19 de julho de 2021 - por Jaíne Jehniffer
A sucessão patrimonial consiste na organização e estabelecimento de como os bens e direitos serão divididos entre os herdeiros e demais pessoas envolvidas. Ao realizar esse processo em vida, você poderá garantir que a divisão ocorrerá conforme o seu desejo.
Sendo assim, a sucessão patrimonial é uma maneira de garantir que o seu patrimônio será dividido de acordo com a sua vontade e não haverá brigas e disputas judiciais entre os seus familiares.
Além disso, essa é uma forma de reduzir a burocracia e os custos envolvidos. Para fazer a sucessão patrimonial, você possui algumas alternativas, como, por exemplo, a criação de uma holding familiar.
O que é sucessão patrimonial?
A sucessão patrimonial é a organização e determinação de como os bens e direitos serão divididos entre os herdeiros e pessoas envolvidas. Desse modo, o objetivo é a divisão do patrimônio em vida para que sejam evitadas brigas e disputas judiciais entre familiares.
Ou seja, ao planejar sua sucessão em vida, você estabelece como será a divisão dos seus bens e direitos de acordo com a sua vontade, e garante que não terão disputas entre os familiares após a sua morte.
Mesmo que você não possua uma fortuna bilionária, fazer a sucessão patrimonial é uma forma de tornar o processo de transmissão de bens mais suave e com menos burocracias, impostos e custos. Enfim, os principais motivos para fazer uma sucessão patrimonial são:
- Evitar conflitos;
- Blindagem patrimonial;
- Diminuição dos custos fiscais.
Como planejar a sucessão patrimonial?
Ao pensar na sucessão patrimonial, pode vir uma cena de filme na sua cabeça, onde a pessoa divide seu patrimônio como ela bem desejar. No entanto, o processo não ocorre exatamente assim, já que no Brasil é obrigatório a legítima. Em síntese, a legítima é o resguardo de 50% do patrimônio, que deve ser destinado aos pais, filhos e cônjuges.
Portanto, somente os 50% restantes podem ser doados ou deixados para outras pessoas. Como o processo de sucessão patrimonial é bastante burocrático e deve respeitar a legislação, é necessário contar com a ajuda de um profissional que irá te auxiliar nas etapas, nas leis e no recolhimento de impostos.
Porém, mesmo que você vá contar com a ajuda profissional, é importante entender algumas partes importantes sobre o processo de sucessão patrimonial, como, por exemplo, a etapa de pesquisa, que consiste em realizar um inventário completo com tudo o que você possui de bens e direitos.
Nessa etapa você deve também consultar e analisar quais as ferramentas legais que devem ser cumpridas. Outro ponto importante é a comparação das alternativas para sucessão e analisar quais são as características, pontos positivos e negativos de cada uma.
Importância da sucessão patrimonial
O processo de fazer um levantamento dos seus bens e fazer uma análise/comparação das ferramentas disponíveis pode ser meio chato. Mas vale lembrar que é melhor resolver essas pendências em vida do que esperar que sua família tenha que lidar com tanta burocracia em um momento de dor e fragilidade.
Além disso, a sucessão patrimonial é importante, pois evita conflitos familiares e reduz os valores dos impostos e encargos relativos à herança. Depois da sua morte seus entes queridos ainda terão que lidar com um pouco de burocracia e impostos. Entretanto, se você fizer a sucessão patrimonial, o processo fica muito mais fácil para eles.
Custo da sucessão patrimonial
Nas heranças é descontado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Trata-se de um imposto estadual cobrado em cima do patrimônio (seja financeiro ou não) e em doações realizadas em vida. A alíquota deste imposto varia conforme o estado, então vale a pena consultar qual a tributação no seu estado.
Por exemplo, para Goiás, Santa Catarina, Tocantins e Sergipe a alíquota é de 8%. Em contrapartida, no Acre, Espírito Santo, Pará e São Paulo a alíquota é de 4%. Os valores variam bastante e está tramitando uma resolução no Senado para que a alíquota do ITCMD seja de 20%.
Além do imposto, existe ainda o custo do processo de inventário. De acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esse valor pode ser entre 2% e 12%, sendo que ainda podem ser cobrados honorários dos advogados. Existem dois tipos de inventário:
- Judicial: Esse tipo de inventário pode ser usado em todos os casos, porém, ele possui um custo maior. A taxa é de 2,5% em cima do valor dos bens com o limite de R$ 32.580,00.
- Extrajudicial: O inventário extrajudicial é utilizado apenas em situações simples, isto é, quando não estão envolvidas pessoas com menos de 18 anos ou litígios. A taxa é progressiva com o limite de R$ 3.069,90.
