O que são os rendimentos isentos e não tributáveis? (2022)

25 de março de 2022 - por Jaíne Jehniffer


Os rendimentos isentos e não tributáveis não contam com a incidência do Imposto de Renda (IR). Contudo, eles ainda devem ser informados na declaração de IR.

O que são rendimentos isentos e não tributáveis

Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores que o contribuinte recebe e que não contam com a incidência de imposto de renda.

Sendo assim, eles são o contrário dos rendimentos tributáveis. Isso porque os tributáveis contam com a incidência de IR.

Além disso, um ponto importante sobre os rendimentos isentos e não tributáveis é que eles devem ser informados na declaração de IR.

Ou seja, você não precisa pagar imposto nesses casos, mas deve informar isso na declaração de IR.

Quais são os investimentos isentos e não tributáveis

De acordo com o manual de imposto de renda da Receita Federal, os rendimentos isentos e não tributáveis são:

  1. Bolsas de estudo e pesquisa, excluídas algumas bolsas médicas-residentes e Pronatec.
  2. Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.
  3. Doações e heranças.
  4. Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.
  5. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho.
  6. Saques do FGTS.
  7. Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos.
  8. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
  9. 75% dos rendimentos do trabalho assalariado, quando recebidos em moeda estrangeira, mas convertidos em reais, por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior.
  10. Parcelas não tributáveis da atividade rural.
  11. Em alguns casos, ganho de capital são rendimentos isentos e não tributáveis.
  12. Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
  13. Rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, com a exceção do pró-labore, aluguéis e de outros serviços prestados.
  14. Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações.
  15. Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio.
  16. Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
  17. Por fim, rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.

Enfim, se você tiver obtido renda com algum dos casos acima, você deve indicar isso na declaração de IR.

Limite

Não existe um limite para os rendimentos isentos e não tributáveis. Entretanto, se você tiver ganho mais de R$ 40 mil, informar na declaração se torna uma obrigação.

Em outras palavras, mesmo que você não se encaixe nos outros critérios para fazer a declaração de IR, você terá que fazer a declaração.

No entanto, não importa o valor, o ideal é que você informe isso na sua declaração de IR.

Enfim, você não precisa ter medo de informar esses rendimentos. Isso porque, de qualquer forma, você não vai ter que pagar nenhum imposto por causa deles. 

Como declarar passo a passo

Declarar os rendimentos isentos e não tributáveis na declaração de IR é bem fácil. Para isso, basta seguir o passo a passo:

1º passo. Entre no programa da Receita. Clique na opção “Novo” disponível na aba “Rendimentos”.

2º passo. Selecione o código que condiz com a origem da renda, isso no campo “Tipo de Rendimento”. 

3º passo. Informe quem recebeu os valores, se foi o titular da declaração ou se foi um dependente.

4º passo. Coloque o CPF de quem recebeu o rendimento isento.

5º passo. Insira o CPF / CNPJ e o nome da fonte pagadora.

6º passo. Coloque o valor que foi recebido. Por fim, aperte a tecla “Ok”.

7º passo. Repita o passo a passo acima até que você tenha preenchido todos os valores isentos e não tributáveis recebidos em 2021.

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