebidos da locação de imóveis.
  • Rendimentos de benefícios: como férias, premiações, gratificações, entre outros.
  • Por fim, atividades rurais.

Fontes; G1; Capital research; Leoa; IOB, Fortes tecnologia.