Opções para fazer a sucessão patrimonial
A lei brasileira permite alguns tipos de investimentos para sucessão patrimonial:
1- Previdência privada
Também conhecida como aposentadoria complementar, a previdência privada é usada sobretudo pelas pessoas com objetivos financeiros no longo prazo. Ela é considerada como um instrumento de sucessão e não precisa passar por um inventário.
A vantagem dessa alternativa é que existem benefícios tributários no decorrer da aplicação. Apesar disso, alguns estados cobram ITCMD na previdência privada.
2- Fundos imobiliários
Os fundos imobiliários funcionam como uma reunião de investidores focados em realizar aplicações no setor imobiliário. Uma das vantagens desses fundos é que os investidores recebem dividendos mensalmente.
Como esses fundos funcionam como condomínio fechados, as cotas podem ser transmitidas por doação, o que traz eficiência para a sucessão patrimonial.
3- Seguro de vida
Com a contratação do seguro de vida, é possível simplificar o inventário, já que o valor do seguro não entra no inventário. Dessa forma, ocorre a isenção do ITCMD e do Imposto de Renda (IR) em cima do capital segurado.
O seguro é uma boa alternativa para a sucessão patrimonial de empresas, onde a companhia se torna a beneficiária do seguro e, se os acionistas estiverem de acordo, usa o valor para comprar as cotas dos herdeiros.
Este formato é bastante usado nas empresas em que os herdeiros devem possuir alguma habilidade técnica para assumir a herança, como, por exemplo, clínicas médicas. Ou seja, se o herdeiro não for médico ele não poderá assumir tal função e poderá vender a parte herdada.
O seguro de vida pode ser usado também para pessoas físicas. Neste caso, para a sucessão patrimonial o mais interessante é contratar um seguro onde você compra um capital para a vida toda, com prêmio nivelado e relação unilateral.
Isso significa que apenas você poderá cancelar este instrumento e a seguradora não poderá fazer o cancelamento quando você tiver uma idade avançada e não puder contratar novas coberturas.
4- Fundos exclusivos
Para as pessoas com patrimônio acima de R$ 10 milhões, os fundos de investimento exclusivos são uma boa opção de sucessão patrimonial. Esses fundos podem ser abertos, quando permitem resgates e aplicações livres ou fechados, quando existe um prazo de vencimento e de saques previamente estabelecidos.
Neste caso, é necessário realizar a divisão das cotas dos herdeiros ainda em vida para evitar a abertura do inventário. Sendo que, essa antecipação pode ser resguardada com usufruto, o que significa que os herdeiros terão acesso às cotas apenas quando ocorrer a falta.
5- Doação
No planejamento sucessório a doação é feita em vida. Essa doação pode ser realizada por diversos motivos, tais como privilegiar um herdeiro ou antecipar a distribuição da herança.
A vantagem é que alguns estados proporcionam a isenção do ITCMD nas doações até determinado valor por ano. Logo, nesses estados, vale a pena se planejar para doar um pouco por ano para aproveitar a isenção.
Contudo, antes de começar a doar, é preciso ficar atento à legislação. Algumas regras que devem ser respeitadas é deixar metade do patrimônio para os herdeiros necessários e não fazer a doação de todo o patrimônio em vida (é preciso deixar parte para a sua subsistência).
6- Testamento
O testamento é um documento onde estão especificadas como os bens devem ser compartilhados. Neste caso é preciso fazer o inventário dos bens e direitos. O testamento pode ser público, cerrado ou particular. Uma das melhores opções é o público, pois ele é realizado no cartório com duas testemunhas.
7- Holding familiar
É uma empresa cuja gestão é de responsabilidade dos membros de uma única família, que possui todo o patrimônio. Sendo assim, os herdeiros possuem ações e cotas da empresa e podem usufruir ou vendê-las. As holdings patrimoniais são consideradas também como um mecanismo de blindagem patrimonial.
Essa é uma boa opção para sucessão patrimonial, pois nela podem estar incluídos bens imobiliários, participações societárias e ativos financeiros. Sendo que, a transferência de bens ocorre somente entre os sócios.
Em relação aos impostos, os valores são menores, já que o pagamento do ITCMD é proporcional às cotas que o beneficiário recebeu. Enfim, algumas das vantagens de recorrer à holding familiar são:
- Redução dos impostos nos rendimentos de pessoas físicas;
- Proteção dos bens e direitos;
- Centralização do patrimônio e de sua gestão;
- Proteção patrimonial e pessoal;
- Diminuição dos conflitos em relação à sucessão patrimonial.
Agora que você conhece as opções de instrumentos para a sucessão patrimonial, não deixe de aprender como funciona a Blindagem patrimonial, o que é? Como funciona e formas de fazer
Fontes: Warren, Suno e Lotus capital Br
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