8 de fevereiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer
Existem alguns pequenos erros no Imposto de Renda (IR) que podem te fazer cair na temida malha fina. Um exemplo disso é o erro de digitação em números, que pode mudar completamente o valor que deveria ser informado.
Outro erro comum é omitir fontes de renda. Mesmo que você tenha alguma fonte de renda informal, por meio de bicos e afins, você precisa informar isso. Ao omitir informações de forma proposital, ou sem querer, você pode cair na malha fina e ter que pagar multa.
Em resumo, a malha fina é um processo no qual a Receita Federal faz o cruzamento de dados informados na declaração e as informações que ela tem sobre cada contribuinte. Sendo assim, dizemos que o contribuinte “caiu na malha fina” quando a Receita encontra inconsistências nas informações que ela cruzou.
Caso você perceba que cometeu algum erro após o envio da declaração, não se preocupe, você tem até 5 anos para fazer uma retificação, ou seja, para corrigir o erro. Porém, você precisa corrigir esse erro o quanto antes, já que a retificação deve ser feita antes que a Receita Federal identifique o erro.
Enfim, para evitar cair na malha fina por causa de pequenos erros, é importante atenção redobrada e sempre revisar as informações preenchidas. Para saber quais são os erros mais comuns na declaração de IR e como corrigir esses erros, confira a lista completinha que preparamos para você:
Os 15 erros mais comuns ao declarar o Imposto de Renda
Existem alguns erros que podem trazer sérios problemas para o contribuinte. Portanto, para evitar cair na malha fina, confira os erros mais comuns ao declarar o Imposto de Renda:
1- Erros de digitação no Imposto de Renda
Um dos erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda, é digitar números e informações erradas. Quando falamos de números, um zero digitado errado já pode resultar em uma baita dor de cabeça. Você pode digitar algo errado por causa da falta de atenção, da pressa ou do estresse.
Por exemplo, você pode querer digitar R$ 5.000, errar e colocar um zero a mais e aí fica R$ 50.000. Portanto, fique atento ao digitar as informações e verifique se você está digitando os números certos. Além disso, após preencher toda a declaração, vale a pena revisar tudo o que foi informado antes de enviar.
2- Omitir rendimentos
Outro erro ao declarar o IR está na omissão de rendimentos próprios ou de dependentes. Alguns exemplos de rendimentos são: trabalho temporário, rendas de aluguel e trabalho autônomo. Por exemplo, você pode ter uma fonte de renda extra e não informar isso na declaração.
O contribuinte pode ainda colocar um filho como dependente, mas não informar as rendas que o filho tiver como, por exemplo, a bolsa de estágio ou fontes de renda extra. É essencial que você informe absolutamente todos os rendimentos que você e seus dependentes tiverem.
3- Dados divergentes
Digitar os dados diferentes do que consta nas fontes de informações fornecidas pelo banco, plano de saúde ou empregador, é um erro muito comum. Se você notar que os dados das fontes estão errados, é preciso entrar em contato com a fonte da informação e solicitar a correção.
Como a Receita Federal recebe uma cópia das fontes de informações, ela realiza o cruzamento dos dados recebidos com a sua declaração. Caso encontre divergências, você pode cair na malha fina. Portanto, é melhor ficar atento e evitar informar dados divergentes!
4- Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração
Este erro ao declarar o IR pode ser causado por falta de conhecimento. Isso porque casais que realizam a declaração separados, e que têm um filho (ou qualquer outro dependente como pais e avós), só podem colocá-lo como dependente em uma declaração.
Se o casal tiver mais de um filho, é possível dividi-los entre declarações ou colocar todos em uma só. Sendo assim, se você é casado e tem filhos, combine com a sua parceira quem irá colocar qual filho como dependente, assim vocês evitam cair na malha fina.
5- Erros no imposto de renda: despesas médicas
Como as despesas médicas podem ser deduzidas do cálculo do IR, a Receita Federal analisa minuciosamente as informações prestadas.
Por isso, não informe despesas que você não tem algum comprovante, como por exemplo, nota fiscal ou boletos de pagamento. Além disso, o recomendado é guardar os recibos durante cinco anos a partir da data de entrega da declaração.
