Garantia fidejussória: o que é, tipos e como funciona?

17 de agosto de 2022 - por Jaíne Jehniffer


A garantia fidejussória é um tipo de garantia onde uma terceira pessoa, que não é o credor nem o devedor, entra na relação de obrigação.

Esse tipo de garantia é também chamada de garantia pessoal. Sendo que, nela, a terceira pessoa é responsável por assegurar que o devedor irá cumprir com a obrigação.

Portanto, esse tipo de garantia serve para assegurar o adimplemento, já que a terceira pessoa se responsabiliza pelo pagamento da dívida do devedor. Enfim, a garantia fidejussória pode ser: aval, caução e fiança.

Tipos de garantia fidejussória

Os tipos de garantia pessoal são:

1- Fiança

Na fiança, uma pessoa garante cumprir a obrigação assumida pelo devedor, se ele não cumprir. Ela é feita por escrito e não admite interpretação extensiva.

Pode haver a definição da fiança, sem que haja o consentimento do devedor ou ainda, contra a sua vontade. Sendo que esse tipo de garantia é muito útil em contratos, sobretudo bancários e imobiliários.

Vale destacar que na fiança existe o benefício de ordem. Sendo assim, se houver o acionamento judicial do fiador, ele tem o direito de exigir que ocorra primeiro a execução dos bens do devedor.

Sendo que o fiador pode renunciar a esse benefício de ordem. Ou seja, é um benefício que o fiador pode abrir mão de forma expressa e por escrito.

2- Aval

O aval é um tipo de garantia fidejussória onde uma pessoa assume o risco do negócio. Dessa forma, ela se compromete a fazer o pagamento, se o devedor não o fizer.

Sendo que esse tipo de garantia está diretamente ligado aos títulos de crédito e o aval pode ser prestado no verso ou anverso do título que está sendo feito.

Portanto, não existe uma maneira padrão, é preciso apenas que seja feita a assinatura no título.

No aval, o avalista pode ser acionado para quitar os pagamentos voluntariamente ou coercitivamente no judiciário. Além disso, pode ocorrer o acionamento do devedor e do avalista ao mesmo tempo.

Por fim, se o avalista pagar o débito, ele tem o direito de ingressar judicialmente para solicitar que o devedor faça o ressarcimento dos valores.

3- Caução

Por fim, temos o caução, muito comum em contratos imobiliários. Ele é muito útil também em contratos que envolvem o pagamento de certo produto ou serviço.

No caução, parte do pagamento serve como garantia. Logo, não é preciso fazer o pagamento completo. Neste caso, essa parte paga serve como garantia de que o acordo será cumprido.

O caução é muito usado também em ações judiciais, sobretudo quando existe o pedido de tutela de urgência. Neste caso, o caução é feito para que a outra parte não seja prejudicada e para que possa haver a análise do pedido.

Diferenças entre garantia fidejussória e garantia real

Os dois tipos são garantias que servem para a realização de um negócio, mas elas se diferem em relação à forma com que se concretizam.

Isso porque, na garantia fidejussória, um terceiro garante que o pagamento da obrigação. Sendo assim, a pessoa assume o papel de garantidor do pagamento.

Portanto, se não houver o pagamento por parte do devedor, ocorre o acionamento do terceiro para arcar com a obrigação.

Por outro lado, a garantia real se concretiza por meio de um bem que é oferecido como garantia no negócio.

Em outras palavras, na garantia real algum bem serve como garantia do pagamento. Sendo que esse bem pode ser, por exemplo, um imóvel do devedor.

Portanto, se não ocorrer o pagamento, pode ocorrer a penhora do bem da família, para arcar com a obrigação do devedor.

Vantagens e desvantagens da garantia fidejussória

Algumas vantagens da garantia fidejussória são para o credor:

  • Proporciona uma segurança maior em relação ao recebimento dos valores.

  • É possível acionar o terceiro para fazer o pagamento se o devedor não cumprir a obrigação.

Já para o devedor, existe algumas desvantagens:

  • É preciso encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade.

  • Se o pagamento não for feito, pode haver o acionamento do terceiro. Isso pode causar alguns problemas entre o credor e o terceiro.

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