EPP: o que é e como funciona a empresa de pequeno porte

EPP (Empresa de Pequeno Porte) é uma empresa com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Entenda como funciona.

15 de maio de 2025 - por Sidemar Castro


Uma EPP, ou Empresa de Pequeno Porte, é um tipo de negócio que tem um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, segundo a legislação brasileira. Esse modelo oferece vantagens como regime tributário simplificado e menos burocracia para operar.

Para facilitar o crescimento, as EPPs podem optar pelo Simples Nacional, um sistema de tributação que unifica vários impostos, reduzindo custos e tornando a gestão mais prática. Além disso, têm menos exigências em processos como contratação de funcionários e prestação de contas.

Se você está pensando em abrir um negócio, esse pode ser um ótimo caminho. Quer saber mais sobre como registrar uma EPP? Leia a matéria!

O que é uma EPP?

EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte. Para ser classificada nessa categoria, a empresa deve apresentar um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, limite que foi ampliado em 2017 (antes, era de R$ 3,6 milhões).

Além do faturamento, outro critério importante é o número de funcionários. Empresas do setor de comércio ou serviços devem ter entre 10 e 49 colaboradores, enquanto aquelas do ramo de indústria ou construção precisam contar com 20 a 99 funcionários.

Empresas de Pequeno Porte que atuam com exportações podem contar com um adicional no limite de faturamento, ultrapassando os R$ 4,8 milhões anuais, desde que esse valor extra seja proveniente exclusivamente de vendas para o exterior.

A formalização e as regras para enquadramento como EPP estão definidas na Lei Complementar nº 139/2011, parte da chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Quais são as características de uma EPP?

Além do faturamento bruto anual, o número de funcionários também é um critério utilizado para classificar uma empresa como de pequeno porte.

Segundo a legislação brasileira, são consideradas pequenas empresas aquelas com até 99 funcionários na indústria. Já nos setores de comércio e serviços, o número de empregados deve variar entre 10 e 49 por empresa.

Uma Empresa de Pequeno Porte pode ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sem perder os benefícios dessa categoria. Isso porque a legislação brasileira estimula a exportação de produtos.

Assim, mesmo ao atingir o teto de faturamento, é possível obter um adicional de até R$ 3,6 milhões exclusivamente com vendas para o exterior, sem comprometer o enquadramento como pequena empresa.

Leia também: Passo a passo de como abrir uma empresa em 2025

Quem pode ser EPP?

Se você está pensando em abrir uma EPP, é recomendável buscar a orientação de um profissional especializado. Ele poderá avaliar se esse é realmente o porte empresarial mais adequado ao seu modelo de negócio.

Para se enquadrar como EPP, a empresa deve ter um faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal acima de R$ 30 mil. Negócios que faturam menos de R$ 360 mil ou mais de R$ 4,8 milhões não podem ser classificados como EPPs.

Uma empresa pode ser aberta diretamente como EPP, desde que haja previsão de faturamento acima de R$ 360 mil no primeiro ano. Alternativamente, uma Microempresa (ME) pode se tornar uma EPP ao ultrapassar esse limite de faturamento. Nesses casos, é necessário formalizar a mudança junto à Receita Federal, por meio de atualização cadastral ou alteração contratual.

Quem não pode ser EPP?

Apesar de muitos negócios poderem se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte, a legislação estabelece alguns critérios de exclusão. Não pode ser EPP:

  • Empresas com faturamento fora da faixa permitida, ou seja, com faturamento inferior a R$ 360 mil/ano (essas se enquadram como Microempresas – ME);
  • Faturamento superior a R$ 4,8 milhões/ano (essas já são consideradas empresas de médio ou grande porte).
  • Empresas com atividade vedada no Simples Nacional (se optarem por esse regime):
    Mesmo que o faturamento esteja dentro do limite, algumas atividades (como instituições financeiras, sociedades de crédito, entre outras) não podem optar pelo Simples Nacional, o que pode impedir a formalização como EPP nesse regime.
  • Filiais ou subsidiárias de empresas com sede no exterior:
    Assim, empresas com controle ou vínculo direto com empresas estrangeiras, não podem ser EPPs.
  • Sociedades por ações (S/A): Companhias abertas ou fechadas com capital dividido em ações não se enquadram como EPP.
  • Empresas com sócio domiciliado no exterior: Negócios com participação societária de pessoas físicas ou jurídicas residentes fora do Brasil também estão impedidos de serem EPPs no regime do Simples Nacional.

Quais as vantagens de ter uma EPP?

Classificar as empresas conforme seu porte é essencial para garantir uma cobrança tributária mais justa e proporcional à realidade de cada negócio.

