Tudo o que você precisa saber sobre o MEI

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. Sendo assim, MEI é aquele profissional autônomo que optou pela formalização do negócio por meio da abertura de uma empresa. Logo, trata-se de um profissional que realizou o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e tem como regime tributário o Simples Nacional.

23 de fevereiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer


Em resumo, MEI é o profissional autônomo que decidiu formalizar o negócio através do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O conceito de MEI

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. Sendo assim, MEI é o profissional autônomo que optou pela formalização do negócio por meio da abertura de uma empresa.

Portanto, é uma pessoa que fez o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Sendo que o MEI tem como regime tributário o Simples Nacional.

Uma dúvida que pode surgir sobre ser MEI é a declaração de Imposto de Renda (IR). Em síntese, todo MEI exerce o papel de pessoa jurídica e de pessoa física.

Dessa forma, como pessoa jurídica, é preciso pagar mensalmente o DAS e enviar até o dia 31 de maio, através do Portal do Empreendedor, uma Declaração Anual do Simples Nacional.

Por outro lado, como pessoa física, a declaração do IR deve ser feita se a pessoa se enquadrar nas normas de declaração.

Dentre os principais requisitos, está o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R $28.559,70. Além disso, todas as pessoas que investem também são obrigadas a fazer a declaração de IR.

Quem pode ser MEI?

Não são todas as pessoas que podem ser MEI. Isso porque existem algumas limitações para a abertura desse tipo de empresa. Em 1º lugar, para ser MEI a pessoa não pode ser sócio, titular ou administrador de uma empresa.

Outro critério é que o faturamento do MEI não pode ser superior a R $81 mil reais por mês e o microempreendedor só pode contratar um funcionário.

Para se enquadrar como MEI, é necessário que a profissão exercida esteja dentro da lista de 400 atividades permitidas.

Além disso, o Microempreendedor Individual não pode ser servidor público federal em exercício, já que a Lei 8.112/90 proíbe que servidores sejam empresários.

Já os funcionários públicos estaduais ou municipais, precisam consultar a legislação específica do seu local.

Por fim, também está proibido de ser MEI as pessoas que recebem pensão por morte do INSS, devido à invalidez, já que, nesse caso, a pessoa deixaria de receber o benefício.

Quanto custa ser MEI

O processo para se tornar MEI é feito de forma gratuita por meio do Portal do Empreendedor. No entanto, ao atuar como MEI, existe o custo com impostos.

No caso do MEI, o pagamento de impostos é facilitado. Isso porque todos os impostos são pagos por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Em síntese, o DAS reúne em um só documento diversos impostos e contribuições previdenciárias. Enfim, o DAS deve ser pago de forma mensal e o seu valor varia:

  • Comércio ou indústria: R$61,60
  • Prestação de Serviços: R$ 65,60
  • Comércio e Serviços juntos: R$ 66,60

O cálculo da DAS leva em conta 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Vantagens

Algumas vantagens de ser MEI são:

1- Crescimento do negócio

A sua empresa pode crescer e você pode contratar um funcionário para te ajudar.

Esse trabalhador deve receber um salário-mínimo e o empreendedor passa a ser responsável por quitar as verbas trabalhistas de acordo com a CLT, como por exemplo, o 13º salário e o FGTS.

No entanto, vale destacar que o funcionário contratado não pode ser o conjure.

2- Simples Nacional

Ao virar MEI, você se enquadra no Simples Nacional. Isso é vantajoso, pois os tributos possuem um valor fixo mensal e o pagamento é facilitado por meio do DAS.

Portanto, por meio do DAS, o MEI pode ter acesso aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-maternidade, pensão por morte de dependentes e auxílio doença.

3- Nota fiscal

Existe ainda a vantagem de poder emitir nota fiscal. Sendo assim, você pode prestar serviços para clientes e empresas que exijam nota fiscal e aumentar o leque de clientes atendidos.

4- Créditos

Por fim, existe ainda a vantagem do acesso a linhas de créditos diferenciadas, como por exemplo, máquinas de cartão para conseguir receber em débito ou crédito.

Além disso, também existem linhas de financiamento e empréstimo voltadas a pessoas jurídicas com vantagens como a redução de taxas de juros.

O MEI pode ser encerrado a qualquer momento?

Sim, você pode solicitar o encerramento do MEI a qualquer momento. Para isso, basta entrar no Portal do Empreendedor e acessar a opção “Baixa de MEI”. O processo é fácil e é feito todo online.

Depois de seguir as instruções indicadas no Portal, você deve quitar os débitos pendentes gerando o DAS MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial — Extinção.

Vale destacar que pode ocorrer ainda a baixa automática do MEI.

Mas isso ocorre apenas se a empresa estiver há mais de doze meses sem realizar quaisquer atividades de faturamento. Mesmo assim, é preciso pagar os débitos pendentes.

Dicas para o Microempreendedor Individual

Se você está pensando em se tornar Microempreendedor Individual, aqui vão algumas dicas:

1- Números confiáveis

Mantenha o controle e tenha sempre números confiáveis para basear as decisões da sua empresa.

2- Resultados

Crie um histórico com os números da empresa, assim você consegue não apenas analisar seus indicadores financeiros, mas também realizar projeções mais realistas.

3- Planejamento

Conheça seu negócio e os concorrentes. A realização de um plano de negócios pode te ajudar.

4- Investimentos

Por fim, invista em marketing e inovação para o seu negócio. Em resumo, o marketing é essencial para que sua marca chegue ao público, já a inovação é a ferramenta que ajuda no crescimento saudável de uma empresa.

Como ser MEI?

Para se cadastrar como Microempreendedor Individual é fácil. Siga o passo a passo:

1- Portal do Empreendedor

O primeiro passo é entrar no Portal do Empreendedor e acessar a opção Formalize-se.

2- Informações

Preencha as informações solicitadas, como nome fantasia da empresa e dados pessoais do empreendedor.

3- Você virou MEI

O processo de formalização é todo gratuito e, após a conclusão do cadastro, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são gerados imediatamente.

A comprovação de que houve a abertura do MEI ocorre através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido no final da inscrição.

Enfim, agora que você sabe tudo sobre o Microempreendedor Individual, aproveite para aprender como funciona a Sociedade Limitada Unipessoal

Fontes: Sebrae, Meu sucesso, Contabilizei e Rockcontent

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