Falência, o que é? Pedido, Recuperação judicial e ordem de pagamento

A falência é a impossibilidade da empresa arcar com o pagamento de suas dívidas, sendo que quando a situação empresa que possui mais passivos do que ativos, é chamada de insolvência.

18 de janeiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer


A falência ocorre quando uma empresa está quebrada. Isto é, ela possui mais passivos do que ativos e não consegue realizar o pagamento de seus credores.

Dessa maneira, por meio da Lei Nº 11.101 de 2005, as empresas incapazes de arcar com suas dívidas podem ser consideradas como falidas. Neste caso, os seus bens são vendidos e as dívidas são quitadas. 

Para não passar pelo processo de falência, as empresas podem recorrer a algumas alternativas. Dentre elas está a recuperação judicial, onde a empresa busca se reestruturar e pagar os credores.

O que é falência

A falência é a impossibilidade da empresa arcar com o pagamento de suas dívidas. Sendo assim, a situação em que a organização possui mais passivos do que ativos é chamada de insolvência. Em outras palavras, a empresa está quebrada e não consegue arcar com suas responsabilidades com os credores. 

Falência, o que é? Pedido, Recuperação judicial e ordem de pagamento

Marcus marques

A falência é um direito empresarial regulado pela Lei Nº 11.101 de 2005, também chamada de Lei das Falências. No processo de falência, ocorre o afastamento do devedor e a venda dos bens da empresa, para que sejam quitadas as dívidas da mesma. 

Como a falência funciona

O pedido de falência funciona como uma maneira da empresa conseguir pagar suas dívidas, por meio da divisão do seu patrimônio restante, de maneira proporcional, entre os credores. 

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Legislação e mercados

Em outras palavras, o princípio do pedido de falência é a satisfação dos credores, por meio da quitação das dívidas, feita com o patrimônio restante da empresa. No direito, este princípio é chamado de par conditio creditorum, ou, em português, princípio da paridade. 

Pedido de falência

A lei das falências é destinada exclusivamente para empresários e sociedades empresárias quebradas. As empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ser declaradas como falidas. Portanto, a Lei Nº 11.101 de 2005 é voltada somente para os empresários e sociedades empresariais. 

O requerimento da falência pode ser feito pelos cotistas da sociedades limitadas, credores da empresa, cônjuge do empresário ou ainda pelos credores da empresa.

Apesar de raro, o requerimento de falência pode ser feito também pela própria empresa devedora, conhecido como autofalência. Geralmente, são os credores da companhia que requerem, junto ao judiciário, a falência de uma empresa.

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Contábeis

Para que o pedido seja feito, é preciso que a empresa tenha inadimplemento acima de 40 salários mínimos e não tenha feito a quitação da execução judiciária líquida.

Além disso, a empresa não pode ter realizado algum outro ato de falência, como por exemplo, o descumprimento do plano de recuperação judicial. Em síntese, a falência de uma empresa passa por três fases:

1º fase: A primeira fase da falência, também chamada de fase inicial ou declaratória, é quando a pessoa entra com a petição inicial e comprova que a empresa não pode mais continuar funcionando. 

2º Fase: A segunda fase é a sindicância, onde são determinadas as causas que levaram à falência. Além disso, é nessa etapa que são averiguados os ativos e passivos da empresa.

3º Fase: Por fim, temos a terceira fase, onde ocorre a liquidação. Ou seja, os ativos são vendidos, as dívidas são pagas e o processo de falência chega ao fim. 

Recuperação judicial

Quando alguém realiza o requerimento de falência do negócio, existem algumas alternativas para a empresa tentar se recuperar. Uma das opções é a recuperação judicial, que ocorre por meio de três fases:

1- Fase postulatória: A fase postulatória ocorre quando a empresa entra com o pedido de recuperação judicial. Neste primeiro momento, a companhia deve apresentar diversos documentos, como por exemplo, a contabilidade dos últimos três anos. 

2- Fase deliberativa: Nesta segunda etapa, a justiça analisa e decide se a empresa se encaixa nos requisitos para ser aceito o pedido de recuperação judicial. Se o pedido for aceito, a justiça entra em contato com os credores para realizar a assembleia de credores.

Contábeis

Este é um momento decisivo, já que todos os credores devem aprovar o plano de recuperação judicial ou a empresa será declarada como falida.

Basicamente, o plano precisa ter o diagnóstico das causas que levaram a empresa à insolvência. Também é preciso constar quais serão as medidas tomadas para a reestruturação da empresa e como será o pagamento dos credores. 

3- Execução: Por fim, se o plano for aprovado de maneira unânime, ele será posto em prática e a empresa pode evitar a falência. No entanto, ela ainda não está totalmente livre, já que, se o plano não for cumprido, a justiça declara falência. 

Ordem de pagamento

Quando é decretada a falência de uma empresa, existe uma ordem de pagamento a ser feita aos credores. Primeiramente, é feita uma análise dos bens que a empresa possui e de suas dívidas. Os ativos então são vendidos e os pagamentos são realizados.

Quero financiar

Primeiramente, são pagos os créditos derivados da legislação do trabalho, depois os créditos de garantia real e os créditos tributários. Posteriormente, as dívidas são quitadas na seguinte ordem: créditos com privilégio especial, privilégio geral, quirografários, multas contratuais e por último os créditos subordinados. 

E aí, gostou de conhecer sobre o processo de falência? Então aproveite para aprender O que é patrimônio? Como é composto, tipos e como aumentar.

Fontes: Dicionário financeiro,  Chc advocacia e Juliana Guerra

Imagens: Legislação e mercados, Contábeis, Marcus marques, Exame, Contábeis e Quero financiar

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