Imposto de Renda CDB: como é a tributação e como declarar?

O Imposto de Renda no CDB é descontado diretamente na fonte, mas é preciso informar na declaração. Veja nessa matéria como fazer isso.

2 de dezembro de 2022 - por Jaíne Jehniffer


Você sabe como declarar CDB? Ele é descontado diretamente na fonte, mas mesmo assim é preciso informar os investimentos em CDB na declaração de Imposto de Renda (IR).

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título de renda fixa, que funciona como um empréstimo do dinheiro do investidor para a instituição emissora, em troca de uma taxa de juros. Sendo assim, o IR segue a tabela regressiva e a tributação ocorre diretamente na fonte.

Como o IR é descontado na fonte, você não precisa pagar imposto de novo. Mas é necessário informar as transações na declaração de Imposto de Renda. Veja como nesta matéria. 

Quem precisa declarar CDB no Imposto de Renda?

Se você investe em CDB (Certificado de Depósito Bancário), precisa declarar esse investimento no Imposto de Renda, mas nem todos são obrigados a pagar imposto sobre ele. Veja as regras:

Quem precisa declarar?

1) Quem teve qualquer valor investido em CDB no ano-base. Mesmo que o rendimento seja pequeno ou que o dinheiro ainda esteja aplicado, ele deve aparecer na sua declaração.

2) Quem resgatou um CDB e teve lucro. Nesse caso, além de declarar, o imposto já vem retido na fonte, mas ainda assim você deve informar os ganhos na aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

3) Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda por outros motivos, como renda anual acima do limite da Receita Federal ou posse de bens superiores a R$ 300 mil.

Como declarar CDB no Imposto de Renda?

O imposto dos CDBs é retido na fonte, ou seja, ao solicitar o resgate da aplicação, o IR já é descontado. Mas mesmo assim, você precisa informar as aplicações na declaração de Imposto de Renda.

Sendo assim, você deve informar tanto os títulos que já foram resgatados quanto aqueles que ainda vão ser liquidados. Enfim, o passo a passo para declarar o investimento em CDB é:

  • Acesse o programa IRPF
  • Entre na ficha “Bens e Direitos”
  • Clique em Novo
  • Selecione o item “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”
  • Selecione o item “Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”
  • Localização (país): 105 – Brasil.
  • CNPJ: informe o CNPJ da corretora ou banco que tem a custódia dos seus títulos.
  • Discriminação: informe os dados do CDB e o nome da corretora ou banco no qual mantém seus investimentos.
  • Situação em 31/12/202x (R$): informe qual saldo havia nesta data.
  • Por fim, em Situação em 31/12/202x (R$): informe o saldo nesta data.

Em contrapartida, se você tiver resgatado aplicações em CDB no ano passado, você deve informar isso de uma forma um pouco diferente:

  • Entre na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  • No campo de tipo de rendimento, coloque 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
  • No tipo de beneficiário selecione se foi o titular ou dependente quem resgatou o título
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora
  • Por fim, informe o valor do rendimento do investimento resgatado

Quanto se paga de Imposto de Renda no CDB?

O Imposto de Renda (IR) sobre Certificados de Depósito Bancário (CDBs) varia de 15% a 22,5%, seguindo uma tabela regressiva. Ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanece investido, menor é a alíquota do imposto. A cobrança do IR acontece no momento do resgate e incide apenas sobre o lucro do investimento.

Confira as alíquotas de IR conforme o tempo de investimento:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 721 dias: 15%

É importante notar que, para resgates realizados antes de 30 dias, pode haver incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o que pode reduzir o rendimento. O IR é retido diretamente na fonte, ou seja, é descontado automaticamente da sua conta no momento do resgate, o que dispensa a necessidade de pagamento adicional por parte do investidor.

Ou seja, nos investimentos de renda fixa, como é o caso do CDB, o Imposto de Renda é calculado em cima do rendimento do ativo e não do montante total. A tributação é na fonte, portanto, você não precisa se preocupar com o pagamento do imposto, já que o pagamento ocorre de forma automática.

