Imposto de Renda para aposentados é obrigatório? Saiba quando e como declarar

29 de março de 2022, por Jaíne Jehniffer

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Muitas pessoas se questionam se existe imposto de renda para aposentados e se existe desconto na restituição. Portanto, no texto de hoje eu vou tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Como é o imposto de renda para aposentados

O imposto de renda para aposentados segue a mesma lógica do que o Imposto de Renda para Pessoa Física. Ou seja, tudo vai depender se o aposentado se enquadra ou não nos critérios da Receita Federal.

Em sua maioria, os aposentados e pensionistas do INSS devem fazer a declaração do imposto de renda. 

Quem precisa declarar

Alguns dos requisitos para fazer a declaração são:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano anterior;
  • Receber rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano anterior;
  • Obtiver ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
  • Ter posses somando mais de R$300 mil até o último dia do ano anterior;
  • Escolher a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias.

Se você se encaixar em algum desses critérios, você deve declarar o imposto e, caso seja necessário, deverá pagar o IR de acordo com a alíquota correspondente.

Desse modo, a alíquota de IR vai variar de acordo com a faixa de salário. Sendo assim, salário até R$ 1.903,98 é isento de IR. De R$1.903,99 até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%.

Já entre R$2.826,66 até R$3.751,05 o imposto é de 15%. De R$3.751,06 até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%. Por fim, acima de R$4.664,68 a alíquota chega em 27,5%.

Outras regras para imposto de renda para aposentados

Além dos critérios que já foram listados, existem algumas regras específicas para a declaração de aposentados e pensionistas.

1- Aposentados e pensionistas 65+

Os aposentados e pensionistas, quando completam 65 anos, obtém isenção de R$1.903,98 por mês – R$24.751,74 por ano –, isso significa 12 meses mais o 13º salário.

Em outras palavras, até o limite de R$22.847,76 será declarado como rendimento isento, já o 13º deve ser declarado como exclusivo na fonte. 

Vale destacar que esse valor extra de isenção é valido apenas para rendimentos dos benefícios da Previdência Social:

  • Aposentadorias;
  • Reformas;
  • Reservas remuneradas;
  • Pensões.

Sendo que a isenção ocorre de forma automática.

2- Aposentados por invalidez ou doenças graves

De acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, observados por portadores de doenças graves ou moléstia profissional são isentos de imposto de renda.

Alguns exemplos de doenças consideradas graves são: 

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Hepatopatia grave
  • Tuberculose ativa

Enfim, o intuito com a isenção é aliviar os gastos financeiros que essas doenças exigem. Sendo que o aposentado tem direito a isenção mesmo que ele tenha desenvolvido a doença só depois de garantir a aposentadoria.

Além disso, os valores complementares como reforma ou pensão também ficam isentos.

Vale destacar que para garantir a isenção, a pessoa tem se submeter a apresentação de um laudo técnico à Receita Federal mediante requerimento.

3- Declaração de IR para pessoas que recebem pensão e aposentadoria

Se o aposentado recebe além da aposentadoria comum, pensão por morte ou aposentadoria de outro regime de previdência como a privada, por exemplo, é preciso declarar todos os benefícios.

Neste caso as regras de isenção continuam valendo. Dessa forma, os beneficiários com 65 anos ou mais têm um valor maior de isenção que é de R$24.751,74, por exemplo.

4- Aposentados que continuam trabalhando

Se você é aposentado e continua trabalhando, você deve declarar o imposto de renda se você se encaixar nas regras que tornam a declaração obrigatória. Ou seja, só o fato de você trabalhar não te obriga a declarar.

Contudo, se você se encaixar nos critérios para declarar, você deve informar tanto o benefício do INSS quanto o seu salário. 

5- Aposentados com empréstimos consignado

Se o aposentado tiver feito um empréstimo consignado ou se quitou o mesmo no valor de R$ 5 mil ou mais no ano passado, é preciso informar isso na declaração de imposto de renda.

6- Aposentados que emprestaram dinheiro para familiares ou amigos

Por fim, se o aposentado emprestou dinheiro para familiares ou amigos no valor acima de R$ 5 mil no ano passado, ele deve informar isso na declaração de imposto de renda.

Isenção de imposto de renda para aposentados

Se você é aposentado mas não se encaixa nos critérios que eu listei acima, então você não precisa declarar IR. Além disso, você está isento da alíquota que incidiria em cima dos rendimentos do mês.

No entanto, isso não significa que você esteja isento da declaração anual do imposto de renda. Os requisitos para a isenção são:

  • Receber rendimentos, qualquer que seja, até R$1.903,98 por mês.
  • Possuir 65 anos ou mais e receber até R$3.807,96 de aposentadoria ou pensão.
  • Possuir doença grave independentemente do valor que recebe de aposentadoria ou pensão.

Por fim, para ter isenção de fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda, o valor da aposentadoria ou pensão, recebido no ano anterior, deve ser de até R$40.000,00.

Restituição do imposto de renda para aposentados

A restituição é possível para todos os contribuintes que têm despesas deduzidas do imposto como, por exemplo, gastos com saúde e educação.

Na prática, a Receita Federal analisa a declaração e cruza os rendimentos com as despesas dedutíveis. Com isso, a Receita pode constatar que o contribuinte pagou mais impostos do que ele deveria ter pago.

Dessa forma, o excedente é devolvido na restituição. Mas para isso, o contribuinte deve informar todos os gastos que podem ser abatidos. Alguns exemplos de gastos que podem ser abatidos do imposto são:

  • Gastos com saúde;
  • Gastos com educação;
  • Despesas de quem recebe aluguel;
  • Doações;
  • Gastos com Previdência Privada;
  • Existência de dependentes na família;
  • Gastos com pensão alimentícia judicial.

Como gerar o extrato do INSS

O extrato do INSS é essencial para que o aposentado possa fazer a declaração do imposto de renda. Sendo que todas as pessoas que recebem algum benefício têm direito a este documento.

A sua emissão pode ser feita de forma gratuita pela internet. Outra opção é solicitar a sua retirada em uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social.

Para isso, é preciso estar com todos os dados pessoais do beneficiário ou acessos. Lembrando que você deve emitir o extrato do INSS que corresponde ao ano-calendário de 2021. 

Enfim, gostou de aprender sobre o imposto de renda para aposentados? Então não deixe de conferir alguns outros textos sobre declaração de IR que pode te interessar como, por exemplo, como declarar dinheiro em espécie.

Além disso, você pode gostar de ler sobre os rendimentos isentos e como fazer a Declaração de bens – O que informar, quais bens declarar e passo a passo