Saiba como declarar ações do Itaú e da XP no IR, depois da cisão

29 de março de 2022, por Jaíne Jehniffer

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Se você tinha ações do Itaú durante o processo de cisão entre o Itaú e a XP, precisa saber como declarar o IR dessas ações.

Mas, antes de ensinar como declarar ações do Itaú e da XP, vou falar um pouco sobre o que aconteceu entre as duas empresas. Ao conhecer o contexto, vai ficar mais fácil entender como fazer a sua declaração.

Em 2017, o Itaú comprou uma participação relevante de 49,9% do capital social da corretora XP, por cerca de R$ 6 bilhões. Sendo que, naquela época, a XP valia R$ 12 bilhões.

Atualmente, ela tem um valor de mercado de mais de R$ 140 bilhões. Inicialmente, a intenção do Itaú era obter o controle da XP Investimentos em 3 etapas.

A 1º etapa foi essa compra de 49,9% do capital social da XP. Posteriormente, em 2020, o Itaú adquiriu 12,5% da XP. Já em 2022 iria ocorrer a última etapa, com a aquisição de mais 12,5% da corretora.

No entanto, o Banco Central proibiu que o Itaú comprasse o controle da XP. Neste meio tempo, ocorreu a IPO da XP em 2019 e os 49,9% de participação do Itaú foram diluídos em 46,05%.

Além disso, o Itaú vendeu uma fatia de 5% em dezembro de 2020. No fim das contas, hoje o Itaú tem uma participação de 41,05% na corretora.

Essa porcentagem foi incorporada na XPart. Portanto, os acionistas do Itaú receberam ativos dessa empresa de forma proporcional às suas participações no banco.

Enfim, o anúncio da separação das empresas foi feito pelo Itaú em novembro de 2020. A empresa alegou que esta foi uma decisão estratégica do banco. Sendo que, para ocorrer essa cisão, foi criada a holding XPart.

Em síntese, ela é uma empresa de participação resultante da reorganização societária do Itaú Unibanco e da XP Inc, que tem como ativo principal a participação de 41,05% no capital da XP Inc.

O que levar em conta ao declarar ações do Itaú e da XP

Com a cisão entre Itaú e XP, quem tinha ações do Itaú antes do dia 1º de outubro de 2021 terá que fazer a atualização da carteira. Para isso, você terá que saber qual o novo custo de aquisição das ações do Itaú e da XP.

Além disso, você deve saber qual quantidade tem desses papéis. Em outras palavras, você deve fazer o cálculo do custo de aquisição das ações, quantas ações de XPBR31 tem e o cálculo da sobra.

Por fim, é preciso fazer ainda uma atualização da carteira para lançamento na ficha de bens e direitos.

1- Cálculo do custo de aquisição

Para ficar mais fácil de entender, vou explicar como fazer o cálculo do valor de aquisição de XP e depois do valor de aquisição do Itaú:

  1. Valor de aquisição de XP. Para determinar o valor de aquisição de XPBR31, você deve levar em conta o total investido em ITUB3 e ITUB4. Vale destacar que você deve levar em conta o preço de aquisição e não o valor de mercado. Depois disso, multiplique por 6,607. O resultado é o preço de compra da XPBR31.
  2. Valor de aquisição de Itaú. Para este cálculo, você deve pegar o custo de aquisição original das ações e abater deste valor atualizado encontrado no cálculo anterior para a XPBR31. Por fim, a diferença é o valor de aquisição das ITUBs 3 e 4.

2- Declarar ações do Itaú e da XP: valor investido em Itaú

Um detalhe importante sobre as ações do Itaú e da XP é que, se você tinha certo valor em ações do Itaú antes da cisão, com a operação você pode não ter mais o mesmo valor.

Isso ocorre pois do total é subtraído o total que foi transformado em BDRs da XP. Contudo, se você somar o total em reais encontrado para Itaú com o total que passa a ter de XPBR31, o patrimônio continua o mesmo em reais.

3- As sobras da XP

Por fim, vamos falar um pouco sobre a conversão das ações do Itaú em ações da XP. No cálculo para determinar a quantidade de papéis da XP que o investidor vai receber, divide-se o total de ações do Itaú que possui por 43,31.

O resultado equivale ao número de papeis de XPBR31. No entanto, essa operação não tem como resultado um número inteiro, mas em decimais.

Desse modo, o arredondamento é feito para baixo. Por exemplo, se você tem 100 ações do Itaú, ao dividir por 43,31 você tem o resultado de 2,31 XPBR31.

Logo, com o arredondamento, você fica com 2 ações de XPBR31. Isso significa que, quem não tinha um total abaixo de 43,31 ações do Itaú, não tem direito a receber BDRs da XP.

Porém, esse dinheiro será creditado na conta do investidor. Já as sobras que resultam da conversão, são convertidas em reais e também devem ser creditadas. Enfim, seja qual for o valor delas, a tributação será com a alíquota de 15%.

Enfim, gostou de aprender como declarar ações do Itaú e da XP? Então aproveite para ler também Imposto a recuperar e imposto a recolher: aprenda as diferenças