22 de julho de 2022 - por Jaíne Jehniffer
O FMIEE é o Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes. Esse tipo de fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado.
Desse modo, ele é uma reunião de recursos com foco na aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes.
O que é FMIEE
A sigla FMIEE deriva de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes. Sendo que os FMIEEs foram criados por meio da Instrução 209.
Os FMIEEs são fundos constituídos sob a forma de condomínio fechado.
Dessa forma, o intuito é a reunião de recursos para serem aplicados em uma carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes.
Vale destacar que uma empresa emergente é uma companhia que se enquadra nos seguintes aspectos:
- Tenha faturamento líquido anual inferior a R$ 60 milhões.
- Não faça parte do grupo de sociedades com patrimônio líquido consolidado maior ou igual a R$ 120 milhões.
Qual é a diferença entre FMIEE e FIP
Como você já sabe, o FMIEE é o Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes. Por outro lado, os FIPs são os Fundos de Investimento em Participações.
A Instrução 209, que criou os FMIEEs, tratou apenas da aplicação em empresas emergentes, com características e propósitos limitados.
Posteriormente, em 2003, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou os FIPs. Isso por meio da Instrução 391, que criou a possibilidade do fundo aplicar em:
- Ações;
- Debêntures;
- Bônus de subscrição;
- Outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações.
Vale destacar que o FIP tem participação no processo decisório da companhia investida. Sendo assim, ele influencia na definição de sua política estratégica e na sua gestão.
A regulamentação dos FIPs, engloba a possibilidade de investimento em empresas emergentes. Com isso, a comparação entre FIPs e FMIEEs fica prejudicada.
Portanto, podemos concluir então, que a criação dos FMIEEs foi uma primeira iniciativa de se regulamentar fundos de investimento em participações, porém, de uma forma mais tímida e menos abrangente.
Por outro lado, a Instrução 391 representou um grande avanço ao possibilitar a estruturação de várias formas de fundos de private equity.
Além disso, uma das diferenças entre os FMIEEs e FIPs, é que os FMIEEs são restritos e voltados para um fim específico. Já os FIPs têm total flexibilidade na sua estrutura e ainda podem aplicar em empresas emergentes.
Regras dos FMIEEs e FIPs
No dia 31 de agosto de 2016, a CVM editou uma nova instrução com mudanças no regramento dos FIPs e FMIEEs.
Desse modo, com a nova regulamentação, as regras anteriores sobre FIPs – incluindo as categorias FIC-FIP, FIP-PD&I – e FMIEEs passam a estar consolidadas sob a nova norma.
Alguns exemplos de mudanças trazidas pela ICVM 578, são:
1- Categorias dos FIPs
Agora os FIPs são classificados nas seguintes categorias, de acordo com os ativos que compõem a sua carteira:
- Capital Semente
- Empresas Emergentes
- Infraestrutura (FIP-IE)
- Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)
- Multiestratégia
2- Investidores elegíveis
Apenas investidores qualificados podem investir em FIPs. Além disso, em oferta pública com esforços restritos, as cotas oferecidas poderão ser subscritas apenas por investidores profissionais.
3- Debêntures simples
O fundo poderá aplicar em debêntures não conversíveis. Contudo, os FIPs devem se atentar para o limite de investimento em debêntures que é de 33% do capital subscrito.
No entanto, os FIPs das categorias FIP-IE e FIP-PD&I não têm essa limitação.
4- Investir em cotas de outros FIPs
Os Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIC-FIP) foram extintos. Desse modo, ficou apenas todos os tipos de FIPs autorizados a investirem em cotas de outros FIPs.
5- Comitês
A ICVM 578 definiu que os comitês técnicos ou de investimento não podem ser remunerados pelo FIP.
No entanto, se eles forem instituídos por iniciativa do administrador ou gestor, a remuneração do comitê pode ser feita com uma parte da taxa de administração.
6- Regras transitórias
Os cotistas de FMIEEs que não eram investidores qualificados antes das novas regras, podem continuar como cotistas dos fundos. Além disso, eles podem até mesmo fazer novas aplicações.
7- Investimento em sociedades limitadas
Por fim, a ICVM 578 definiu que os FIPs podem investir em sociedades limitadas. Isso com o intuito de fomentar o desenvolvimento de startups e empreendedores de porte menor.
Contudo, existe um limite máximo de renda bruta das sociedades limitadas investidas por FIPs, no valor de R$ 16 milhões, de acordo com o art. 5º, § 2º, da ICVM 578.
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Fontes: Capital aberto, Codemec e Migalhas.