Outro cuidado a ser tomado é que, se o plano de saúde fizer o reembolso de alguma despesa, é preciso informar este valor no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Por fim, vale lembrar que despesas com remédios adquiridos em farmácia não podem ser deduzidos, mesmo que o medicamento seja de uso contínuo.
6- Confusão entre PGBL e VGBL
Os planos de previdência privada podem ser divididos entre PGBL e VGBL, o que causa confusão em muita gente. Em resumo, os planos PGBL podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Por outro lado, os VBGL devem ser declarados apenas como aplicações financeiras.
Ao fazer a declaração, você pode informar o plano PGBL para fazer a dedução e conseguir uma restituição de IR. No entanto, se o seu plano é VBGL você não deve tentar deduzi-lo. Não adianta tentar enganar a Receita Federal.
7- Atualização de valores dos bens
Outro erro ao declarar o IR, é fazer a atualização dos bens de acordo com o preço de mercado. Isso é um erro, pois o valor que você deve informar é o preço pago na aquisição do bem. Apenas em algumas poucas exceções o contribuinte pode fazer atualizações.
Por exemplo, se você fizer uma reforma no seu imóvel, é permitido somar os valores gastos com o valor pago ao adquirir o imóvel. No entanto, é preciso guardar todos os recibos que comprovem as despesas.
Além disso, você não deve informar pequenas reformas como, por exemplo, pintura da parede ou mudança de piso. É preciso informar apenas as grandes reformas, que acabam valorizando o imóvel.
8- Omitir compra e venda de bens no mesmo ano
Sempre que você comprar ou vender um bem dentro do mesmo ano, é preciso informar a transação na declaração de IR. Por exemplo, se você comprou ou vendeu um carro, uma casa ou uma moto no mesmo ano, você precisa informar essa transação na declaração.
Para isso, você deve entrar na ficha “Bens e Direitos” e informar os dados do bem, do vendedor e do comprador. Em “discriminação” é preciso informar os valores de compra e de venda. Já nos campos de “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022” coloque o valor zero.
Além disso, se o valor da venda foi acima de R$ 35.000,00 e a transação gerou ganho de capital, isto é, gerou lucro, então você precisa preencher o programa GCAP e recolher o imposto sobre o ganho de capital.
9- Erros no Imposto de Renda ao declarar aluguel
O nono erro ao declarar o IR, acontece quando o inquilino ou o proprietário não declaram o aluguel. Ou seja, tanto o proprietário, quanto o inquilino, devem informar as respectivas rendas e pagamentos de aluguel.
O proprietário deve declarar a renda recebida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Já o inquilino deve informar este dado na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Um detalhe importante é que o preenchimento não muda a base de cálculo do imposto para o inquilino. Contudo, é extremamente importante informar, já que este erro pode ocasionar uma multa de 20% em cima do valor do aluguel não declarado.
10- Incompatibilidade na variação patrimonial
Outro erro ao declarar o IR é informar um aumento de patrimônio incompatível com a renda informada. Em síntese, a Receita pressupõe que a sua renda será gasta com diversos outros itens que não aparecem na declaração. Logo, se você declarar determinada renda e tiver bens com valores incompatíveis, a Receita fica desconfiada.
Por exemplo, se você declarar que teve uma renda anual de R$ 100 mil, mas comprou um imóvel à vista por R$ 300 mil, a Receita desconfia que você omitiu alguma fonte de renda.
Pode acontecer ainda da pessoa informar o valor total de um veículo ou imóvel, quando na verdade ela deu apenas uma entrada de R$ 20 mil e parcelou o restante. Neste caso, o certo seria informar o valor da entrada mais a soma das parcelas pagas no ano referente à declaração.
11- Confusão entre dependente e alimentado
Quando uma pessoa paga pensão alimentícia, ela não deve declarar o beneficiário como dependente. Isso porque o beneficiário, neste caso, é apenas alimentado, não dependente.
Ainda nesse erro, é preciso destacar que se o contribuinte pagar um valor acima do acordado com o juiz, ele não pode fazer o abatimento do valor acima.
Em outras palavras, na declaração deve constar apenas o valor decidido na justiça, não o valor a mais que a pessoa decidiu pagar. Neste caso, quem deve fazer a declaração do valor bruto é o beneficiário.
11- Erro ao declarar os tipos de rendimentos
Existem três tipos de rendimentos: tributáveis, tributação exclusiva e não tributáveis. Ao declarar os rendimentos na ficha errada, o resultado final da declaração pode ficar incorreto e, quando a Receita identificar o erro, o contribuinte pode ser multado.
