Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário (CDA e WA)

22 de julho de 2022 - por Jaíne Jehniffer


CDA e WA são, respectivamente, o Certificado de Depósito Agropecuário e o Warrant Agropecuário. Em resumo, eles são dois tipos de títulos cuja emissão é simultânea.

O CDA serve como uma representação de uma promessa de entrega de certo produto agropecuário. Já o WA confere o direito de penhor deste produto.

O que são e como funciona o CDA e WA

CDA é a sigla de Certificado de Depósito Agropecuário. Trata-se de um título de crédito que representa uma promessa de entrega de certo produto agropecuário depositado em armazéns.

Por outro lado, o WA é o Warrant Agropecuário. Ele é um título de crédito que dá direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente.

Portanto, o CDA e o WA são títulos cuja emissão é simultânea. Sendo que essa emissão ocorre pelo depositário a pedido do depositante.

Vale destacar que o depositário é a pessoa jurídica apta a fazer a guarda e conservação de produtos agropecuários de terceiros.

Já o depositante é a pessoa física ou jurídica responsável legal pelos produtos agropecuários entregues a um depositário para serem guardados e conservados.

Portanto, o WA é um título de crédito que confere direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente. Além disso, os dois são títulos de execução extrajudicial.

Os dois títulos podem ter a garantia de aval bancário ou seguro. A negociação de ambos pode ocorrer de forma conjunta ou isolada.

Por fim, em relação à tributação, eles são ativos com isenção de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.

Quem pode emitir o CDA e WA

Como você já sabe, o CDA é um título de crédito que representa uma promessa de entrega de certo produto agropecuário que está depositado em um Armazém Geral.

Em contrapartida, o WA é um título que confere o direito de penhor desse produto depositado no armazém.

Sendo que a emissão de ambos é feita pelo Armazém Geral a pedido do produtor rural. Contudo, para que possam circular de forma separados, eles precisam de um endosso nominativo.

A compra do CDA e WA, costuma ser feita pela agroindústria. Desse modo, é possível fazer a retirada do produto quando for necessário.

Contudo, para retirar o produto, o dono do título deve arcar com as despesas de armazenagem, conservação e expedição. Além disso, ele deve cumprir as obrigações tributárias da operação.

Quais são as características

Na CDA e na WA são aplicáveis as normas de direito cambial cabíveis. São elas:

I – Os endossos devem ser completos;

II – Os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas apenas pela existência da obrigação;

III – É dispensado o protesto cambial para assegurar o direito de regresso contra avalistas.

Além disso, a CDA e a WA são caracterizadas pela obrigatoriedade do registro no sistema de registro e de liquidação financeira, administrado por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Para que ocorra a emissão do CDA e WA, o depositante deve fazer a solicitação ao depositário.

Sendo que na hora da solicitação, o depositante deve declarar, sob as penas da lei, que ele é dono do produto e que está livre de quaisquer ônus.

Inclusive, é preciso ter uma certidão negativa de ônus sobre o produto em depósito.

Ele deve ainda indicar onde a mercadoria foi produzida e outorgar, em caráter irrevogável, poderes ao depositário para transferir a propriedade do produto ao endossatário do CDA.

Por fim, o prazo de depósito a ser consignado no CDA e no WA deve ser de até um ano. Isso contando da data de sua emissão. Pode ocorrer a prorrogação do prazo pelo depositário a pedido do credor.

E aí, gostou de aprender sobre CDA e WA? Pois saiba que existem várias formas de investir no setor agropecuário. Por exemplo, você pode aplicar em ações de empresas que atuam neste setor.

Outra opção é investir em fundos de investimento do agronegócio. Além disso, você pode aplicar ainda em Letras de Crédito do Agronegócio ou ainda em Certificados de Recebíveis do Agronegócio.

Fontes: B3, Agrosecurity e Elenyforoni.

Non Performing Loan (NPL): o que é e como funciona?

Arrendamento: o que é, para que serve e quais os tipos?

Lock-up: o que é e como funciona esse tipo de cláusula?

Usufruto: o que é, como funciona e quais são os tipos?