4 de agosto de 2025 - por Millena Santos
Você já ouviu falar em pró-labore, mas ainda tem dúvidas sobre o que é, para que serve ou como funciona na prática? Esse tipo de remuneração, que costuma gerar confusão entre salário e distribuição de lucros, é fundamental para a organização financeira de uma empresa e também para garantir os direitos do sócio que trabalha na administração do negócio.
Neste texto,a gente te explica tudo o que precisa saber sobre o pró-labore: desde como calcular, quando pagar, quais impostos e muito mais. Vamos lá?
O que é pró-labore?
Pró-labore é o nome dado à remuneração paga aos sócios que atuam diretamente na gestão da empresa, como se fosse um “salário” pelo trabalho que realizam.
Para que o sócio tenha direito a receber pró-labore, é necessário que sua função esteja registrada no contrato social da empresa, normalmente com o título de administrador ou cargo semelhante.
Essa formalização é muito importante, pois torna o pagamento legal e garante direitos e obrigações, como a contribuição ao INSS, que é obrigatória sobre o valor do pró-labore.
Por fim, vale lembrar que o valor do pró-labore deve ser compatível com as atividades exercidas e com a realidade financeira da empresa, já que ele influencia diretamente nos encargos e obrigações tributárias.
A retirada do pró-labore é obrigatória?
A retirada vai depender muito da situação. Afinal, a obrigatoriedade do pró-labore está diretamente ligada ao papel que o sócio desempenha dentro da empresa.
Quando o sócio exerce funções administrativas ou gerenciais, ele deve receber pró-labore. Nesse caso, a retirada é obrigatória porque o sócio administrador é considerado contribuinte obrigatório da Previdência Social (INSS).
Assim, sobre o valor do pró-labore incidem tributos como o INSS e, em alguns casos, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dependendo do valor.
Já os sócios que apenas investem capital na empresa, mas não participam da gestão ou das atividades operacionais, não são obrigados a receber pró-labore.
Nesses casos, eles podem optar por retirar somente a sua parte nos lucros, conhecida como a distribuição de lucros, que, quando feita de forma correta e registrada na contabilidade, é isenta de impostos.
É importante não confundir lucro com pró-labore: o lucro é a parcela que sobra após todas as despesas da empresa serem pagas e pode ser dividido entre os sócios, enquanto o pró-labore é uma remuneração fixa para quem trabalha na empresa.
Portanto, para ficar bem claro, a retirada do pró-labore é obrigatória apenas quando o sócio exerce uma função ativa na administração.
Quando retirar Pró-Labore?
Quanto à retirada, ela pode ser definida pelos próprios sócios, levando em conta o que está estabelecido no contrato social da empresa.
A legislação não determina uma periodicidade específica, ou seja, os sócios podem decidir se o valor será pago mensalmente, quinzenalmente ou em outro intervalo, desde que isso esteja registrado.
Embora não haja uma regra fixa quanto à frequência, é importante ressaltar que o pró-labore deve ser tratado como uma remuneração regular. Se o sócio administrador está exercendo suas funções, ele não pode receber benefícios, adiantamentos ou qualquer outro tipo de pagamento em substituição ao pró-labore.
Inclusive, a ausência dessa retirada pode trazer problemas na contabilidade da empresa e até questões com o fisco e a Previdência.
Outro ponto importante é que o pró-labore só começa a ser pago a partir do momento em que a empresa passa a faturar. Antes disso, não há obrigatoriedade de pagamento, já que a remuneração está diretamente ligada à atividade operacional.
No entanto, assim que houver receita e o sócio administrador estiver atuando ativamente, o ideal é que a retirada seja iniciada e devidamente registrada, com o recolhimento dos encargos obrigatórios.
Como calcular pró-labore?
Calcular o pró-labore envolve considerar não só o valor bruto definido pelos sócios, mas também os encargos obrigatórios que recaem sobre essa remuneração.
Entram no cálculo:
- Valor bruto: é o valor total definido para o pró-labore, antes de qualquer desconto.
- INSS: a contribuição obrigatória é de 11% sobre o valor bruto, limitada ao teto do INSS. Esse valor deve ser recolhido mensalmente.
- IRRF: o Imposto de Renda só é descontado se o pró-labore ultrapassar a faixa de isenção, com base na tabela progressiva da Receita Federal.
- Valor líquido: é o valor final que o sócio de fato recebe, depois de todos os descontos obrigatórios.
Para esclarecer, imagine que um sócio administrador recebe um pró-labore bruto de R$ 5.000,00 por mês.
