Como declarar envios de dinheiro ao exterior no Imposto de Renda?

22 de abril de 2022, por Jaíne Jehniffer

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Saber como declarar envios de dinheiro ao exterior é essencial para quem enviou valores iguais ou superiores a R$ 140 reais para o exterior no ano passado. Isso tem de ser feito, porque a Receita Federal exige a declaração deles para que possa acompanhar as remessas de dinheiro para outros países.

Antes de tudo, você precisa saber que essa ação é obrigatória. No entanto, o fato de você ter que declarar não significa que você terá que pagar imposto, pois não são todos os tipos de envio que contam com tributação.

Como fazer a declaração de envios de dinheiro ao exterior?

1- Declarar envio de dinheiro para manutenção de residentes

A manutenção de residente é entendida pelo Banco Central do Brasil (Bacen) como o envio de pequenos valores para a subsistência de um dependente. Neste caso, não ocorre a incidência do imposto de renda nas remessas, independente do valor.

Como não ocorre a tributação, também não há a opção de deduzir isso no imposto. Você pode informar ainda os gastos com aluguéis e alimentação, mas isso não é obrigatório. Já as despesas de cônjuges e dependentes que vivem em outro país são dedutíveis apenas quando direcionadas para arcar com custos de ensino.

2- Declarar pagamentos de serviços no exterior

É preciso declarar os envios de dinheiro ao exterior para efetuar o pagamento de serviços como educação e saúde. A receita considera como gastos com educação os seguintes itens: 

  • Taxas escolares;
  • Material didático;
  • Taxas de exames de proficiência;
  • Taxas de inscrição em concursos artísticos;
  • Alojamento;
  • Taxas de inscrição em congressos e seminários;
  • Alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino destinadas à manutenção de estudantes.

Portanto, para você declarar gastos com educação no imposto de renda, basta entrar na aba “Pagamentos Efetuados” e selecionar “Instrução no exterior”, nos dados de pagamento, depois selecione “Educação” no tipo de pagamento.

Vale destacar que você deve guardar os comprovantes de pagamentos feitos para educação por, pelo menos, 5 anos. Por isso, não me vá jogá-los fora, hein!

Para a Receita Federal, as remessas internacionais entendidas como “Remessa ao Exterior – Despesas com Educação”, precisam ter fins educacionais, científicos ou culturais. Por exemplo, leva-se em conta o pagamento de taxas escolares de exames de proficiência, alojamento, alimentação, material didático e afins.

Já no caso da “Remessas ao Exterior – Despesas com Saúde”, são levados em conta as transferências efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médicas hospitalares com tratamento de saúde do remetente ou de seus dependentes no exterior.

Ao fazer sua declaração, não deixe de informar o número do contrato de câmbio gerado a partir da operação de pagamento ao exterior, pois ele vai tornar a declaração mais clara.

3- Declarar envio de dinheiro para sua conta no exterior

De início, tem que ficar claro para você que o envio de dinheiro para a sua própria conta no exterior é chamada de remessa de disponibilidade.

Para declarar, entre na ficha “Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior”, depois disso, você deve informar qual é o país onde fica essa conta e o saldo no último dia do ano base.

Em discriminação, coloque os dados bancários da conta, como nome do banco, número da conta e agência. No campo “Saldo”, informe o valor que tem na sua conta em reais. No entanto, se o valor estiver em outra moeda, é preciso convertê-lo primeiro para o dólar dos EUA e depois para reais.

Lembre-se que o câmbio da moeda deverá ser o fixado pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano passado. Além disso, se você tem USD 1 milhão ou mais na sua conta, precisa fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), junto ao Banco Central do Brasil (Bacen).

Existe ainda a situação na qual a Receita Federal considera que você pegou um empréstimo. Isso ocorre quando a sua conta no exterior tem um saldo negativo igual ou maior que R$ 5 mil.

Desse modo, informe essa questão na aba “Dívida e Ônus Reais”, que fica dentro da ficha “Bens e Direitos”. Por fim, essa exigência também vale para o caso de você, de fato, ter pego um empréstimo fora do Brasil. Certo?!

4- Declarar envio de dinheiro para investimentos

Investir no exterior é uma boa forma de diversificar a carteira de investimentos e se proteger contra as questões políticas, econômicas e monetárias do Brasil. Além disso, pode ser uma boa forma de multiplicar o seu patrimônio ao investir em ações de boas empresas.

Ao fazer investimentos no exterior, é preciso informar esse motivo na aba “Bens e Direitos” e colocar o saldo da sua conta de investimentos em reais. Contudo, fique atento à conversão do dólar, porque, se a sua conta for em outra moeda que não seja o dólar dos EUA, você deve converter primeiro para o dólar dos EUA e depois para o real.

Desse modo, é preciso fixar o dólar pela PTAX do dia 31 de dezembro de 2022. Enfim, vale destacar que você não precisa inserir o valor de cada ação que foi negociada, basta informar o número do contrato de câmbio de cada negociação.

5- Declarar envio de dinheiro para doações

Todas as doações para quem mora ou tem residência no exterior, seja para pessoa física ou jurídica, possuem incidência de imposto de renda. A alíquota pode ser de 15% ou 25%, vai depender do país do beneficiado.

Quem tiver doado o dinheiro, deve declarar isso na “Ficha de Doações Efetuadas”. Nela, é preciso informar os valores e quem foi o beneficiário. Ademais, a pessoa que recebeu o dinheiro também deve declarar. Ok?

O que acontece se não declarar envios de dinheiro ao exterior?

A declaração de imposto de renda é uma forma da Receita Federal monitorar as transações financeiras feitas por pessoas físicas no Brasil.  Portanto, caso você se encaixa nesse grupo, deve, sim, declarar no IR.

Agora, se assim você não fizer, poderá cair na malha fina e ter que prestar esclarecimentos para a Receita. Nesse caso, várias ações podem ser tomadas, tais como o bloqueio do seu CPF  e a cobrança da multa.

E aí gostou de conhecer sobre esse assunto? Então, fique atento a partir de agora! Aproveite e leia também esta matéria sobre tributação para investimentos no exterior. Boa leitura!

Fontes: Remessa Online e Euro Dicas.