IRPJ: o que é, como calcular e importância

IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um tributo federal que incide sobre os lucros das empresas. Leia como calcular.

20 de maio de 2025 - por Sidemar Castro


A sigla IRPJ parece estranha, mas na verdade, são as iniciais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que é um tributo federal obrigatório para empresas com CNPJ ativo — salvo raras exceções. O cálculo varia conforme o regime tributário e pode ser feito mensal, trimestral ou anualmente.

A falta de pagamento pode gerar multas e juros, o que a gente, com certeza, deve evitar. No entanto, assim como outros impostos federais, o IRPJ é essencial para uma boa gestão financeira e deve ser apurado corretamente e dentro do prazo.

Entender como ele funciona é fundamental para manter sua empresa em dia. Entenda nesse texto como calcular e a importância do IRPJ.

O que é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRJP)?

Vamos desvendar essa dúvida? Como já adiantado na introdução, IRPJ é a sigla para Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, um tributo federal obrigatório que incide sobre os lucros das empresas registradas no Brasil. O que ainda não contamos é que ele se aplica a sociedades empresariais, instituições financeiras, cooperativas, fundações e empresários individuais, com exceção dos casos de isenção previstos em lei.

O imposto é calculado com base no lucro da empresa, ou seja, na receita obtida após a dedução de custos e despesas operacionais, e deve ser pago periodicamente, conforme o regime de apuração adotado (trimestral ou anual).

Como tudo tem de estar na lei, a cobrança do IRPJ é regulamentada pelo Decreto nº 9.580/2018, que estabelece uma alíquota padrão de 15% sobre o lucro. Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R\$ 20.000 por mês, salvo exceções legais.

A declaração do IRPJ deve ser realizada por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), transmitida eletronicamente à Receita Federal dentro dos prazos legais.

Leia também: Alíquota: o que é, quais são os tipos e como funciona?

Quem deve pagar o IRPJ?

De modo geral, todas as empresas e entidades que possuem CNPJ ativo e realizam atividades econômicas com fins lucrativos são obrigadas a pagar o IRPJ, independentemente do porte ou do regime tributário adotado, como EI, EIRELI, ME, EPP, entre outros.

O IRPJ é devido por empresas que apuram lucro real, presumido ou arbitrado, e a alíquota principal é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% para a parcela que exceder R$ 20.000,00 mensais. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos de forma unificada, não pagando o IRPJ de forma separada.

Quais são as empresas obrigadas a pagar IRPJ?

Se há uma coisa da qual qualquer cidadão comum não tem escapatória, são os impostos. Portanto, estão obrigadas a pagar o IRPJ:

  • Todas as pessoas jurídicas com fins lucrativos, incluindo sociedades empresariais, sociedades anônimas, limitadas, cooperativas (exceto as de consumo), sociedades de economia mista, subsidiárias e empresas públicas.
  • Pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas, como empresários individuais que exploram atividade econômica organizada.
  • Empresas estrangeiras com filiais, sucursais ou agências no Brasil.

Quem está isento do IRPJ?

Algumas entidades são isentas ou imunes ao pagamento do IRPJ, especialmente aquelas sem fins lucrativos. Entre as principais isenções e imunidades, vamos destacar algumas:

  • Instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e de ensino sem fins lucrativos, desde que cumpram requisitos legais, como não distribuir lucros e aplicar integralmente seus recursos nas atividades-fim.
  • Igrejas, templos de qualquer culto e instituições religiosas, conforme garantido pela Constituição Federal, desde que não tenham finalidade lucrativa.
  • Partidos políticos e entidades sindicais de trabalhadores, desde que mantenham escrituração regular e não distribuam patrimônio.
  • Associações civis sem fins lucrativos, que destinam eventuais superávits à manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
  • Instituições de previdência complementar sem finalidade lucrativa.
  • Microempreendedor Individual (MEI), pois seus tributos são recolhidos por meio do DAS-MEI, não havendo incidência direta do IRPJ.
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional não fazem declaração específica de IRPJ, pois o imposto está incluído no pagamento unificado do Simples.

E os isentos são felizardos sem nenhuma preocupação? De jeito nenhum! Vale lembrar que, mesmo isentas do IRPJ, essas entidades devem cumprir obrigações acessórias, como a entrega de declarações e a manutenção de escrituração contábil regular, além de atender aos requisitos específicos previstos na legislação para manter a isenção.

Assim, a regra geral é: se a empresa visa lucro, paga IRPJ; se é uma entidade sem fins lucrativos e cumpre os requisitos legais, pode ser isenta.

Como declarar o IRPJ?