- Cálculo do INSS:
11% sobre R$ 5.000,00 = R$ 550,00
- Base para cálculo do IRRF
R$ 5.000,00 – R$ 550,00 (INSS) = R$ 4.450,00
- Cálculo do IRRF
Considerando a tabela progressiva do IR, esse valor já ultrapassa a faixa de isenção. A alíquota aplicável seria de 15%, com dedução prevista pela Receita Federal.
Supondo um IRRF aproximado de R$ 150,00 (valor variável conforme atualizações da tabela).
- Valor líquido a receber
R$ 5.000,00 – R$ 550,00 (INSS) – R$ 150,00 (IRRF) = R$ 4.300,00
Ou seja, o sócio receberia, de forma líquida, R$ 4.300,00 naquele mês.
Qual a diferença entre pró-labore e salário?
A principal diferença entre pró-labore e salário está no tipo de vínculo que a pessoa tem com a empresa.
O salário é pago a funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que o trabalhador tem uma série de direitos garantidos por lei, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS, horas extras, entre outros benefícios trabalhistas. Logo, esse vínculo é formal e regulado pelas normas da legislação trabalhista.
Já o pró-labore é uma remuneração destinada aos sócios que atuam na administração da empresa, ou seja, aqueles que têm uma função ativa na gestão do negócio.
Embora seja uma espécie de “salário” pelo trabalho realizado, ele não está vinculado à CLT, e é exatamente esse ponto-chave. O pró-labore não dá direito automático a benefícios como 13º, férias ou FGTS, uma vez que esses só podem ser pagos se a empresa decidir concedê-los voluntariamente.
Além disso, o pró-labore tem tributação própria, como a contribuição obrigatória ao INSS e, dependendo do valor, o desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Portanto, diferentemente do salário, o pró-labore não gera vínculo empregatício com a empresa, pois o sócio já é parte do negócio.
Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros
Embora os dois funcionem como formas de remuneração para os sócios, pró-labore e distribuição de lucros exercem papéis diferentes dentro da empresa.
Como a gente já viu, o pró-labore é um pagamento fixo destinado ao sócio que atua ativamente na administração do negócio. Ele funciona como uma espécie de salário pelo trabalho prestado à empresa.
Já a distribuição de lucros representa a parcela dos lucros líquidos da empresa que será dividida entre os sócios, conforme o percentual de participação de cada um no capital social.
Ao contrário do pró-labore, a distribuição de lucros não sofre tributação, desde que realizada com base na escrituração contábil e dentro dos parâmetros legais.
Outra diferença importante é que a distribuição de lucros pode ser feita para todos os sócios, inclusive aqueles que não atuam na gestão da empresa, enquanto o pró-labore é exclusivo para quem desempenha funções administrativas.
Qual o comprovante de renda do pró-labore?
O sócio que recebe pró-labore não conta com um holerite mensal, como acontece com trabalhadores contratados via CLT.
Em vez disso, o comprovante de renda é feito pelo escritório de contabilidade, que emite um documento específico registrando o valor pago como pró-labore, com os devidos descontos legais.
Esse comprovante pode ser utilizado em muitos contextos, como financiamentos, declarações de imposto de renda ou comprovação de renda junto a instituições financeiras.
Qual o valor mínimo para retirada de pró-labore?
O valor mínimo para a retirada de pró-labore deve ser, pelo menos, igual ao salário mínimo vigente, já que esse é o piso nacional de remuneração.
No entanto, a legislação não estabelece um valor máximo para o pró-labore, ficando a critério dos sócios, desde que o valor seja compatível com as funções exercidas e com a realidade financeira da empresa.
Impostos sobre o pró-labore
1- Empresas do Lucro Presumido
Para o sócio:
O valor do pró-labore sofre retenções diretamente na fonte. O desconto inclui:
- 11% de INSS, calculado sobre o valor bruto.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
Para a empresa:
Além de reter o INSS do sócio, a empresa também precisa arcar com 20% de contribuição patronal sobre o valor do pró-labore. Esse custo é considerado um encargo social e deve ser pago mensalmente.
2- MEI (Microempreendedor Individual)
Para a empresa (pessoa jurídica):
O MEI não precisa pagar nenhum imposto adicional sobre o pró-labore, já que o modelo tributário do MEI já contempla uma contribuição fixa mensal.
- Leia também: Como abrir um MEI: passo a passo [2025]
Para o microempreendedor:
Caso o valor retirado ultrapasse os limites de isenção, o Imposto de Renda pode ser cobrado, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
O pagamento do INSS, nesse caso, é feito por meio do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI), com alíquota reduzida.
3- Simples Nacional
Para a empresa:
Empresas enquadradas no Simples Nacional não têm encargos adicionais sobre o pró-labore. Isso porque os tributos já são recolhidos de forma unificada por meio da guia do Simples (DAS).
