21 de março de 2025 - por Sidemar Castro

A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a receita bruta das empresas. Ela foi criada para arrecadar recursos destinados ao financiamento da Seguridade Social, que inclui áreas como saúde, previdência e assistência social.
Empresas que funcionam no regime de lucro real ou presumido precisam pagar essa contribuição. Além disso, ela é calculada com base na receita bruta, mas a alíquota e a forma de cálculo variam de acordo com o regime tributário da empresa.
Quer saber mais sobre a Cofins, para que serve, como funciona e quem paga? Então, continue a ler!
O que é Cofins?
Como antecipamos na introdução deste texto, a Cofins – que é a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – é um tributo federal que incide sobre a receita bruta das empresas. Sua arrecadação destina-se a financiar a seguridade social, abrangendo áreas como previdência, saúde e assistência social.
Ela foi instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e passou por alterações importantes com a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, que unificou sua legislação com a do PIS/Pasep. Posteriormente, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, implementou o regime de apuração não cumulativa, permitindo que as empresas descontassem créditos relativos à aquisição de mercadorias e insumos dos débitos apurados.
A Cofins é devida por pessoas jurídicas de direito privado e aquelas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional também contribuem, embora de forma simplificada dentro desse regime.
Para que serve o imposto Cofins?
A Cofins serve para financiar a Seguridade Social no Brasil, que inclui áreas essenciais como saúde pública, previdência social e assistência social. Esse imposto é arrecadado para garantir que o governo tenha recursos suficientes para manter e expandir programas que beneficiam a população, como hospitais, aposentadorias e programas de apoio às famílias mais vulneráveis.
Ela é cobrada das empresas com base na sua receita bruta, o que significa que quanto maior o faturamento, maior será a contribuição. Apesar de representar um custo adicional para os negócios, a Cofins desempenha um papel importante na sustentação de políticas sociais que ajudam a reduzir desigualdades e melhorar a qualidade de vida no país.
Como funciona a Cofins?
A Cofins funciona através do cálculo sobre a receita bruta mensal da empresa. Sendo assim, a empresa fica responsável por recolher a contribuição até o dia 25 de cada mês, e caso esse dia não seja útil, o pagamento deve ser feito antes.
O imposto é pago por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A apuração da Cofins e o pagamento das contribuições são efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, no caso de empresas que tenham filiais.
A Cofins pode ser cobrada de duas formas: cumulativa ou não cumulativa.
No Regime Cumulativo, a alíquota é de 3% e não há possibilidade de deduzir créditos de insumos adquiridos. Como regra geral, as alíquotas são de 0,65% de PIS e 3% de Cofins neste regime.
Já no Regime Não Cumulativo, a alíquota é de 7,6%, permitindo que a empresa desconte créditos referentes a insumos e despesas necessárias para a realização da atividade empresarial. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da Cofins é de 7,6%.
Quem paga a Cofins?
A Cofins é paga pelas empresas que atuam no Brasil.
De maneira geral, todas as empresas, incluindo aquelas do regime de lucro real e lucro presumido, devem pagar a Cofins. No entanto, negócios enquadrados no Simples Nacional já recolhem esse imposto dentro do regime unificado de tributos, o que facilita o pagamento.
Além disso, algumas atividades específicas, como exportações e determinadas entidades sem fins lucrativos, podem ter isenções ou tratamentos diferenciados. Por isso, é essencial que cada empresa verifique suas obrigações tributárias para evitar problemas com o Fisco.
Quais são os regimes de tributação da Cofins?
A Cofins possui diferentes regimes de tributação que determinam como as empresas devem apurar e recolher essa contribuição. Abaixo, estão os principais regimes:
1) Regime Cumulativo
Neste regime, a Cofins é calculada de forma cumulativa, ou seja, não há possibilidade de deduzir créditos relativos a insumos ou despesas. A alíquota aplicada é de 3% sobre a receita bruta da empresa. Geralmente, empresas optantes pelo regime de lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas a este regime.
2) Regime Não Cumulativo
No regime não cumulativo, as empresas podem descontar créditos referentes a insumos e despesas essenciais à atividade empresarial, evitando a tributação em cascata. A alíquota aplicada é de 7,6% sobre a receita bruta.
Este regime é obrigatório para empresas que adotam o regime de lucro real.
3) Simples Nacional
Empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem a Cofins de forma unificada, juntamente com outros tributos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Neste caso, as alíquotas são diferenciadas e variam conforme a faixa de receita bruta anual da empresa.
É importante que cada empresa analise seu enquadramento tributário para cumprir corretamente suas obrigações fiscais relacionadas à Cofins.
- Leia também: Carga tributária: o que é e como funciona?
Como se calcula a Cofins?
O cálculo da Cofins depende do regime tributário adotado: cumulativo ou não cumulativo.
No regime cumulativo, se a empresa opta pelo lucro presumido, a Cofins é calculada sobre a receita bruta com uma alíquota de 3%. Como esse regime não permite abatimentos, o imposto incide sobre o total do faturamento.
A fórmula, nesse regime, é a seguinte:
Cofins = Receita Bruta × 3%
No regime não cumulativo, no caso das empresas que optam pelo lucro real, a alíquota da Cofins é maior, 7,6%, mas com a vantagem de poder descontar créditos sobre determinadas despesas e insumos.
Nesse caso, a fórmula é:
Cofins = (Receita Bruta × 7,6%) – Créditos permitidos
Vamos dar um exemplo prático na utilização desse cálculo:
Imagine uma empresa com receita bruta de R$ 100.000,00. No lucro presumido, fica sendo:
Cofins = R$ 100.000 × 3% = R$ 3.000,00
No lucro real (sem créditos), o cálculo é:
Cofins = R$ 100.000 × 7,6% = R$ 7.600,00
No lucro real (com R$ 2.000 de créditos), fica assim:
Cofins = R$ 7.600 – R$ 2.000 = R$ 5.600,00
Ou seja, no regime não cumulativo, é possível reduzir o valor devido utilizando créditos sobre despesas específicas.
No entanto, é importante lembrar que a legislação tributária pode sofrer alterações, portanto, é fundamental consultar um profissional de contabilidade para garantir que o cálculo da Cofins esteja sendo feito corretamente.
Qual a diferença entre PIS e Cofins?
O PIS e a Cofins são tributos que têm finalidades e características semelhantes, mas com algumas diferenças importantes. Ambos são cobrados sobre a receita bruta das empresas e ajudam a financiar áreas essenciais do governo, mas cada um possui um destino específico e regras próprias.
O PIS é voltado para o financiamento de programas trabalhistas, como o seguro-desemprego e o abono salarial, beneficiando diretamente os trabalhadores. Ele também tem regras de cálculo distintas, dependendo do regime tributário da empresa.
Já a Cofins é destinada ao financiamento da Seguridade Social, cobrindo áreas como saúde pública, previdência social e assistência social. Assim como o PIS, a Cofins pode ser cobrada de forma cumulativa ou não cumulativa, dependendo das características da empresa.
Fontes: SL2 Consultoria, Omie, Nubank, Qipu.