22 de julho de 2022 - por Jaíne Jehniffer
CDA e WA são, respectivamente, o Certificado de Depósito Agropecuário e o Warrant Agropecuário. Em resumo, eles são dois tipos de títulos cuja emissão é simultânea.
O CDA serve como uma representação de uma promessa de entrega de certo produto agropecuário. Já o WA confere o direito de penhor deste produto.
O que são e como funciona o CDA e WA
CDA é a sigla de Certificado de Depósito Agropecuário. Trata-se de um título de crédito que representa uma promessa de entrega de certo produto agropecuário depositado em armazéns.
Por outro lado, o WA é o Warrant Agropecuário. Ele é um título de crédito que dá direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente.
Portanto, o CDA e o WA são títulos cuja emissão é simultânea. Sendo que essa emissão ocorre pelo depositário a pedido do depositante.
Vale destacar que o depositário é a pessoa jurídica apta a fazer a guarda e conservação de produtos agropecuários de terceiros.
Já o depositante é a pessoa física ou jurídica responsável legal pelos produtos agropecuários entregues a um depositário para serem guardados e conservados.
Portanto, o WA é um título de crédito que confere direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente. Além disso, os dois são títulos de execução extrajudicial.
Os dois títulos podem ter a garantia de aval bancário ou seguro. A negociação de ambos pode ocorrer de forma conjunta ou isolada.
Por fim, em relação à tributação, eles são ativos com isenção de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
Quem pode emitir o CDA e WA
Como você já sabe, o CDA é um título de crédito que representa uma promessa de entrega de certo produto agropecuário que está depositado em um Armazém Geral.
Em contrapartida, o WA é um título que confere o direito de penhor desse produto depositado no armazém.
Sendo que a emissão de ambos é feita pelo Armazém Geral a pedido do produtor rural. Contudo, para que possam circular de forma separados, eles precisam de um endosso nominativo.
A compra do CDA e WA, costuma ser feita pela agroindústria. Desse modo, é possível fazer a retirada do produto quando for necessário.
Contudo, para retirar o produto, o dono do título deve arcar com as despesas de armazenagem, conservação e expedição. Além disso, ele deve cumprir as obrigações tributárias da operação.
Quais são as características
Na CDA e na WA são aplicáveis as normas de direito cambial cabíveis. São elas:
I – Os endossos devem ser completos;
II – Os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas apenas pela existência da obrigação;
III – É dispensado o protesto cambial para assegurar o direito de regresso contra avalistas.
Além disso, a CDA e a WA são caracterizadas pela obrigatoriedade do registro no sistema de registro e de liquidação financeira, administrado por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Para que ocorra a emissão do CDA e WA, o depositante deve fazer a solicitação ao depositário.
Sendo que na hora da solicitação, o depositante deve declarar, sob as penas da lei, que ele é dono do produto e que está livre de quaisquer ônus.
Inclusive, é preciso ter uma certidão negativa de ônus sobre o produto em depósito.
Ele deve ainda indicar onde a mercadoria foi produzida e outorgar, em caráter irrevogável, poderes ao depositário para transferir a propriedade do produto ao endossatário do CDA.
Por fim, o prazo de depósito a ser consignado no CDA e no WA deve ser de até um ano. Isso contando da data de sua emissão. Pode ocorrer a prorrogação do prazo pelo depositário a pedido do credor.
E aí, gostou de aprender sobre CDA e WA? Pois saiba que existem várias formas de investir no setor agropecuário. Por exemplo, você pode aplicar em ações de empresas que atuam neste setor.
Outra opção é investir em fundos de investimento do agronegócio. Além disso, você pode aplicar ainda em Letras de Crédito do Agronegócio ou ainda em Certificados de Recebíveis do Agronegócio.
Fontes: B3, Agrosecurity e Elenyforoni.