O que acontece se eu desistir de um consórcio que comecei?

Você sabia que há diversas formas de desistir de um consórcio? E sem pagar multa? Leia essa matéria e descubra como isso pode ser feito.

28 de dezembro de 2021 - por Sidemar Castro


Sabia que é possível desistir de um consórcio?É possível desistir de um consórcio de várias formas, e se isso for feito no prazo de 7 dias, você não paga multa. Assim sendo, depois da anulação do contrato, a administradora do consórcio faz a restituição dos valores ao cliente.

Muitas pessoas entram em um consórcio sem saber que não é uma boa opção e, depois, não sabem como desistir deste compromisso.

Então, venha aprender mais sobre esse assunto que pode tirar você dessa situação complicada. Leia como na matéria. 

Consequências de desistir ou cancelar um consórcio

1. Em até 7 dias depois da assinatura do contrato

Primeiramente, é a Lei 11.795/2008 que rege o consórcio no Brasil. De acordo com ela, você pode desistir do consórcio até 7 dias após a assinatura do contrato, sem ter que pagar multa alguma.

Desse modo, quando você desiste dentro desse prazo, a administradora do consórcio faz a restituição dos valores na sua conta corrente. No entanto, para que receba o valor já pago e para que a desistência seja válida, existe uma condição.

A assinatura do contrato deve ter sido feita fora da sede da administradora, pois a lei do consumidor só é válida para aquisições feitas “longe” do produto.

No entanto, mesmo que você tenha assinado o contrato na sede da administradora, você ainda pode desistir do consórcio. Nesse caso, o processo de cancelamento e restituição é igual a desistência no decorrer do contrato.

2. No decorrer do contrato

O cancelamento de cota é o nome dado à desistência ao longo do contrato. De maneira geral, para que ocorra o cancelamento de uma cota, a pessoa deve formalizar a solicitação de desistência por escrito junto à administradora.

Contudo, o mais indicado é que você leia com muita atenção o contrato de adesão para conferir o que a administradora diz sobre essa situação.

Segundo a Lei 11.795/2008, o desistente pode receber o dinheiro aplicado no consórcio antes que o grupo seja encerrado. Isso se for, claro, sorteado como “cota cancelada”, sendo que os sorteios são mensais.

A administradora, por fim, faz uma assembleia mensal de contemplação entre os participantes que desistiram do consórcio. O contemplado, então, recebe um aviso por correspondência sobre a liberação da quantia já paga.

3. Depois da contemplação

Temos, também, o caso da desistência após a contemplação, que é um caso mais complexo. Vamos explicar: 

Se você foi contemplado e já usou a sua carta de crédito, então, neste caso, você é obrigado a continuar no consórcio. Ou seja, se você já foi contemplado e usou o dinheiro, não pode desistir do consórcio. 

Entretanto, se você foi contemplado, mas não usou a carta de crédito, o processo é mais simples. Nessa situação, basta você fazer um processo de descontemplação para seguir adiante com a redução da carta de crédito ou o cancelamento da cota.

4. Desistência automática

Por último, temos a desistência automática, a qual ocorre quando o consorciado deixa de pagar as mensalidades do consórcio.  Neste caso, quando a pessoa não paga duas mensalidades seguidas, no terceiro mês, a administradora, automaticamente, classifica a cota inadimplente como cancelada.

Além disso, a administradora cobra a inadimplência, e o cliente precisa pagar multa, além das mensalidades pendentes. É por isso que, se você for cancelar, é melhor optar por uma das opções anteriores, evitando, assim, a desistência automática.

Quais são alternativas para não desistir de um consórcio?

Existem vários motivos que podem te levar a desistir de um consórcio.

No geral, as pessoas desistem, muitas vezes, por questões financeiras, já que um consórcio é algo com prazo mais longo e mudanças nas finanças familiares podem fazer com que o consórcio não encaixe mais no orçamento.

Além disso, você pode desistir de um consórcio ao perceber que ele não é uma boa opção, e optar por aplicar seu dinheiro em investimentos de verdade.

Enfim, a seguir trouxemos para você algumas opções para não desistir do consórcio:

1. Transferência de cota não contemplada

Uma das principais opções para não desistir do seu consórcio é fazer a transferência da cota para outra pessoa. Feito isso, o consórcio continua ativo, mas você transfere a responsabilidade para outra pessoa.

O recomendado, aqui, é que você faça essa transferência para um parente ou amigo, pois, assim, a negociação do valor da cota é mais fácil. Você explica o quanto pagou, quanto falta pagar e negocia o valor que a pessoa irá pagar pela cota.

A pessoa que deseja comprar a cota deve, por outro lado, ter a situação regularizada nos órgãos de proteção ao crédito e ter rendimentos mensais que superem os 30% da mensalidade da cota. Além disso, em alguns casos, o interessado pode renegociar as mensalidades restantes da carta de crédito.

Se você não conhecer ninguém que deseja comprar sua cota, você pode pedir a ajuda da administradora para colocar a cota no mercado. Neste caso, todo cuidado é pouco e todas as assinaturas devem ser registradas no cartório. 

2. Transferência de cota contemplada

Agora, se você já foi contemplado e usou o dinheiro, não tem como desistir do consórcio. Neste caso, fazer a transferência é a única opção para sair desse bendito consórcio.

Para isso, é preciso indicar o interessado à administradora, para que ela sim faça a análise de crédito. Ela pode pedir garantias como:

  • Indicação de um devedor solidário para o novo interessado;
  • Um bem com determinado percentual acima do valor do crédito (por exemplo, um imóvel);
  • Percentual do crédito já quitado.

Caso o interessado não for aprovado, você pode indicar, sem problema nenhum, outra pessoa para tentar fazer, novamente, a transferência de cota.

3. Negociação de valores

Por fim, ao invés de desistir do consórcio, você pode ainda reajustar a quantidade de parcelas e mensalidade de acordo com a sua situação financeira. Para isso, você deve entrar em contato com a administradora e informar que deseja renegociar a sua cota.

Se você optar por essa opção, não deixe de analisar, a priori, a sua situação financeira para que você consiga, realmente, arcar com os novos valores. É fundamental lembrar que o valor da mensalidade não pode ultrapassar 30% dos seus rendimentos mensais.

Como ocorre a restituição dos valores pagos?

Depois de sair do consórcio, você não precisa mais, claro, pagar as mensalidades. No entanto, é preciso aguardar um prazo para receber os valores que foram pagos.

A devolução dos valores ocorre em assembleias por meio de sorteios mensais. Esses sorteios são específicos de cotas desistentes e ocorrem até que todos recebam os valores.

Já sobre o valor que você irá receber, depende do acordo com o valor do bem contratado e com o percentual acumulado no fundo comum do grupo.

Para saber se você foi sorteado, basta acessar a área do cliente no site da administradora. Neste local, constam informações como as seguintes:

Consórcio vale a pena?

Consórcio não vale a penapois ele não pode ser considerado um investimento. Afinal, os investimentos servem para trazer rentabilidade, coisa que o consórcio não faz.

À primeira vista, o consórcio pode até parecer uma boa forma de “juntar” dinheiro, mas ele tem várias desvantagens como, por exemplo, o fato de que cobra taxas de administração altas.

Ao invés de fazer parte de um consórcio, é muito mais vantajoso você investir seu suado dinheiro em ativos de renda fixa ou renda variável.

Finalmente, para reafirmar essa posição, assista a esse vídeo do Raul Sena, o Investidor Sardinha, para entender os motivos pelos quais consórcio não vale a pena.

Fontes: Consorcio cred, Embracon

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