Por outro lado, o IOF é cobrado apenas em resgates de aplicações com menos de 30 dias, como dito acima. Portanto, depois dos 30 dias, o IOF não é mais cobrado. Enfim, antes dos 30 dias, a cobrança segue uma tabela própria:

Dias Limite do Rendimento (%) Dias Limite do Rendimento (%) Dias Limite do Rendimento (%)
1 96 11 63 21 30
2 93 12 60 22 26
3 90 13 56 23 23
4 86 14 53 24 20
5 83 15 50 25 16
6 80 16 46 26 13
7 76 17 43 27 10
8 73 18 40 28 6
9 70 19 36 29 3
10 66 20 33 30 0

Informações necessárias para declarar CDB no Imposto de Renda

Para declarar CDB, você precisa informar todos os dados referentes ao investimento, como, por exemplo, nome da instituição emissora do título, nome da corretora, valor aplicado e afins. Você pode encontrar todas essas informações noInforme de Rendimentos da sua corretora.

Geralmente, as corretoras enviam este documento por e-mail em fevereiro ou março de cada ano. Se você não recebeu esse e-mail, basta entrar no aplicativo da sua corretora e solicitar. A corretora tem obrigação de te enviar esse documento para que você possa fazer a declaração certinha do seu imposto de renda.

Quais investimentos não precisam ser declarados no Imposto de Renda?

Todos os investimentos devem ser declarados. Contudo, existem alguns investimentos que contam com a isenção de Imposto de Renda. No entanto, apesar de não precisar pagar o Imposto, ainda é preciso informar essas aplicações na declaração de IR.

1) LCI

A sigla LCI significa Letra de Crédito Imobiliário. Em síntese, as LCIs são um tipo de título de renda fixa emitido por bancos. Sendo assim, o investimento em LCI funciona como um empréstimo do investidor para o banco.  Isso, é claro, em troca de uma taxa de juros.

As LCIs são isentas, pois o dinheiro captado é destinado ao setor imobiliário, sendo que este é um setor que o governo tem interesse em incentivar.

2) LCA

A sigla LCA deriva de Letra de Crédito do Agronegócio. As LCAs são bem parecidas com as LCIs. A diferença é que, neste caso, o dinheiro é destinado ao setor do agronegócio. Desse modo, assim como as LCIs, as LCAs são um tipo de título de renda fixa com rendimento isento.

Além disso, ambas contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que devolve até R$ 250 mil em caso de calote por parte do banco.

Portanto, além da isenção de imposto, esses títulos ainda têm baixo risco. Enfim, lembrando que mesmo sendo isento de imposto, é preciso informá-lo na declaração.

3) Debêntures incentivadas

No geral, as debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas. Desse modo, ao investir em debêntures, você está emprestando o seu dinheiro para a empresa que emitiu o título. Entretanto, existem as debêntures no geral e as debêntures incentivadas.

Sendo assim, apenas as debêntures incentivadas contam com a isenção de IR. Isso porque as debêntures incentivadas visam financiar projetos de infraestrutura. Portanto, o governo tem interesse em incentivar o investimento nelas.

4) CRI

A sigla CRI deriva de Certificado de Recebíveis Imobiliários. Sendo assim, eles são emitidos por companhias securitizadoras e representam uma promessa de pagamentos futuros.

Os CRIs podem proporcionar um bom retorno para o investidor. Contudo, eles não contam com a proteção do FGC. Portanto, eles são mais arriscados.

5) CRA

Por fim, temos a CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Em síntese, as CRAs funcionam da mesma forma que os CRIs. Desse modo, as CRAs também são emitidas por companhias securitizadoras, podem ter um bom rendimento e não têm proteção do FGC.

Entretanto, a diferença entre CRI e CRA é o destino do dinheiro. No caso das CRAs, os recursos são voltados para o setor do agronegócio.

Fontes: Finclass, Bora Investir, Infomoney, Investalk

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