No caso das Empresas de Pequeno Porte (EPPs), uma das principais vantagens é a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica diversos impostos e reduz a carga tributária.

Esse enquadramento permite ao empresário pagar menos impostos, além de contar com procedimentos administrativos mais simples e menos burocráticos.

Qual o regime de tributação de uma EPP?

O regime de tributação define como os impostos de uma empresa serão calculados e pagos, levando em consideração o porte, atividade e faturamento do negócio. Escolher o regime correto é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com os órgãos reguladores.

As Empresas de Pequeno Porte podem optar por um dos seguintes três regimes tributários:

Lucro Real

Neste regime, os impostos são calculados com base no lucro real da empresa, ou seja, a receita menos as despesas, com os devidos ajustes fiscais. É mais indicado para empresas com margens de lucro menores ou que desejam maior controle tributário.

Lucro Presumido

O lucro presumido é uma forma simplificada de tributação, onde o governo define percentuais fixos de presunção de lucro com base na atividade da empresa. A partir desses percentuais, calcula-se o imposto devido, independentemente do lucro real obtido.

Simples Nacional

O regime do Simples Nacional é o mais simplificado e vantajoso para muitas EPPs. Ele unifica diversos tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de pagamento, chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Isso facilita a gestão e pode resultar em redução da carga tributária.

Quais as diferenças entre uma EPP e uma ME?

Para tirar essa dúvida sobre as diferenças entre EPP e ME, vamos direto ao ponto principal, que é o que realmente as distingue: o faturamento. Pense assim: o governo brasileiro criou essas categorias para dar um tratamento diferenciado e simplificado para negócios de menor porte.

A grande sacada está no limite de receita bruta anual:

Uma ME (Microempresa) é aquele negócio que fatura até R$ 360 mil por ano. É um porte menor, ideal para quem está começando ou tem um volume de vendas e serviços ainda em crescimento.

Já a EPP (Empresa de Pequeno Porte) engloba os negócios que já cresceram um pouco mais. Elas faturam acima de R$ 360 mil e vão até o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.

Ou seja, a EPP é, por natureza, maior que a ME em termos de faturamento.

Além disso, embora a diferença principal seja essa, o porte também influencia em outros aspectos, como o limite de funcionários que você pode contratar. Uma EPP, por ter um faturamento maior, geralmente comporta uma equipe maior do que uma ME. No entanto, é o faturamento que define, primeiramente, em qual categoria sua empresa se encaixa.

Leia mais: Receita operacional bruta (ROB): o que é, como calcular e importância

Como abrir uma empresa de pequeno porte (EPP)?

Abrir uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser mais simples do que parece, desde que você siga alguns passos essenciais. Veja como começar:

1) Planejamento do Negócio

Antes de tudo, defina seu público-alvo, analise o mercado e determine quais produtos ou serviços você oferecerá. Esse planejamento ajuda a evitar problemas futuros e aumenta suas chances de sucesso.

2) Escolha do Tipo de Empresa

Decida se sua empresa será MEI (Microempreendedor Individual), EPP ou outra modalidade. Desse modo, se o faturamento anual ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, a EPP pode ser a melhor opção.

3) Registro da Empresa

  • Nome e CNPJ: Escolha um nome para a empresa e registre-o na Junta Comercial do seu estado. Em seguida, obtenha o CNPJ na Receita Federal.
  • Inscrição Estadual e Municipal: Dependendo do seu ramo de atuação, pode ser necessário cadastrar sua empresa na prefeitura e no governo estadual.

4) Escolha o Regime Tributário

A maioria das EPPs opta pelo Simples Nacional, um modelo de tributação que simplifica o pagamento de impostos. Assim, se sua empresa não se encaixar nele, pode escolher Lucro Presumido ou Lucro Real.

5) Emissão de Alvarás e Licenças

Algumas empresas precisam de licenças específicas para funcionar, como autorização da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros. Portanto, informe-se sobre as exigências para seu ramo.

6) Contratação de Funcionários (se necessário)

Se você pretende contratar funcionários, deve seguir as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garantindo benefícios como FGTS e INSS.

7) Organização Financeira

Para evitar problemas com impostos ou fluxo de caixa, mantenha uma gestão financeira organizada desde o início. Usar um contador pode ser uma ótima ideia!

8) Divulgação e Crescimento

Agora que sua empresa está legalizada, foque no marketing para atrair clientes. Ademais, redes sociais, site e anúncios podem ser grandes aliados nessa fase.

Leia mais: Tipos de empresa – As 7 modalidades existentes, características e portes

Fontes: Suno, Sebrae, Contabilizei, Serasa e Nuvem Shop.

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