Carnê-Leão 2022: saiba se você precisa preencher e como declarar online

23 de abril de 2021, por Jaíne Jehniffer

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O carnê-leão é uma maneira dos profissionais autônomos e liberais realizarem o pagamento mensal do Imposto de Renda (IR). Portanto, todos os cidadãos que não contam com imposto retido na fonte ou que se encaixam nos outros critérios da Receita, devem preencher o carnê-leão. 

Para realizar o preenchimento do carnê-leão, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita Federal. Após o preenchimento, basta gerar uma DARF e pagar os valores devidos. 

O não pagamento dos impostos pode fazer com que o cidadão caia na malha fina. Neste caso, ele pode receber uma multa ou até mesmo sofrer um processo de evasão fiscal, com pena de dois a cinco anos de prisão. 

O que é carnê-leão?

O carnê-leão é o documento utilizado pelos profissionais autônomos para recolherem o Imposto de Renda de maneira mensal. Ou seja, como os profissionais autônomos não possuem imposto retido diretamente na folha de pagamento, já que não são assalariados, eles precisam recorrer ao carnê-leão para pagar o IR. 

Os profissionais autônomos são obrigados a pagar impostos por meio do carnê-leão e, caso não realizem o pagamento, estão sujeitos a uma multa de até 50% do valor do tributo que deixou de ser pago. No entanto, o carnê-leão deve ser utilizado também pelos investidores, para pagarem impostos sobre os lucros das negociações.

O carnê-leão foi instituído através do Decreto-lei nº 1.705 de 1979, onde estabelece que as pessoas físicas que realizarem atividades e receberem pagamentos de outras pessoas físicas devem usar o carnê-leão.

Em outras palavras, a pessoa física que obtiver rendimentos sem vínculo empregatício ou que receber valores resultantes da locação, sublocação, arrendamentos e subarrendamentos de imóveis, precisa usar o carnê-leão. 

Desse modo, quem precisa usar o carnê-leão, geralmente, são: pessoas físicas que receberam de outras pessoas físicas, valores recebidos pelos produtores rurais, rendimentos de pensões alimentícias, recebimento de aluguéis de imóveis e valores recebidos do exterior. 

Como o carnê-leão funciona?

As pessoas físicas que recebem mais de R$ 1.993,98 por mês, sem imposto retido na fonte, precisam pagar o imposto por meio do carnê-leão. O carnê-leão funciona por meio de um programa da Receita Federal. Logo, o contribuinte precisa apenas baixar o programa que está disponível no site da Receita. 

Com o programa instalado no computador, o contribuinte deve preencher o carnê-leão sempre que ele se enquadrar na obrigatoriedade. Sendo que o limite para preenchimento é no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. No programa da receita é realizado o cálculo do imposto a ser pago, tendo como base as alíquotas do IRPF. 

A alíquota de IR, segue a tabela progressiva. Dessa forma, para renda até R$ 1.903,98 a pessoa está isenta de IR. De 1.903,99 até 2.826,65 a alíquota é de 7,50%. Entre 2.826,66 e 3.751,05 o IR sobe para 15%. De 3.751,06 até 4.664,68 a alíquota é de 22,50%. Por fim, acima de 4.664,68, o IR fica em 27,50%. 

Cuidados

Para os profissionais liberais ou autônomos, como, por exemplo, psicólogos e dentistas, existe a obrigatoriedade de preencher os rendimentos e despesas no carnê-leão mensalmente. Mesmo que em determinado mês o profissional não tenha tido renda, ele deverá lançar o valor zero no programa. 

Com base nas informações preenchidas no sistema, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Entretanto, vale lembrar que mesmo preenchendo o carnê-leão e pagando o imposto devido, ainda é necessário realizar a declaração anual do Imposto de Renda.

Caso você esqueça de preencher o carnê-leão em algum mês, basta entrar no programa e lançar os valores do mês que foi esquecido. Neste caso, o contribuinte deve acessar o Sicalc para que o imposto seja recalculado e os valores da multa e juros por atraso sejam incluídos na DARF. 

Enfim, é muito importante que o contribuinte preencha corretamente o carnê-leão, evitando cair na malha fina. Isso porque, ao cair na malha fina, o contribuinte pode receber multa entre 20% a 150% do imposto devido.

Além disso, a pessoa pode sofrer um processo de evasão fiscal, cuja pena é de dois a cinco anos de prisão. Um detalhe importante é que é possível deduzir impostos do carnê-leão.

Portanto, gastos como pensão alimentícia, contribuição do INSS e dependentes, podem resultar em dedução do imposto. Em contrapartida, o não pagamento dos impostos é considerado como sonegação e pode resultar em multas de 20% do imposto devido + juros. Se o contribuinte tiver que pagar o IRPF dos valores, o percentual da multa pode chegar até 50% do valor do imposto devido. 

Carnê-leão para os investidores

O carnê-leão é usado, sobretudo, por profissionais pessoas físicas. Porém, ele também deve ser usado em algumas situações pelos investidores, como, por exemplo, quando uma pessoa vende mais de R$ 20 mil por mês em ações. Neste caso, a alíquota do imposto é de 15%.

Por outro lado, se você tiver realizado day trade, ou seja, comprou e vendeu as ações no mesmo dia, então você terá que arcar com uma alíquota de 20% em cima do lucro obtido. Além disso, o day trade não conta com a isenção de R$ 20 mil como ocorre a negociação normal de ações. 

Enfim, caso você tenha vendido ações ou tenha feito day trade, é preciso emitir uma DARF e pagar o imposto devido pelas operações. No início do ano, ao realizar a declaração anual do imposto de renda, basta informar as negociações realizadas e os valores pagos por meio da DARF. Aprenda agora mesmo Como declarar ações? Passo a passo, importância e quem precisa fazer

Fontes: Contabilizei, ConubeSuno