Imposto de Renda CDB: como é a tributação e como declarar?

2 de dezembro de 2022 - por Jaíne Jehniffer


O Imposto de Renda no CDB é descontado diretamente na fonte, mas mesmo assim é preciso informar os investimentos em CDB na declaração de Imposto de Renda (IR).

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título de renda fixa, que funciona como um empréstimo do dinheiro do investidor para a instituição emissora, em troca de uma taxa de juros. Sendo assim, o IR segue a tabela regressiva e a tributação ocorre diretamente na fonte.

Como o IR é descontado na fonte, você não precisa pagar imposto de novo. Mas é necessário informar as transações na declaração de Imposto de Renda.

Como fazer a declaração de CDBs no Imposto de Renda?

O imposto dos CDBs é retido na fonte, ou seja, ao solicitar o resgate da aplicação, o IR já é descontado. Mas mesmo assim, você precisa informar as aplicações na declaração de Imposto de Renda.

Sendo assim, você deve informar tanto os títulos que já foram resgatados quanto aqueles que ainda vão ser liquidados. Enfim, o passo a passo para declarar o investimento em CDB é:

  • Acesse o programa IRPF
  • Entre na ficha “Bens e Direitos”
  • Clique em Novo
  • Selecione o item “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”
  • Selecione o item “Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”
  • Localização (país): 105 – Brasil.
  • CNPJ: informe o CNPJ da corretora ou banco que tem a custódia dos seus títulos
  • Discriminação: informe dados do CDB e o nome da corretora ou banco no qual mantém seus investimentos
  • Situação em 31/12/202x (R$): informe qual saldo havia nesta data.
  • Por fim, em Situação em 31/12/202x (R$): informe o saldo nesta data.

Em contrapartida, se você tiver resgatado aplicações em CDB no ano passado, você deve informar isso de uma forma um pouco diferente:

  • Entre na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”
  • No campo de tipo de rendimento, coloque 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
  • No tipo de beneficiário selecione se foi o titular ou dependente quem resgatou o título
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora
  • Por fim, informe o valor do rendimento do investimento resgatado

Qual é a tributação sobre os CDBs?

A tributação sobre CDBs é por meio do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Nos investimentos de renda fixa, como é o caso do CDB, o Imposto de Renda é calculado em cima do rendimento do ativo e não do montante total.

A tributação é na fonte, portanto, você não precisa se preocupar com o pagamento do imposto, já que o pagamento ocorre de forma automática.

Por outro lado, o IOF é cobrado apenas em resgates de aplicações com menos de 30 dias. Portanto, depois dos 30 dias, o IOF não é mais cobrado. Enfim, antes dos 30 dias, a cobrança segue uma tabela própria:

Dias Limite do Rendimento (%) Dias Limite do Rendimento (%) Dias Limite do Rendimento (%)
1 96 11 63 21 30
2 93 12 60 22 26
3 90 13 56 23 23
4 86 14 53 24 20
5 83 15 50 25 16
6 80 16 46 26 13
7 76 17 43 27 10
8 73 18 40 28 6
9 70 19 36 29 3
10 66 20 33 30 0

Informações necessárias para declarar CDB no Imposto de Renda

Para declarar CDB, você precisa informar todos os dados referentes ao investimento como, por exemplo, nome da instituição emissora do título, nome da corretora, valor aplicado e afins. Você pode encontrar todas essas informações no Informe de Rendimentos da sua corretora.

Geralmente as corretoras enviam este documento por e-mail em fevereiro ou março de cada ano. Se você não recebeu esse e-mail, basta entrar no aplicativo da sua corretora e solicitar. A corretora tem obrigação de te enviar esse documento para que você possa fazer a declaração certinha do seu imposto de renda.

Quais investimentos não precisam ser declarados no Imposto de Renda?

Todos os investimentos devem ser declarados. Contudo, existem alguns investimentos que contam com a isenção de Imposto de Renda. No entanto, apesar de não precisar pagar o Imposto, ainda é preciso informar essas aplicações na declaração de IR.

1- LCI

A sigla LCI significa Letra de Crédito Imobiliário. Em síntese, as LCIs são um tipo de título de renda fixa emitido por bancos. Sendo assim, o investimento em LCI funciona como um empréstimo do investidor para o banco. Isso, é claro, em troca de uma taxa de juros.

As LCIs são isentas pois o dinheiro captado é destinado ao setor imobiliário, sendo que este é um setor que o governo tem interesse em incentivar.

2- LCA

A sigla LCA deriva de Letra de Crédito do Agronegócio. As LCAs são bem parecidas com as LCIs. A diferença é que, neste caso, o dinheiro é destinado ao setor do agronegócio. Desse modo, assim como as LCIs, as LCAs são um tipo de título de renda fixa com rendimento isento.

Além disso, ambas contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que devolve até R$ 250 mil em caso de calote por parte do banco.

Portanto, além da isenção de imposto, esses títulos ainda têm baixo risco. Enfim, lembrando que mesmo sendo isento de imposto, é preciso informá-lo na declaração.

3- Debêntures incentivadas

No geral, as debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas. Desse modo, ao investir em debêntures, você está emprestando o seu dinheiro para a empresa que emitiu o título. Entretanto, existem as debêntures no geral e as debêntures incentivadas.

Sendo assim, apenas as debêntures incentivadas contam com a isenção de IR. Isso porque as debêntures incentivadas visam financiar projetos de infraestrutura. Portanto, o governo tem interesse em incentivar o investimento nelas.

4- CRI

A sigla CRI deriva de Certificado de Recebíveis Imobiliários. Sendo assim, eles são emitidos por companhias securitizadoras e representam uma promessa de pagamentos futuros.

Os CRIs podem proporcionar um bom retorno para o investidor. Contudo, eles não contam com a proteção do FGC. Portanto, eles são mais arriscados.

5- CRA

Por fim, temos a CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Em síntese, as CRAs funcionam da mesma forma que os CRIs. Desse modo, as CRAs também são emitidas por companhias securitizadoras, podem ter um bom rendimento e não têm proteção do FGC.

Entretanto, a diferença entre CRI e CRA é o destino do dinheiro. No caso das CRAs, os recursos são voltados para o setor do agronegócio.

Alíquotas de Imposto de Renda no CDB

Em síntese, os Certificados de Depósito Bancário seguem a tabela regressiva. Desse modo, o IR segue as seguintes regras:

  • Aplicações de até 180 dias: 22,5%
  • Entre 181 e 360 dias: 20%
  • Entre 361 e 720 dias: 17,5%
  • Por fim, aplicações maiores do que 720 dias: 15%

Fontes: Rico, B3Leoa, Toro investimentos, iDinheiro

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