Por exemplo, você pode fazer confusão e informar um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, a Receita vai perceber o erro e você terá que explicar o que houve e ainda pagar uma multa. Por isso, fique atento para declarar cada rendimento no local certo.
13- Educação
Outro erro na declaração de IR ocorre quando o contribuinte tenta abater gastos com educação. De fato, é possível abater alguns gastos, mas muitos deles não. Ao tentar abater gastos com livros escolares e cursos, o contribuinte pode cair na malha fina, já que não é possível abater estes gastos.
Antes de tentar abater gastos com educação, verifique quais gastos são passíveis de dedução. Caso contrário, você vai cair na malha fina e terá que pagar multa.
14- Confiar cegamente
Mesmo que você pague um profissional para fazer a sua declaração ou peça a ajuda de alguém de confiança, é preciso que você confira as informações por eles preenchidas. Não corra o risco de cair na malha fina, só porque confiou demais.
Até porque, se a pessoa cometer um erro é você quem terá que lidar com a Receita Federal, explicar o erro e ainda pagar multa. Por isso, é melhor verificar os dados antes para evitar dor de cabeça.
15- Erros ao declarar investimentos
Para finalizar a nossa lista de erros no Imposto de Renda, temos os erros ao informar os investimentos em ações. Acontece que, ao informar o custo de aquisição da ação, o contribuinte deve colocar o valor pago pela ação no dia da compra, não o seu valor de mercado no último dia do ano.
Além disso, não cometa o erro de deixar de informar os ganhos acima de R$ 20 mil recebidos com a venda de ações. Também não cometa o erro de não informar os outros tipos de investimentos e proventos recebidos. Lembre-se: a Receita sabe quais investimentos você fez, mas ela faz questão que você informe um por um.
Como corrigir os erros na declaração do Imposto de Renda?
Se você preencheu alguma informação incorreta, basta corrigir os erros. Para isso, é só fazer gratuitamente uma declaração retificadora, que serve para corrigir o erro que você cometeu.
Primeiramente, você deve entrar no programa de declaração de IR da Receita Federal. Depois disso, selecione a opção “Declaração” dentro do menu. No lado esquerdo da tela, encontre a alternativa “Retificar”. Ao clicar nela, você poderá escolher qual declaração tinha erros e corrigir.
O programa cria automaticamente uma cópia da declaração enviada com erro na aba “Em Preenchimento”. Ao lado do seu nome aparecerá a palavra “Retificadora”, indicando que a nova declaração irá corrigir a que você enviou anteriormente.
Abra essa nova declaração, selecione a ficha que tem o erro e faça as correções. Se houver mais fichas com erro, corrija todas. Além disso, se você precisar acrescentar informações, basta abrir uma nova ficha e preencher.
Antes de enviar as retificações, lembre-se de clicar na opção “Verificar pendências” e analisar se não cometeu nenhum novo erro. Se você errar novamente na retificação, basta selecionar a declaração retificada que você tiver enviado e corrigir novamente.
A retificação pode ser feita até cinco anos depois de sua entrega, desde que a Receita Federal não tenha identificado o erro. Desse modo, corrigir os erros antes da Receita identificar os erros, é uma maneira do contribuinte evitar a multa por informações incorretas.
Retificação online
Além da retificação no programa da Receita, você também tem a opção de retificar online por meio do sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC. Mas nesse tipo você precisa ter um código de acesso e senha ou entrar com a senha de acesso aos sites do governo (gov.br) com nível “prata” ou “ouro”.
No site você deve acessar o “Meu Imposto de Renda” e selecionar a declaração que deseja corrigir. Depois disso, clique em “preencher declaração online” e na nova janela que abrir, selecione “retificar declaração”.
O programa irá te avisar que “uma cópia da declaração será disponibilizada para retificação. Deseja continuar?”, clique em “sim”. Corrija os erros e clique em “Finalizar Declaração”.
Vale destacar que essa versão online tem algumas limitações. Por exemplo, você não consegue retificar informações das fichas de “Atividade Rural”, “Ganhos de Capital”, “Moeda Estrangeira” e “Renda Variável”.
Fontes: Infomoney, Uol, Gorila, Uol e Exame