29 de setembro de 2025 - por Millena Santos
As sociedades simples e as sociedades empresárias representam dois modelos de organização empresarial bastante comuns no Brasil. Apesar de ambas terem em comum o objetivo de formalizar um negócio, cada uma apresenta características próprias, finalidades específicas e formas diferentes de registro.
Neste texto, você vai descobrir como cada tipo funciona e muito mais. Vamos lá?
O que é sociedade simples?
A sociedade simples é uma modalidade empresarial prevista no Código Civil, especificamente entre os artigos 981 e 982.
Esse tipo de sociedade é voltado para o exercício de atividades de caráter intelectual, científico, literário ou artístico, sendo permitido que os sócios contem com a colaboração de auxiliares ou empregados no desempenho das funções.
Na prática, trata-se de uma forma jurídica muito utilizada por profissionais liberais que decidem atuar em conjunto. Médicos, advogados, dentistas, arquitetos, engenheiros e outros profissionais podem se organizar nesse modelo para oferecer serviços com respaldo legal.
Um ponto importante da sociedade simples é que sua finalidade está diretamente relacionada ao exercício da profissão dos sócios, diferentemente das sociedades empresárias, cujo objetivo é a exploração da atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços.
Aqui, o foco é a prestação de serviços intelectuais especializados.
Por fim, quanto à gestão, o contrato social define como será feita a administração da sociedade. Essa função pode ser atribuída diretamente a um ou mais sócios, mas também pode ser delegada a terceiros que não fazem parte do quadro societário.
O que é sociedade empresária?
As sociedades empresárias também estão previstas no Código Civil, a partir do artigo 982. Diferentemente das sociedades simples, esse tipo de sociedade tem como característica central a organização de uma atividade econômica voltada para a produção ou a circulação de bens e serviços, ou seja, práticas típicas do comércio.
Nesse modelo, já é possível perceber uma estrutura mais complexa, pois há maior necessidade de gestão de recursos, investimentos em capital, contratação de mão de obra e uso de tecnologia para garantir eficiência no desenvolvimento das atividades. Em outras palavras, a sociedade empresária está mais ligada ao mercado competitivo e às dinâmicas da economia de escala.
O objetivo principal desse tipo de sociedade é produzir, distribuir ou comercializar bens e serviços, atendendo tanto à demanda de consumidores quanto às exigências do mercado. Por isso, é comum encontrar sociedades empresárias em setores como indústria, comércio, transporte, tecnologia e prestação de serviços em larga escala.
A administração da sociedade empresária pode ser exercida pelos próprios sócios ou por administradores nomeados no contrato social ou em assembleia. Essa possibilidade de delegar a gestão para profissionais especializados é um dos fatores que contribuem para o crescimento e a consolidação desse modelo no ambiente corporativo.
Outro ponto relevante, aqui, é a responsabilidade dos sócios, que varia conforme o tipo societário adotado (como sociedade limitada ou sociedade anônima).
Em sociedades limitadas, por exemplo, os sócios respondem até o limite de suas quotas, enquanto em sociedades anônimas os acionistas têm responsabilidade restrita ao valor de suas ações.
Qual a diferença entre sociedade simples e sociedade empresária?
Embora ambas sejam formas de organização jurídica previstas no Código Civil, a sociedade simples e a sociedade empresária apresentam diferenças significativas em relação à finalidade, ao funcionamento e ao tratamento legal.
A sociedade simples é voltada para o exercício de atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística, estando mais relacionada ao trabalho pessoal dos sócios do que à exploração do mercado em larga escala.
Já a sociedade empresária, por sua vez, tem como característica essencial a prática organizada da atividade econômica com o objetivo de produzir ou comercializar bens e serviços, envolvendo uma estrutura mais complexa e voltada à competitividade no mercado.
Logo, essas diferenças impactam diretamente a forma como cada uma se estrutura. Enquanto a sociedade simples tende a ter uma gestão mais enxuta e ligada ao exercício direto da profissão dos sócios, a sociedade empresária exige maior investimento em recursos, tecnologia e capital humano, além de admitir a delegação da administração para gestores profissionais externos.
Outro ponto essencial está no tratamento jurídico em relação à falência.
A sociedade simples não pode ser submetida a processo falimentar; nesse caso, eventuais dificuldades financeiras devem ser resolvidas de outras maneiras, como pela dissolução da sociedade ou renegociação de dívidas.
No caso da sociedade empresária pode, sim, ser declarada falida, o que permite ao empresário decidir entre buscar a recuperação judicial ou abrir mão da continuidade do negócio, seguindo o processo previsto na legislação.
Registro da sociedade simples e sociedade empresária
O processo de registro é distinto já que cada uma possui exigências próprias previstas no Código Civil Brasileiro.
No caso da sociedade simples, o registro deve ser realizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), que é o órgão competente para formalizar entidades dessa natureza. Esse procedimento garante que a sociedade adquira personalidade jurídica, podendo atuar legalmente perante terceiros, firmar contratos e exercer suas atividades com respaldo jurídico.
Já a sociedade empresária deve ser registrada na Junta Comercial do estado em que irá atuar. Esse registro é fundamental porque insere a sociedade no ambiente empresarial de forma regular, o que inclusive dá permissão para participar de licitações, acessar linhas de crédito específicas, emitir notas fiscais e se adequar às normas do comércio e da indústria.
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Fonte: Jus Brasil, Contabilizei.