19 de maio de 2021 - por Jaíne Jehniffer
A Taxa DI é o resultado da média de juros praticados em empréstimos de curtíssimo prazo entre instituições financeiras. O objetivo dos empréstimos é que as instituições fechem o dia com saldo positivo e cumpram com as determinações do Banco Central do Brasil (Bacen).
Esses empréstimos entre instituições são realizados por meio de títulos de Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Portanto, os bancos que precisam de recursos emitem os CDIs e oferecem uma taxa de juros em troca. A CETIP calcula a média e divulga a Taxa DI.
Além de representar a média de juros usados entre os bancos, o CDI é usado também como parâmetro de rendimento de títulos de renda fixa. Por exemplo, uma LCI pode oferecer o rendimento de 100% do CDI.
O que é Taxa DI?
A Taxa DI, também chamada de Taxa CDI, é o resultado da média de juros praticados nos empréstimos de curtíssimo prazo entre os bancos. Os empréstimos ocorrem porque o Banco Central determina que os bancos devem fechar o dia com saldo positivo.
Dessa forma, nos dias em que os clientes sacam mais dinheiro do que depositam, os bancos precisam pegar empréstimos entre si.
Esses empréstimos ocorrem por meio do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), que funciona de maneira parecida com os CDBs, porém, são oferecidos apenas para os bancos e não para os investidores em geral.
Como a negociação de CDI é registrada pela Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados (CETIP), ela faz o cálculo diário da taxa média de juros praticados entre os bancos. Sendo assim, essa média dos juros praticados nos títulos de CDI é a Taxa DI.
A metodologia usada para calcular a Taxa CDI é realizada em duas etapas. Primeiramente, são selecionadas as operações válidas para o cálculo e posteriormente, é realizado o tratamento dos outliers, isto é, os valores atípicos:
- Amostra elegível: Na seleção das operações válidas, a CETIP leva alguns critérios em consideração, como, por exemplo, são válidos apenas os empréstimos com prazo de um dia e realizados extra-grupo. Além disso, somente as operações com taxas prefixadas de juros são consideradas nos cálculos.
- Tratamento dos outliers: Nessa etapa são consideradas as operações atípicas. Por exemplo, um banco que precise urgentemente captar muito dinheiro, provavelmente terá que pagar uma taxa de juros alta. Logo, essa operação se destaca das demais.
Para que serve?
A taxa CDI serve como uma referência da rentabilidade que os bancos oferecem nos seus títulos de renda fixa. No entanto, normalmente nos investimentos aparece apenas a sigla CDI. Desse modo, os títulos que usam o CDI como base, oferecem uma porcentagem do CDI.
Por exemplo, um CDB pode oferecer 100% do CDI. Neste caso, o título irá render o equivalente à variação da Taxa DI no período. Além disso, alguns títulos podem oferecer mais ou menos do CDI, como, por exemplo, 90%, 110% ou ainda 130% do CDI.
Um detalhe importante é que a Taxa DI geralmente fica um pouco abaixo da taxa Selic. Em síntese, os bancos possuem títulos públicos em carteira e usam como garantia nos empréstimos.
Se a Selic fosse maior que o CDI, compensaria mais para os bancos venderem seus títulos públicos do que pegar dinheiro emprestado com outros bancos.
Taxa DI e os investimentos
Ao analisar os ativos de renda fixa que irão compor sua carteira de investimentos, é essencial que o investidor leve em consideração o indicador usado como base de rendimento.
Dessa maneira, é possível realizar os cálculos e determinar quais ativos estão oferecendo um retorno mais vantajoso. Algumas das aplicações que usam a Taxa DI são:
1- CDB
Os Certificados de Depósito Bancário são títulos emitidos pelos bancos com a intenção de captar recursos para suas atividades. Sendo assim, ao aplicar em CDBs, os investidores estão emprestando dinheiro para os bancos em troca de uma taxa de juros.
Sendo que os recursos captados com os investidores são usados pelos bancos para conceder empréstimos aos clientes, por uma taxa de juros muito mais alta do que a que será paga aos investidores. A vantagem desses títulos é que eles contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Desse modo, o investidor recebe de volta até R$ 250,00 mil por CPF e instituição financeira em caso de calote. Enfim, a tributação desses ativos segue a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). Logo, a alíquota começa em 22,5% e conforme o tempo passa é reduzida para o mínimo de 15%.
2- LCIs e LCAs
Outra opção de aplicação que usa a Taxa CDI são as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio. Esses títulos são bem parecidos com os CDBs.
Portanto, eles também são emitidos por bancos e contam com a garantia do FGC. Entretanto, existem duas diferenças marcantes entre os CDBs e as LCIs/LCAs.
Primeiramente, os recursos captados nos CDBs são destinados às atividades do banco, ao passo em que os recursos levantados com as LCIs e LCAs são destinados exclusivamente para os respectivos setores imobiliário e do agronegócio.
A outra diferença é que as LCIs e LCAs são isentas de Imposto de Renda. Sendo que, essa isenção ocorre, pois os recursos captados serão destinados para os setores que o governo deseja incentivar. Enfim, para conhecer algumas opções de ativos isentos leia: Investimentos isentos de Imposto de Renda – Alternativas e como aplicar
Fontes: Onze, Capital research, Mais retorno e Genial investimentos
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