4 de maio de 2021 - por Jaíne Jehniffer
Todas as pessoas que tiverem investido em ações no ano de 2020 são obrigadas a realizar a declaração anual de Imposto de Renda (IR). Ou seja, mesmo que você tenha comprado apenas uma ação, você já é obrigado a declarar.
Na verdade, essa obrigatoriedade não é apenas para os investidores de ações. Até mesmo quem investe somente em tesouro direto, precisa acertar as contas com o leão. No entanto, o fato de você ser obrigado a declarar não significa que você terá que pagar imposto.
Enfim, lembrando que esse texto não deve ser considerado como uma recomendação para que você passe a investir em ações. Isso porque esse texto visa apenas te informar como declarar o imposto de renda em ações.
Quem precisa declarar?
Todo início de ano, os brasileiros que se enquadram nos critérios da Receita Federal precisam declarar o imposto de renda. Sendo assim, se você se encaixa nas regras abaixo, você precisa fazer a declaração de IR:
1- Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis: Alguns exemplos de investimentos tributáveis são: salários, horas extras, férias, rentabilidade de investimentos e aluguéis.
2- Obteve ganhos com a venda de bens sujeitos à tributação: Se você tiver vendido algum tipo de bem e tiver tido lucro com a venda, independe do valor, é preciso declarar. Um exemplo disso são os ganhos com operações na bolsa de valores.
3- Bens com valores superiores a R $300 mil: Se você tinha bens, como veículos, imóveis e obras de arte com valores superiores à R$ 300 mil até dezembro, então é necessário fazer a declaração de IR. Um detalhe importante é que o valor que você deve considerar é o valor de aquisição do bem e não o que ele vale hoje.
4- Ganhou mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte: Alguns exemplos de rendimentos não tributáveis são: herança, doações recebidas, indenização de seguros e indenizações trabalhistas.
5- Obteve renda com atividade rural acima de R$ 142.798,50: Todas as pessoas que tiverem obtido renda bruta superior à R$ 142.798,50 com atividade rural, são obrigados a declarar.
6- Investidores: Quem tiver realizado qualquer tipo de investimento, mesmo que não se encaixe nas regras anteriores, precisa fazer a declaração. Portanto, se você tiver comprado uma ação, já é necessário declarar. Em muitos casos, o investidor não vai precisar pagar imposto, porém, a declaração é obrigatória.
Como funciona o imposto de renda em ações?
A venda de ações que totalizam menos de R$ 20 mil por mês está isenta de IR. Contudo, essa operação também deve ser informada na declaração de IR. Por outro lado, se a venda de ações tiver um valor acima de R$ 20 mil, então o investidor precisa arcar com uma alíquota de 15%.
Entretanto, para os day traders, o IR é de 20% e não existe a isenção para negociações abaixo de R$ 20 mil. Desse modo, quem é trader precisa calcular mensalmente o imposto a ser pago, emitir a DARF e realizar o pagamento até o final do mês seguinte.
Sempre que as operações de venda são acima de R$ 20 mil, uma porcentagem é retida na fonte. Essa porcentagem é popularmente chamada de dedo duro, já que serve para indicar para a Receita Federal o imposto que deve ser pago pela operação. Nas vendas comuns de ações, essa porcentagem é de 0,005%, mas em day trade a porcentagem é de 1%.
Nos meses em que você fizer day trade ou vender mais de R$ 20 mil, é essencial que você emita e pague a DARF. Para emitir, acesse o programa Sicalcweb disponível no site da Receita Federal. Preencha seus dados pessoais, coloque o código 6015 e informe o valor que você precisa pagar de imposto.
Imposto de renda em ações
A declaração de IR em ações é dividida em três partes, a declaração do saldo, os lucros e os proventos:
1- Saldo
O primeiro passo para declarar o IR das ações adquiridas no ano, é baixar o seu Informe de Rendimento junto à sua corretora. Depois disso, acesse o programa da receita, entre na ficha Bens e Diretos, e clique em Novo. Selecione o código 31- Ações (Inclusive as provenientes de linha telefônica).
Depois disso, coloque o CNPJ da empresa que você adquiriu as ações e em Discriminação coloque o preço médio de aquisição das ações. Dessa forma, você não deve informar o valor que elas estão sendo negociadas no momento, mas sim o preço médio de todas as ações daquela empresa que você tiver adquirido no ano.
Por exemplo, em discriminação você pode escrever: 300 ações da empresa X, adquiridas a um preço médio de R$ X. Por fim, em Situação coloque o valor que você possui daquelas ações.
2- Lucros
Para declarar o IR de ações dentro do limite de isenção, isto é, abaixo de R$ 20 mil, você deve entrar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clicar em Novo.
Selecione o item 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês para o conjunto de ações. Em Valor, você deve preencher apenas o que você obteve de lucro.
Em contrapartida, para declarar as vendas acima de R$ 20 mil, você precisa acessar a aba Renda Variável e escolher a alternativa Operações Comuns / Day-Trade. Por fim, basta preencher os lucros obtidos em operações comuns ou day trade em cada mês do ano. Se você tiver tido prejuízo em algum mês, basta acrescentar um – (menos) antes do valor.
3- Dividendos e JCP
Para declarar o IR dos dividendos, entre na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis e clique em Novo. O próximo passo é selecionar o código 09 – Lucros e Dividendos Recebidos. Depois disso, coloque o CNPJ da empresa que realizou a distribuição de dividendos. Para finalizar, preencha o Valor recebido de dividendos.
Para declarar os Juros Sobre Capital Próprio (JCP), entre na opção de Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva e escolha a categoria JCP e preencha os dados. Enfim, saiba mais detalhes sobre o imposto de renda em ações, com o vídeo de Raul Sena:
Agora que você sabe como funciona o imposto de renda em ações, aprenda Como declarar dinheiro em espécie? Obrigatoriedade e passo a passo
Fontes: Onze, Investidor Sardinha e Toro investimentos
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