5 de janeiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer
Uma Sociedade Anônima é um tipo de empresa com o capital dividido por ações, onde a responsabilidade dos sócios e acionistas se limita ao preço de emissão das ações adquiridas.
As Sociedades Anônimas podem ser de dois tipos. O primeiro é a S.A de capital fechado. Neste caso, as ações da empresa dificilmente são negociadas, já que a compra deve ocorrer diretamente com os acionistas.
Por outro lado, temos também as S.A de capital aberto. Nesta opção, as ações são negociadas na bolsa de valores brasileira. Isso significa que qualquer investidor pode se tornar um sócio minoritário da companhia.
O que é Sociedade Anônima
Uma Sociedade Anônima, é uma espécie de sociedade empresarial onde o capital é dividido em ações. O fato deste tipo de empresa ser divida em ações, a difere da Sociedade Limitada (LTDA), onde o capital é dividido em quotas.
As empresas categorizadas como Sociedade Anônima, são também conhecidas através das abreviações S.A, S/A ou ainda SA. Além disso, a lei que regula o funcionamento dessas empresas, é a Lei das Sociedades por Ações nº 6.404 de 1976.
Como uma S.A funciona
Uma Sociedade Anônima funciona por meio da divisão do capital social em ações do tipo ordinárias e preferenciais.
Ações preferenciais: A grande vantagem das ações preferenciais é a prioridade no recebimento de dividendos e proventos. Porém, esta preferência é um mecanismo de compensação pelo fato de que os acionistas não podem participar de decisões que contribuem para o futuro da empresa.
Ações ordinárias: As ações ordinárias possuem a vantagem de proporcionarem direito de voto. Sendo assim, os acionistas podem contribuir com algumas decisões da empresa. No entanto, eles não possuem preferência no recebimento de dividendos.
Além dos tipos de ações, temos ainda diferentes categorias de acionistas, são eles:
Acionista Majoritário: O acionista que possuir ao menos 50% das ações de uma empresa, é considerado como acionista majoritário.
Acionista controlador: Este acionista é escolhido por votação, podendo ser uma pessoa, um grupo ou ainda uma empresa. Sendo assim, o escolhido possui o controle da companhia.
Acionista minoritário: Os minoritários são os acionistas que possuem poucas ações.
Um detalhe importante é que nas empresas S.A a responsabilidade dos sócios e acionistas se limita ao valor de emissão das ações por eles adquiridas. Isso significa que o patrimônio pessoal dos acionistas permanece separado do capital da empresa.
Tipos
As S.A podem ser de capital aberto ou fechado, sendo que os dois tipos possuem fins lucrativos.
Capital fechado: Uma S/A de capital fechado é caracterizada pela dificuldade na negociação de ações. Isso porque, a empresa não está disponível na bolsa de valores. Dessa forma, para que as ações sejam negociadas, os interessados precisam convencer os atuais acionistas a venderem sua parte.
Capital aberto: Uma Sociedade Anônima de capital aberto, é a empresa que passou pelo processo de IPO – Initial Public Offering, o que significa que suas ações são livremente negociadas na bolsa de valores.
Normalmente, as Sociedades Anônimas que fazem a IPO, pretendem levantar recursos para investir no crescimento da companhia. Portanto, todas as empresas listadas na B3, realizaram a sua IPO e, com isso, qualquer investidor pode adquirir ações e se tornar um sócio minoritário da companhia.
Diferenças entre S/A e LTDA
Uma das principais diferenças entre uma Sociedade Anônima e uma Sociedade Limitada, é a divisão do capital da empresa. Sendo assim, uma S.A é dividida em ações ao passo em que uma LTDA é dividida em quotas. Outra diferença, é que a LTDA é regulada pelo Código Civil, enquanto que a S.A segue a Lei das Sociedades Anônimas.
Por fim, em relação aos lucros, a Sociedade Limitada pode distribuir os lucros para os investidores, caso seja decisão da maioria e não houver uma decisão prévia em contrato. Em contrapartida, a S.A deve dividir os lucros de acordo com o previsto em Lei.
Estrutura de uma S.A
Uma Sociedade Anônima é composta por uma complexa estrutura, que deve seguir todas as diretrizes estabelecidas pela Lei das Sociedade Anônimas. Desse modo, a Lei determina que as empresas possuam em sua composição os seguintes órgãos:
Assembleia Geral: A Assembleia Geral é a responsável por reunir os acionistas para discutir e decidir os rumos da empresa. Portanto, devido à sua importância, este é o órgão mais forte dentro da companhia.
Conselho de Administração: O Conselho é formado por no mínimo três membros, que devem aconselhar a diretoria nas decisões referentes à empresa. Os membros são escolhidos pela Assembleia Geral e no caso de empresas com poucos acionistas, o Conselho se torna opcional.
Diretoria: A Diretoria possui a responsabilidade de administrar a companhia e representar legalmente os seus interesses. Dessa maneira, ela é composta por dois diretores, que são eleitos pelo Conselho de Administração (ou pela Assembleia Geral, se a empresa não tiver Conselho), sendo que, eles podem ser acionistas ou não, da empresa.
Conselho Fiscal: Por fim, temos ainda o Conselho Fiscal, responsável por assessorar a Assembleia Geral. O Conselho é composto de 3 a 5 membros, que podem ser acionistas ou não da empresa. Em síntese, o seu papel é analisar as contas prestadas pelos diretores e também votar as demonstrações financeiras da S.A.
Enfim, agora que você sabe como uma S/A funciona, que tal aprender sobre as Empresa pública, o que é? Definição e diferenças entre empresa mista.
Fontes: Nubank, Parceiro legal, Destino negocio e Dicionário financeiro
Imagens: Uptimecont, Mercal, Fenalaw, Portal de compliance, Invento tecnologia e Moacir moda