8 de junho de 2022 - por Jaíne Jehniffer
O ISS é o Imposto Sobre Serviços. Ou seja, é um tributo que incide sobre a prestação de serviços. Sendo assim, a maior parte das empresas e profissionais autônomos devem pagar este imposto.
Quem paga o ISS?
A sigla ISS significa Imposto Sobre Serviços. Dessa maneira, ele incide na prestação de serviços. Logo, o ISS existe em quase todas as operações envolvendo serviços por empresas ou profissionais autônomos.
Portanto, a maior parte das empresas prestadoras de serviços devem recolher o ISS. No entanto, se o serviço for prestado no exterior e com reflexos somente fora do Brasil, o ISS não é cobrado.
Além disso, algumas atividades contam com a isenção de ISS. Mas isso varia de cada região, já que este imposto é de responsabilidade de cada prefeitura e do DF. Logo, cabe a eles decidirem ou não pela isenção.
Portanto, se você está pensando em atuar em certa região, não deixe de consultar a legislação do município.
Além disso, a Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, conta com uma extensa lista de atividades em que o imposto incide como, por exemplo, serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias e etc.
A alíquota também pode variar de acordo com a cidade. Logo, a alíquota válida é a da cidade do prestador de serviço. Porém, se ocorrer a retenção do ISS, será preciso pagar a alíquota de outra cidade.
Se você é empreendedor, você deve ficar atento caso o imposto seja retido na fonte. Se isso ocorrer, ao invés de você pagar a cobrança, o recolhimento do imposto será de responsabilidade de quem receberá o serviço.
Por fim, vale destacar que o modo de cobrança do ISS muda de acordo com o tipo de empresa. Sendo assim, o ISS varia de acordo com o caso:
1- ISS para profissional autônomo
A cada serviço pontual prestado pelo profissional autônomo, o ISS é cobrado. Sendo que o valor é recolhido no momento em que ele emite a nota fiscal referente à atividade.
2- MEI
Quem é microempreendedor individual (MEI) paga o ISS junto com outros imposto por meio de uma contribuição mensal fixa, na guia DAS. Isso é uma vantagem pois facilita o recolhimento do imposto.
3- Empresas do Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional também usam uma guia DAS para fazer o recolhimento do ISS e outros impostos. Isso inclui o IRPJ, CSLL, Cofins e outros.
4- Demais empresas
As empresas que se enquadram no Lucro Presumido ou Lucro Real, devem fazer o recolhimento do ISS mensalmente.
Sendo assim, é preciso que o empreendedor fique atento para a legislação da cidade onde a atividade é realizada e verifique qual é a alíquota de acordo com a natureza do negócio.
Como calcular o ISS
O cálculo do ISS não é difícil, mas é muito necessário. O primeiro passo para fazer o cálculo, é consultar a legislação do município onde a sua empresa presta serviço.
Depois disso, verifique qual é a alíquota para a atividade e natureza da sua empresa. Além disso, você deve levar em conta o valor do serviço. A fórmula é:
Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço
Por exemplo, vamos imaginar que certo serviço custa R$ 100 e tem uma alíquota de ISS de 5%. O cálculo é:
R$ 100 X 5% = R$ 5
Portanto, neste caso, a empresa deve recolher R$ 5,00 de ISS. Vale destacar que a alíquota máxima de ISS é de 5% e a mínima é de 2%.
Além disso, é importante que você saiba que as empresas que recolhem o imposto pela DAS, os tributos são calculados pelo sistema e cobrados por meio de uma guia única.
A nota fiscal eletrônica trouxe mudanças para o ISS?
Sim. Com a nota fiscal eletrônica, o cálculo do tributo ficou mais fácil. Isso porque, o próprio sistema de emissão da nota municipal calcula automaticamente o valor do ISS.
Portanto, o recolhimento do imposto nos municípios com nota fiscal eletrônica ficou bem mais simples. No entanto, não foram todos os municípios que adotaram NFS-e.
E seu eu não recolher o ISS?
Se a sua empresa não recolher o ISS quando ele for obrigatório, ela ficará irregular com a prefeitura. Desse modo, não será possível fazer algumas coisas como, por exemplo, retirar certidões negativas e participar de licitações.
A sua empresa pode ainda receber uma autuação e ter que pagar multa e juros, além dos impostos devidos. Sendo assim, evite dores de cabeça e pague os impostos em dia.
E se, além de prestar serviços, minha empresa também vender produtos?
Se a sua empresa presta serviços e vende produtos, além de pagar o ISS, você provavelmente terá que pagar o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
E aí, gostou de aprender sobre o ISS? Pois saiba que existem vários impostos que as empresas precisam pagar. Conheça quais são esses impostos e pague tudo em dia para não ficar irregular!
Fonte: Contabilizei.