Para o sócio:
O sócio que recebe pró-labore deve recolher:
- 11% de INSS, calculado sobre o valor bruto.
- Imposto de Renda, se ultrapassar a faixa de isenção, conforme a tabela da Receita Federal.
Como declarar o pró-labore no IRPF?
O pró-labore é considerado um rendimento tributável e, por isso, deve ser informado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Abaixo, veja as principais situações que exigem a declaração, com base nas regras de 2025:
1- Rendimentos isentos ou não tributáveis
Mesmo que o pró-labore em si não seja isento, se a pessoa recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e a soma desses valores ultrapassou R$ 200 mil no ano-calendário, a declaração do IRPF é obrigatória.
2- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano
Se a soma dos rendimentos tributáveis, como o pró-labore, ultrapassou R$ 33.888,00 ao longo do ano, a declaração é obrigatória.
Nesse caso, o pró-labore deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica“, com os dados da empresa que realizou o pagamento, incluindo CNPJ e o valor total recebido no ano.
3- Operações na Bolsa de Valores
Quem realizou operações na Bolsa de Valores, mesmo que não tenha ultrapassado os limites de isenção mencionados acima, também precisa declarar.
O pró-labore, nesse cenário, entra como um dos rendimentos tributáveis e deve ser informado normalmente, mesmo que o foco da obrigatoriedade tenha sido a movimentação de ativos.
4- Outras situações obrigatórias
Também é necessário declarar o IRPF se, ao longo do ano, a pessoa:
- Teve rendimentos no exterior (salários, aposentadorias ou outros tipos de remuneração);
- Obteve ganho de capital, como na venda de imóveis, veículos ou outros bens com lucro;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano.
Em qualquer uma dessas situações, o pró-labore deve ser declarado corretamente como rendimento tributável.
Como realizar o pagamento do pró-labore
1- Defina o valor do pró-labore
Antes de qualquer coisa, os sócios devem definir o valor do pró-labore com base nas funções exercidas por quem atua na administração da empresa. Esse valor precisa ser compatível com a realidade financeira do negócio e com o que está previsto no contrato social.
2- Separe o pró-labore dos lucros da empresa
O pró-labore deve ser tratado como uma remuneração fixa e recorrente, diferente da distribuição de lucros, que acontece com base nos resultados do negócio. Por isso, é essencial fazer dois pagamentos distintos:
- Um referente ao pró-labore, com os devidos encargos;
- Outro referente à distribuição de lucros, isenta de impostos.
3- Realize o pagamento via transferência bancária
A forma mais recomendada de pagamento é por transferência bancária da conta da empresa para a conta pessoal do sócio. Isso garante rastreabilidade e comprovação da operação, além de facilitar o controle contábil e a prestação de contas à Receita Federal.
4- Recolha os encargos obrigatórios
Junto ao pagamento, é necessário realizar o recolhimento dos tributos relacionados ao pró-labore, como:
- 11% de INSS (parte do sócio)
- IRRF, se aplicável, conforme a tabela da Receita Federal
- INSS patronal (20%), caso a empresa não seja optante do Simples Nacional ou MEI
5- Registre o pagamento na contabilidade
Todos os pagamentos de pró-labore precisam ser lançados corretamente na contabilidade da empresa. Isso garante transparência, facilita auditorias e assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação.
Importância do pró-labore
Diante de tudo que nós vimos aqui, fica claro que o pró-labore vai muito além de uma simples “remuneração” para os sócios que atuam na administração da empresa.
Um dos principais motivos para adotá-lo é o cumprimento das exigências fiscais e trabalhistas. O pagamento do pró-labore mantém a empresa regularizada junto à Receita Federal e à Previdência Social, já que envolve o recolhimento obrigatório de tributos como o INSS e, em alguns casos, o IRRF.
Outro ponto importante é a garantia dos direitos previdenciários do sócio administrador. Como o pró-labore é uma remuneração formal que inclui contribuição ao INSS, o sócio passa a ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo.
Além disso, também émuito importante ressaltar que o pró-labore ajuda a separar claramente o que é custo fixo da empresa e o que é lucro. Essa distinção evita confusões entre o caixa da empresa e as finanças pessoais dos sócios, facilitando o planejamento e a saúde financeira do negócio.
Por fim, o pró-labore oferece mais segurança jurídica. Com ele, a empresa demonstra que está cumprindo suas obrigações de forma transparente e profissional, o que é essencial em casos de fiscalização, auditoria ou até questões judiciais.
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Fonte: Contabilizei, Suno, Serasa Experian, CLM Controller.