23 de março de 2022 - por Jaíne Jehniffer
A tributação de ETF de renda variável é feita por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Contudo, mesmo pagando o DARF, é preciso declarar o ETF na declaração anual de imposto.
Como funciona a tributação de ETF?
Em 1º lugar, ETF é a sigla de Exchange Traded Funds. Isto é, fundos de índice. Em resumo, ETF é um tipo de fundo, onde o gestor replica a carteira teórica do índice usado como referência.
O tipo de tributação no ETF varia de acordo com o tipo:
1- Tributação de ETF de renda variável
A alíquota de imposto é de 15% sobre o lucro apurado em operações de swing trade e 20% para day trade.
Sempre que o investidor vender sua participação em um ETF de renda variável com lucro, ele precisa emitir e pagar um DARF, no mesmo mês de venda do ativo. Sendo que o pagamento deste imposto independe do IRPF.
Vale destacar que os ETFs não têm a isenção em caso de vendas abaixo de R$ 20 mil, como ocorre com as ações. Portanto, independente do valor de venda, o pagamento de imposto é obrigatório.
Como emitir o DARF
Para arcar com a tributação do ETF e ficar em dia com o leão, é preciso emitir e pagar o DARF dentro do prazo.
O 1º passo para emitir e pagar o imposto, é apurar os 15% do lucro realizado na venda do ETF. Para isso, você precisa ter em mãos o cálculo do custo de aquisição do ativo.
Isso porque, você deve subtrair a venda líquida (valor da venda – taxas) do custo de aquisição (valor da compra + taxas) para chegar ao lucro ou prejuízo com a operação.
Depois disso, você deve fazer a emissão do documento de tributação de ETF. Para emitir o DARF, você deve acessar o Sicalc, um programa da Receita Federal.
Dentro do programa, use o código 6015 – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa. Após emitir o DARF, você tem até o último dia útil do mês subsequente para fazer o pagamento.
Vale destacar que não é possível gerar um DARF com valor abaixo de R$ 10,00. Caso você precise emitir um DARF abaixo do valor mínimo, você deve acumular com futuros lucros de vendas de ativos e pagar depois.
Se você atrasar o pagamento do DARF, você terá que arcar com uma multa. Sendo que a multa corresponde ao valor de 0,33% sobre o imposto devido por dia último, limitada a 20%.
Além disso, são adicionados à multa juros mensais da taxa de Selic acumulada, contado a partir do mês seguinte ao vencimento do prazo. Portanto, não deixe de pagar o DARF dentro do prazo.
2- Tributação de ETF de renda fixa
No ETF de renda fixa, ocorre a tributação direto na fonte, ou seja, é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Dessa maneira, o investidor que vender sua participação em ETF de renda fixa, não precisa recolher o imposto, já que ele já é retido na fonte.
Entretanto, a obrigatoriedade de fazer a declaração no imposto de renda ainda existe.
Como declarar?
É preciso declarar anualmente os ETFs, tanto de renda fixa quanto de renda variável. Isso em “Bens e Direitos” e em “Renda variável”.
Em “Bens e Direitos”, você deve selecionar o código 74 – Fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado.
Por outro lado, na aba de “Renda Variável”, você deve acessar o tópico “Operações Comuns/Day Trade”. Preencha os lucros/prejuízos de cada mês do ano que você tiver feito uma operação de venda.
Enfim, gostou de aprender sobre a tributação de ETF e como fazer a declaração? Então não deixe de conferir também Como declarar dinheiro em espécie? Obrigatoriedade e passo a passo