A declaração do IRPJ é obrigatória para todas as empresas sujeitas à tributação, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs). A apuração pode ser feita de forma trimestral ou anual com pagamentos mensais antecipados, dependendo do regime tributário adotado.

Empresas enquadradas no lucro presumido ou arbitrado devem apurar o IRPJ trimestralmente. Já aquelas no lucro real podem escolher entre a apuração trimestral ou anual. No caso das empresas do Simples Nacional, o IRPJ está incluído no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), recolhido mensalmente.

A entrega das informações à Receita Federal é feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), transmitida eletronicamente pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O envio anual da ECF é obrigatório para quase todas as empresas com CNPJ ativo.

Como calcular o IRPJ?

O cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica depende do regime tributário escolhido pela empresa: lucro real, lucro presumido ou simples nacional. Cada regime possui regras e bases de cálculo específicas.

Lucro Real

No lucro real, a base de cálculo é o lucro efetivamente apurado pela empresa, ou seja, a diferença entre receitas, custos, despesas e deduções permitidas. O cálculo segue este passo a passo:

1) Some toda a receita bruta do período.

2) Subtraia os custos, despesas e deduções permitidas.

3) O resultado é o lucro real.

4) Sobre esse valor, aplique a alíquota de 15%.

5) Caso o lucro mensal ultrapasse R$ 20.000,00, aplique um adicional de 10% sobre o valor excedente.

Vamos apresentar um exemplo prático, de forma bem simples para todos entenderem:

  • Receita bruta: R$ 1.000.000
  • Custos: R$ 600.000
  • Despesas: R$ 200.000
  • Deduções: R$ 50.000

Assim, fica:

  • Lucro Real = R$ 1.000.000 – R$ 600.000 – R$ 200.000 – R$ 50.000 = R$ 150.000
  • IRPJ = R$ 150.000 × 15% = R$ 22.500
  • Adicional IRPJ = (R$ 150.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 9.000Total IRPJ = R$ 22.500 + R$ 9.000 = R$ 31.500

Lucro Presumido

No lucro presumido, a base de cálculo é uma margem de lucro definida pela legislação, aplicada sobre a receita bruta. Os percentuais variam conforme a atividade:

  • Comércio: 8%
  • Indústria: 8%
  • Serviços: 32%

O cálculo segue este roteiro:

1) Multiplique a receita bruta pelo percentual de presunção.

2) O resultado é o lucro presumido.

3) Sobre esse valor, aplique a alíquota de 15%.

4) Se o lucro trimestral exceder R$ 60.000, aplique um adicional de 10% sobre o excedente.

Mais um exemplo prático e fácil de fazer o cálculo:

  • Receita bruta trimestral: R$ 200.000 (prestadora de serviços)
  • Percentual de presunção: 32%
  • Lucro Presumido = R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000
  • IRPJ = R$ 64.000 × 15% = R$ 9.600
  • Adicional IRPJ = (R$ 64.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 400
  • Total IRPJ = R$ 9.600 + R$ 400 = R$ 10.000[1][3][4][5]

Simples Nacional

No simples nacional, o IRPJ está embutido no Documento de Arrecadação do Simples (DAS). O valor varia conforme a atividade e o faturamento anual da empresa. Para calcular, basta aplicar o percentual correspondente ao anexo e faixa de faturamento sobre a receita bruta mensal. O IRPJ é apenas uma fração desse percentual total.

Qual a base de cálculo do IRPJ?

  • Lucro Real: A base de cálculo é o lucro líquido ajustado, ou seja, o lucro efetivo da empresa após deduzir custos, despesas e deduções permitidas.
  • Lucro Presumido: A base de cálculo é obtida ao aplicar o percentual de presunção sobre a receita bruta, de acordo com a atividade da empresa.
  • Simples Nacional: A base de cálculo é a receita bruta, e o IRPJ é calculado dentro do percentual total do DAS, segundo a faixa e o anexo em que a empresa se enquadra.

Leia também: Lucro bruto: o que é, como calcular e exemplos

Quando declarar IRPJ?

Embora seja anual, não deixe tudo para a última hora, como geralmente acontece. A declaração do IRPJ deve ser feita todo ano, normalmente até o dia 31 de julho. Para isso, deve-se utilizanr o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal. Todas as empresas com CNPJ ativo e que tiveram lucro no ano-calendário anterior precisam entregar a declaração.

Além disso, empresas que realizaram operações com o exterior, tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ou receberam benefícios fiscais também estão obrigadas a declarar.

No caso do lucro presumido, além da declaração anual, a apuração do imposto é feita trimestralmente, com prazos de entrega geralmente até o último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro. Já empresas optantes pelo simples nacional entregam a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) até o fim de março do ano seguinte.

