O que acontece se eu desistir de um consórcio que comecei?


Você pode desistir de um consórcio de várias formas, mas se fizer isso no prazo de 7 dias, não paga multa. Desse modo, depois da anulação do contrato, a administradora do consórcio faz a restituição dos valores ao cliente.

Muitas pessoas entram em um consórcio sem saber que não é uma boa opção e depois não sabem como desistir deste compromisso. Pensando nisso, no texto de hoje você vai conferir algumas formas de como desistir de um consórcio que podem te ajudar.

O que acontece se eu desistir de um consórcio?

Desistir de um consórcio em até 7 dias

É a Lei 11.795/2008 que rege o consórcio. De acordo com ela, você pode desistir do consórcio até 7 dias após a assinatura do contrato, sem ter que pagar multa. Sendo assim, quando você desiste dentro desse prazo, a administradora do consórcio faz a restituição dos valores na sua conta corrente.

No entanto, para que receba o valor já pago e para que a desistência seja válida, existe uma condição: a assinatura do contrato deve ter sido feita fora da sede da administradora, pois a lei do consumidor só é válida para para aquisições feitas “longe” do produto.

Mas não se preocupe, mesmo que você tenha assinado o contrato na sede da administradora, você ainda pode desistir do consórcio. Mas, nesse caso, o processo de cancelamento e restituição é igual a desistência no decorrer do contrato.

Desistir de um consórcio no decorrer do contrato

O cancelamento de cota é o nome dado à desistência ao longo do contrato. De maneira geral, para que ocorra o cancelamento de uma cota, a pessoa deve formalizar a solicitação de desistência por escrito junto à administradora.

Contudo, o mais indicado é que você leia com atenção o contrato de adesão para conferir o que a administradora diz sobre essa situação. Segundo a Lei 11.795/2008, o desistente pode receber o dinheiro aplicado no consórcio antes que o grupo seja encerrado. Isso se for sorteado como “cota cancelada”, sendo que os sorteios são mensais.

A administradora faz uma assembleia mensal de contemplação entre os participantes que desistiram do consórcio. O contemplado então recebe um aviso por correspondência sobre a liberação da quantia já paga.

Desistir de um consócio depois de ser contemplado

Temos também o caso da desistência após a contemplação, que é um caso mais complexo. Se você foi contemplado e já usou a sua carta de crédito, então você é obrigado a continuar no consórcio. Ou seja, se você já foi contemplado e usou o dinheiro, não pode desistir do consórcio.

Por outro lado, se você foi contemplado, mas não usou a carta de crédito, o processo é mais simples, basta fazer um processo de descontemplação para seguir adiante com a redução da carta de crédito ou o cancelamento da cota.

Desistência automática

Por fim, temos a desistência automática, que ocorre quando o consorciado deixa de pagar as mensalidades do consórcio. Neste caso, quando a pessoa não paga duas mensalidades seguidas, no terceiro mês a administradora automaticamente classifica a cota inadimplente como cancelada.

Além disso, a administradora cobra a inadimplência e o cliente precisa pagar multa e as mensalidades pendentes. É por isso que, se você for cancelar, é melhor optar por uma das opções anteriores, evitando a desistência automática.

Opções para não desistir de um consórcio

Existem vários motivos que podem te levar a desistir de um consórcio. No geral, as pessoas desistem por questões financeiras, já que um consórcio é algo com prazo mais longo e mudanças nas finanças familiares podem fazer com que o consórcio não encaixe mais no orçamento.

Além disso, você pode desistir de um consórcio ao perceber que ele não é uma boa opção, e optar por aplicar seu dinheiro em investimentos de verdade. Enfim, algumas opções para não desistir são:

Transferência de cota não contemplada

Uma das principais opções para não desistir do consórcio é fazer a transferência da cota para outra pessoa. Com isso, o consórcio continua ativo, mas você transfere a responsabilidade para outra pessoa.

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O recomendado é que você faça essa transferência para um parente ou amigo, pois assim a negociação do valor da cota é mais fácil. Você explica o quanto pagou e o quanto falta pagar e negocia o quanto a pessoa irá pagar pela cota. Vale destacar que a transferência tem um custo para o solicitante.

A pessoa que deseja comprar a cota deve ter a situação regularizada nos órgãos de proteção ao crédito e ter rendimentos mensais que superem os 30% da mensalidade da cota. Além disso, em alguns casos, o interessado pode renegociar as mensalidades restantes da carta de crédito.

Se você não conhecer ninguém que deseja comprar sua cota, você pode pedir a ajuda da administradora para colocar a cota no mercado. Neste caso, tome muito cuidado e registre todas as assinaturas no cartório.

Transferência de cota contemplada

Se você já foi contemplado e usou o dinheiro, não tem como desistir do consórcio. Neste caso, fazer a transferência é a única opção para sair do consórcio. Para isso, é preciso indicar o interessado à administradora, para que ela faça a análise de crédito. Ela pode pedir garantias como:

  • Indicação de um devedor solidário para o novo interessado;
  • Um bem com determinado percentual acima do valor do crédito (por exemplo, um imóvel);
  • Percentual do crédito já quitado.

Se o interessado não for aprovado, você pode indicar outra pessoa para tentar fazer a transferência de cota.

Negociação dos valores

Por fim, ao invés de desistir do consórcio, você pode ainda reajustar a quantidade de parcelas e mensalidade de acordo com a sua situação financeira. Para isso, você deve entrar em contato com a administradora e informar que deseja renegociar a sua cota.

Se você optar por essa opção, não deixe de analisar a sua situação financeira para que você consiga arcar com os novos valores. O valor da mensalidade não pode ultrapassar 30% dos seus rendimentos mensais.

Como ocorre a restituição dos valores pagos?

Depois de sair do consórcio, você não precisa mais pagar as mensalidades, no entanto, é preciso aguardar um prazo para receber os valores que foram pagos. A devolução dos valores ocorre em assembleias por meio de sorteios mensais. Esses sorteios são específicos de cotas desistentes e ocorrem até que todos recebam os valores.

Já o valor que você irá receber depende do acordo com o valor do bem contratado e com o percentual acumulado no fundo comum do grupo. Para saber se você foi sorteado, basta acessar a área do cliente no site da administradora, neste local constam informações como:

  • Extrato da conta-corrente
  • Os resultados das assembleias
  • Informe de bens, rendimentos e direitos (IRRF)

Consórcio vale a pena?

Consórcio não vale a penapois ele não pode ser considerado um investimento. Afinal, os investimentos servem para trazer rentabilidade, coisa que o consórcio não faz.

À primeira vista, o consórcio pode até parecer uma boa forma de juntar dinheiro. Mas ele tem várias desvantagens como, por exemplo, o fato de que cobra taxas de administração altas. Ao invés de fazer parte de um consórcio, é muito mais vantajoso investir em ativos de renda fixa ou renda variável.

Enfim, assista ao vídeo de Raul Sena, o Investidor Sardinha, e entenda os motivos pelos quais consórcio não vale a pena:

E aí, gostou de aprender como desistir de um consórcio? Então não deixe de conferir outros textos aqui no site que você pode gostar. Por exemplo, você pode aprender como começar a investir.

Fonte: Embracon, Up consórcios e, por fim, Embracon.

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