7 de junho de 2024 - por Sidemar Castro
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição tributária realizada pelas empresas destinada aos funcionários do setor privado. Ele é uma forma de auxílio social que garante benefícios como seguro-desemprego e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores.
O PIS é tanto um dever do empregador, que deve pagar esse tributo, quanto um direito do trabalhador, que pode sacar o abono salarial.
Quer saber mais sobre PIS? Então, continue a leitura.
O que é PIS?
O Programa de Integração Social (PIS), é um benefício destinado ao trabalhador da iniciativa privada. Foi criado em 1970 pela Lei Complementar n° 07/70 com o objetivo de integrar o empregado ao desenvolvimento da empresa privada em que trabalha.
O programa é financiado por contribuições sociais pagas pelas empresas privadas e tem como objetivo principal financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dessas empresas.
Como funciona o PIS?
O Programa de Integração Social é uma contribuição tributária realizada pelas empresas destinada aos funcionários do setor privado. Seu funcionamento segue o seguinte processo:
Cadastramento e Direito ao PIS
Para ter direito ao programa, o trabalhador precisa ser cadastrado no programa logo no seu primeiro emprego. Esse cadastro é único e feito apenas uma vez, não sendo necessário repetir o processo toda vez que se muda de emprego.
Benefícios do PIS
O programa fornece benefícios como seguro-desemprego e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores. Além disso, os funcionários que recebem até dois salários mínimos têm direito ao abono salarial, que é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.
Pagamento do PIS
O pagamento do programa é feito pela Caixa Econômica Federal e é distribuído de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O saque do abono salarial pode ser feito em caixas eletrônicos, aplicativos do FGTS ou agências da Caixa Econômica.
Consulta e Saque do PIS
O número do PIS pode ser consultado na carteira de trabalho digital ou física, aplicativo do FGTS, contracheque ou site da Caixa Econômica Federal. O saque do programa pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, nas agências da Caixa Econômica ou em lotéricas.
Quem tem direito ao PIS?
Para ter direito ao programa, o trabalhador precisa ser cadastrado no programa logo no seu primeiro emprego. Esse cadastro é único e feito apenas uma vez, não sendo necessário repetir o processo toda vez que se muda de emprego.
Ele fornece benefícios como seguro-desemprego e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores. Além disso, os funcionários que recebem até dois salários mínimos têm direito ao abono salarial, que é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.
O pagamento do programa é feito pela Caixa Econômica Federal e é distribuído de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O saque do abono salarial pode ser feito em caixas eletrônicos, aplicativos do FGTS ou agências da Caixa Econômica.
O Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao PIS, pois esse benefício é destinado a trabalhadores vinculados ao setor privado. No entanto, o MEI tem direito a outros benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença, pelo INSS.
O número do PIS pode ser consultado na carteira de trabalho digital ou física, aplicativo do FGTS, contracheque ou site da Caixa Econômica Federal. O saque do PIS pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, nas agências da Caixa Econômica ou em lotéricas.
Como é calculado o PIS?
O Programa de Integração Social é calculado com base no tempo trabalhado no ano-base e no valor do salário mínimo vigente no ano em que o benefício será calculado. A fórmula para calcular o PIS é a seguinte:
Valor do abono salarial = Salário mínimo no ano-exercício / meses trabalhados no ano-base
Para calcular, você precisa seguir os seguintes passos:
- Divida o valor do salário mínimo vigente por 12.
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano-base.
- Arredonde o resultado para baixo.
Por exemplo, se uma pessoa trabalhou 8 meses de carteira assinada em 2021 e o salário mínimo em 2023 era de R$ 1.302,00, para calcular o PIS ela precisaria fazer o seguinte:
- 1.302,00 / 12 = 108,50
- 108,50 x 8 = 868,00
O valor do abono salarial seria R$ 868,00.
Como sacar o PIS?
Para sacar o PIS, você precisa seguir os seguintes passos:
Consultar o saldo do PIS:
- Baixe o aplicativo da Caixa Econômica Federal e faça login com seu número de PIS.
- Na página principal, selecione a opção “Abono salarial” e verifique o valor do PIS.
Saque do PIS:
- Pelo aplicativo do FGTS: solicite o saque e transfira o valor para uma conta bancária de sua preferência.
- Nas agências da Caixa Econômica: sacar o dinheiro no caixa eletrônico ou solicite transferência para conta própria, caso seja correntista.
- Em lotéricas: com documentos de identificação e o cartão cidadão.
Quais são as vantagens do PIS?
Aqui estão as vantagens do PIS tanto para o trabalhador quanto para a empresa:
Para o trabalhador:
- Direito assegurado por lei: O programa é um direito do trabalhador garantido por lei.
- Recebimento seguro: O pagamento do programa é feito de forma segura, evitando fraudes ou perdas.
- Comodidade: O trabalhador não precisa se deslocar para receber o benefício, pois ele é depositado diretamente em sua conta.
- Ajuda extra nas despesas financeiras: O PIS funciona como uma renda extra que pode ajudar o trabalhador a cobrir suas despesas.
- Seguridade social: O PIS desempenha um papel crucial na garantia de direitos trabalhistas, oferecendo uma fonte de renda adicional através do abono salarial e contribuindo para a seguridade social.
Para a empresa:
- Facilidade no acesso e simplicidade na utilização do serviço: O PIS é fácil de acessar e utilizar, o que facilita a gestão dos benefícios pelos empregadores.
- Reforço positivo na imagem da empresa: Ao proporcionar comodidade e antecipação no recebimento dos benefícios, a empresa reforça sua imagem positiva junto aos seus empregados.
- Inexistência de custos adicionais: A empresa não tem custos adicionais para oferecer o PIS aos seus empregados.
- Participação dos trabalhadores no desenvolvimento da empresa: O PIS foi instituído com a finalidade de possibilitar a participação dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas, promovendo a distribuição dos benefícios entre os seus empregados.
- Contribuição para o financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial: A contribuição para o PIS é calculada com base no faturamento total da empresa e é destinada a financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades.
Como consultar o PIS?
Para consultar o PIS, você pode seguir os seguintes passos:
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
- Faça login no aplicativo.
- Navegue até a opção “Contratos” e visualize o número do PIS ao lado de um contrato[1].
Pelo site do CNIS:
- Acesse o site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
- Selecione “Inscrição” > “Filiado” e preencha seus dados para consultar o número do NIT, igual ao PIS.
Através do aplicativo FGTS:
- Acesse o aplicativo da Caixa.
- Seus contratos de trabalho disponibilizam o número do PIS.
Utilizando o aplicativo Caixa Trabalhador:
- Faça login no aplicativo.
- Ache a opção “Meu NIS”, que é idêntico ao seu número do PIS.
Pelo telefone da Previdência Social (135) ou da Caixa Econômica Federal (0800 726 0207):
- Ligue para esses números e solicite a consulta do número do PIS.
Essas opções permitem que você consulte seu número do PIS e verifique se tem direito ao abono salarial.
- Leia mais: Agora que sabe o que é o PIS, saiba sobre os Incentivos fiscais, o que são? Como funcionam, vantagens e adesão
Fontes: Qipu, Omie, Serasa, Oitchau, Meu Tudo