Multas IRPJ

Essa é a parte que “dói no bolso”. Se a empresa não entregar a declaração do IRPJ no prazo, a Receita Federal aplica uma multa automática. O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto devido. Se houver imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. Além disso, incidem juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.

A contagem da multa começa no primeiro dia após o prazo final de entrega e só para quando a declaração for enviada ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. Se a multa não for paga em até 30 dias, começam a incidir juros de mora. Caso a empresa tenha direito à restituição, a Receita pode descontar o valor da multa diretamente do imposto a restituir. E é sempre melhor receber do que pagar, não é mesmo?

Além da multa por atraso, informar valores incorretos ou omitir informações pode resultar em outras penalidades, como multa de 75% sobre o valor do imposto devido, além de juros. Por isso, muita atenção nessa hora, pois é fundamental entregar a declaração corretamente e dentro do prazo para evitar problemas e custos adicionais.

Leia também: Planejamento tributário: o que é, para que serve e por que fazer?

Qual o objetivo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, assim como outros tributos, tem como principal finalidade contribuir para o financiamento das políticas públicas e o desenvolvimento do país.

Os valores arrecadados são direcionados para projetos e ações do governo que visam melhorar a qualidade de vida da população, promovendo avanços em áreas essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Em essência, trata-se de um imposto pago por empresas que retorna à sociedade por meio de investimentos públicos e serviços coletivos. Pensando assim, até que fica menos ruim pagar impostos…

É bom ficar por dentro: Elisão e evasão fiscal: o que são? Como pagar menos impostos

Qual a relação entre o IRPJ e o CSLL?

O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) estão diretamente ligados porque ambos incidem sobre o lucro das empresas, mas cada um tem uma finalidade específica e regras próprias.

Enquanto o IRPJ é um imposto federal destinado a arrecadar recursos para a União, a CSLL é uma contribuição social criada para financiar a seguridade social, ou seja, áreas como previdência, saúde e assistência social.

Apesar de serem tributos distintos, eles compartilham a mesma base de cálculo: o lucro da empresa, seja ele apurado pelo lucro real, lucro presumido ou simples nacional.

Na prática, a empresa calcula o lucro conforme o regime tributário e aplica as alíquotas correspondentes para cada tributo. O IRPJ normalmente tem alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre lucros elevados, enquanto a CSLL costuma ter alíquota de 9%, podendo ser maior para setores específicos, como instituições financeiras.

Além disso, a apuração e o pagamento são feitos de forma separada, com guias e obrigações distintas, exceto no simples nacional, onde ambos estão incluídos no pagamento unificado do DAS.

Portanto, IRPJ e CSLL caminham juntos na tributação do lucro das empresas, mas cumprem papéis diferentes dentro do sistema tributário brasileiro.

Leia também: Encargos sociais: o que são, para que servem e quais são?

Qual a diferença de IRPJ e IRPF?

Embora ambos sejam impostos de renda que você paga ao governo federal, a diferença entre o IRPJ e o IRPF é bem clara e reside, principalmente, em quem paga e sobre o que incide cada um.

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

Como o próprio nome indica, este é o tributo que as empresas (as Pessoas Jurídicas) pagam. Ele incide sobre o lucro que essas empresas obtêm em suas atividades econômicas. As regras de cálculo dependem do regime tributário que a empresa escolhe (como lucro real, lucro presumido, etc.).

IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

Por outro lado, este é o imposto que as pessoas físicas, ou seja, nós, cidadãos comuns, pagamos. Este incide sobre a renda que a pessoa física recebe ao longo do ano, vinda de diversas fontes como salários, aluguéis, aposentadorias, investimentos, trabalho autônomo, etc.

A grande distinção, portanto, está na natureza do contribuinte:

  • O IRPJ é pago pela empresa.
  • O IRPF é pago pelo indivíduo.

Entender essa diferença é importante porque as regras, as alíquotas, a forma de calcular, as deduções permitidas e as obrigações de declaração são completamente diferentes para o Imposto de Renda das empresas e para o Imposto de Renda das pessoas físicas. Cada um tem sua legislação e formulários próprios.

Portanto, explicando de maneira mais sintética, bem simplificada, a principal diferença é que, enquanto o IRPJ tributa o lucro das empresas, o IRPF tributa a renda dos indivíduos. Essa é a linha divisória principal entre eles.

Leia mais: Impostos diretos e indiretos: o que são e quais são as diferenças?

Fontes: Contabilizei, Suno, Qipu, Conta Azul, Jota, Totvs, Infomoney e Sankhya.

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