17 de novembro de 2020 - por Jaíne Jehniffer
A reserva de lucros é uma conta de patrimônio líquido, formada pelos lucros da empresa que não foram divididos entre os sócios e acionistas.
A criação de reserva de lucros é determinada pela Lei 11.638/2007, que alterou alguns pontos da Lei 6.404/76 (Lei das SA).
Em resumo, a finalidade dessa reserva legal, é que a empresa tenha uma proteção adicional para a sua saúde financeira.
Isso porque, se essa parte do lucro não for distribuída, ela continua na empresa e passa a integrar o seu patrimônio líquido.
Sendo assim, a reserva na contabilidade é uma forma da empresa ter uma maior segurança nas operações e manter a sua saúde financeira.
É por isso que a contabilidade reserva certas porcentagens do lucro a essas contas, que aparecem discriminadas no balanço patrimonial.
No entanto, como elas são constituídas para fins específicos, se elas não forem mais justificáveis, ocorre a reversão de reservas de lucros e elas são distribuídas como dividendos.
O que é reserva de lucros?
A reserva de lucros são contas constituídas pelos lucros da empresa, que não foram distribuídos aos sócios e acionistas.
Ou seja, os lucros não distribuídos para os sócios e acionistas, formam a reserva de lucros. Nesse sentido, esses lucros são apropriados pela empresa e ficam dentro do seu patrimônio líquido.
Esses lucros precisam ser destinados para fins específicos, com o intuito de proteger o capital social.
No geral, essas reservas são criadas com o intuito de fortalecer a situação financeira e econômica da empresa e proporcionar maior segurança para a sua operação.
No entanto, quando o fim específico deixa de existir, ocorre a reversão das reservas de lucros. Com isso, a empresa distribui esses recursos por meio de dividendos.
Qual é a importância?
A reserva de lucros é muito importante, pois ajuda a fortalecer a situação financeira da empresa, proporcionando maior segurança para as suas operações.
Além disso, ela ajuda a compensar prejuízos e a aumentar o capital social da empresa.
Isso é essencial para que a empresa consiga obter empréstimos com instituições financeiras e participar de licitações.
Quais são os tipos?
As possíveis reservas de lucros são:
1- Reserva de lucros para contingência
A reserva de contingência tem por objetivo compensar a diminuição de lucros do futuro ou algum possível prejuízo.
Para a criação dessa reserva, a empresa precisa estabelecer quais são as previsões de perdas e justificar a necessidade da criação dessa reserva.
2- Reserva de incentivo fiscal
A reserva de incentivos fiscais deriva do lucro líquido, advindo doações e subvenções governamentais para investimentos.
Um detalhe importante é que o recurso usado para a sua formação deve ser excluído da base de cálculos dos dividendos obrigatórios.
3- Reserva de lucros estatutária
A reserva estatutária é definida pela própria empresa e só pode ser feita depois da distribuição de dividendos aos acionistas e sócios. Além disso, existem algumas condições para criar esse tipo de reserva:
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Indicar, de forma precisa e completa, qual é a sua finalidade.
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Determinar o limite máximo da reserva.
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Por fim, fixar os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição.
4- Reserva de lucro para expansão
A reserva de lucro para expansão é também conhecida como reserva orçamentária ou retenção de lucro. Ela tem como intuito o crescimento da empresa.
A assembleia da empresa define o valor que irá para esta reserva. O valor não pode causar prejuízo à distribuição de dividendos obrigatórios.
Além disso, se a empresa não usar o dinheiro, ele deve reverter o valor para a conta lucro ou prejuízo acumulado.
5- Reserva de prêmios na emissão de debêntures
Ao emitir debêntures, as empresas captam recursos. Sendo assim, as empresas podem capitalizar os recursos. Com isso, não ocorre a tributação dos recursos.
No entanto, a empresa se torna obrigada a usar esses valores apenas para o aumento de capital ou absorção de prejuízos. Se isso não ocorrer, ela deve contabilizar os recursos como receita financeira.
6- Reserva de lucros legal
O intuito dessa reserva é resguardar o patrimônio da companhia. Dessa forma, o seu uso se limita à compensação de prejuízos ou à elevação do capital da empresa.
Em síntese, a reserva legal deve respeitar o art. 193 da Lei 6.404/76, que determina que:
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5% do lucro líquido do exercício, devem ser aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.
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O intuito dessa reserva é assegurar a integridade do capital social e poderá ser usada apenas para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Um detalhe importante é que, se a reserva legal ultrapassar 30% do capital social, junto às reservas de capital, a companhia estará desobrigada a realizá-la. Ou seja, o limite da reserva legal é de 30% do capital social.
Como calcular?
Para calcular a reserva legal, é preciso levar em conta o que a lei diz sobre ela. Em resumo, a lei define que:
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A empresa tem a obrigação de fazer uma reserva de 5% do lucro líquido do exercício da empresa. Isso deve ser feito até que o valor chegue a 20% do capital social realizado.
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Quando a empresa atingir esses 20%, a reserva não precisa mais ser feita.
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Se a reserva legal for somada à reserva de capital e chegar aos 30% do capital social, a empresa não é mais obrigada a fazer a reserva legal.
Portanto, a reserva de lucros está ligada aos valores do lucro líquido do exercício. Além disso, ela está relacionada com o capital social realizado, podendo ser feita por decisão da administração ou por ordem legal.
1- Reserva de lucros a realizar
Essa não é uma reserva obrigatória. Ela é composta pelos valores dos dividendos obrigatórios que passarem do lucro líquido do exercício.
Sendo assim, a empresa pode formar essa reserva com o intuito de evitar a distribuição de dividendos, quando o lucro ainda não foi realizado financeiramente. Com isso, a empresa tem maior segurança no fluxo financeiro.
2- Reserva especial para dividendos não distribuídos e obrigatórios
Em síntese, essa reserva é formada quando os sócios têm direito de receber dividendos, mas a organização não tem condições de fazer o pagamento.
3- Reserva de retenção de lucros
Por fim, essa reserva visa garantir o financiamento de investimentos da empresa.
No entanto, ela não deve interferir de forma negativa nos dividendos obrigatórios mínimos. Ela também não pode ser usada para compensar prejuízos.
Relação entre reserva de lucros, reserva de capital e reserva financeira
Primeiramente, a reserva de capital equivale aos recursos obtidos que não alcançaram ou não passaram pelos resultados em forma de receita.
Em outras palavras, a reserva de capital é proveniente da comercialização de bens e serviços da empresa. Sendo que esses recursos costumam ser dos sócios da empresa.
Por outro lado, a reserva legal de lucros se refere aos recursos derivados dos lucros gerados no resultado do exercício.
Portanto, esses lucros são mantidos na empresa e podem ser empregados para distribuir dividendos no futuro ou para compensar possíveis prejuízos.
Portanto, a reserva de lucros e de capital se diferem, sobretudo, porque a de lucros não conta diretamente com os recursos dos lucros de venda. Já com a reserva legal de lucros é o contrário.
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Fontes: Suno, Capital research, Conta azul, Yubb e, por fim, Keruak.