Fechamento de câmbio: o que é, como fazer e tipos

Entenda o que é fechamento de câmbio, como funciona a conversão de moedas estrangeiras para reais, os documentos necessários e muito mais!

16 de junho de 2025 - por Millena Santos


O fechamento de câmbio é um procedimento muito importante para quem faz operações financeiras internacionais, pois envolve a conversão de moedas estrangeiras em reais, realizada por instituições autorizadas pelo Banco Central.

Neste texto, a gente vai te explicar o que é fechamento de câmbio, por que ele é feito, quais os seus tipos e muito mais.

Vamos lá? Boa leitura!

O que é fechamento de câmbio?

Fechamento de câmbio é o nome dado ao processo de converter uma moeda estrangeira para reais, ou seja, transformar valores em dólar, euro ou outras moedas para a moeda oficial do Brasil.

Esse procedimento é fundamental em operações como importações, exportações, pagamentos ou recebimentos internacionais.

Tendo isso em vista, sempre que uma empresa ou pessoa física precisar de dinheiro de outro país, é necessário fazer o fechamento de câmbio por meio de uma instituição autorizada, como um banco ou corretora.

Por que o fechamento de câmbio é feito?

Isso acontece por um motivo simples: no Brasil, apenas o real é aceito como moeda em circulação. Ou seja, não é permitido usar diretamente moedas estrangeiras no dia a dia.

No caso das exportações, por exemplo, o Brasil comercializa seus produtos com o exterior e costuma receber o pagamento em moeda estrangeira, como o dólar.

No entanto, para que esse valor possa ser usado dentro do país, ele precisa ser convertido para reais. É aí que entra o processo de fechamento de câmbio, responsável por garantir que tudo ocorra de forma legal e dentro das regras do sistema financeiro brasileiro.

Quais são as modalidades do fechamento de câmbio?

1- Antecipado

No fechamento de câmbio antecipado, a conversão da moeda acontece antes mesmo de a operação que deu origem à transação acontecer de fato. Isso significa que o valor da moeda é definido previamente, antes da entrega do produto, do pagamento ou da prestação do serviço.

Assim, mesmo que a cotação da moeda mude depois, o valor já estará travado no momento do fechamento antecipado.

2- À vista

Já no fechamento de câmbio à vista, tudo é feito com base na cotação da moeda no dia em que a operação é contratada.

Isso significa que o valor em reais será calculado conforme o preço da moeda estrangeira naquele momento.

Depois de fechado o câmbio, o prazo para a liquidação é de até dois dias úteis.

3- A prazo

Aqui, as partes envolvidas fazem um acordo com base na cotação da moeda no dia da negociação, mas o pagamento só acontece em uma data futura, previamente combinada.

Em outras palavras, a taxa de câmbio é fixada no momento do contrato, mesmo que o dinheiro só vá ser entregue ou recebido depois.

4- A termo

Ele é bem semelhante ao fechamento à vista, mas oferece um pouco mais de flexibilidade tanto no prazo para liquidar a operação, quanto no valor da moeda negociada.

5- Com opções

Por fim, existe uma modalidade chamada fechamento de câmbio com opções, que funciona como uma espécie de “reserva de direito”.

Nesse caso, a empresa compra o direito de fechar um câmbio numa data futura, por uma taxa pré-estabelecida.

Como o fechamento de câmbio é feito?

Para realizar o fechamento do câmbio, é necessário seguir algumas etapas.

1- A contratação

A contratação do câmbio acontece quando uma moeda estrangeira é oficialmente convertida para o real (ou vice-versa), por meio de uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central, a exemplo de bancos ou corretoras.

Esse é um passo essencial para legalizar operações internacionais, seja para enviar, receber, pagar ou receber pagamentos em outras moedas.

Essas transações são registradas em contratos específicos, que variam de acordo com o tipo de operação.

Veja os principais:

  • Exportação (Tipo 1): usado quando o Brasil está vendendo bens ou serviços para fora do país e precisa receber o pagamento em moeda estrangeira.
  • Importação (Tipos 2 e 4): aplicados quando o Brasil está comprando do exterior e precisa pagar em moeda estrangeira.
  • Transferências (Tipos 3 e 4): indicados para envio ou recebimento de dinheiro entre pessoas físicas ou jurídicas, como remessas de brasileiros no exterior ou investimentos.
  • Compra e venda entre agentes autorizados (Tipos 5 e 6): voltados para operações feitas entre bancos, corretoras e outras instituições que estão autorizadas a operar câmbio.
  • Alterações de contrato (Tipos 7 e 8): utilizados quando é necessário ajustar alguma informação em um contrato de câmbio já registrado.
  • Cancelamentos (Tipos 9 e 10): servem para anular contratos de câmbio que, por algum motivo, não foram concluídos ou precisam ser revertidos.

2- Negociação

Na etapa de negociação, é o momento de escolher a instituição financeira que realizará a operação de câmbio.

Essas instituições têm autonomia para definir as taxas de câmbio e as tarifas cobradas, o que significa que os valores podem variar entre bancos, corretoras e outras autorizadas pelo Banco Central.

Por isso, é importante analisar e comparar as condições oferecidas, como a cotação do câmbio, as taxas administrativas e eventuais custos adicionais.

3- Liquidação

Por fim, a liquidação é a etapa em que todas as fases anteriores são concluídas na prática.

Nesse momento, ocorre a transferência efetiva dos valores entre as instituições financeiras responsáveis pelo exportador e pelo importador.

Ou seja, é quando o pagamento em moeda estrangeira é convertido e enviado, garantindo que o dinheiro chegue corretamente ao destinatário, finalizando a operação de câmbio.

Documentação necessária para o fechamento de câmbio

Para realizar o fechamento de câmbio, é preciso apresentar alguns documentos que comprovem a identidade e a situação da empresa ou da pessoa envolvida na operação.

Entre os documentos mais comuns estão: comprovante de endereço, balanço de negócios da empresa, contrato social, estatuto da empresa, além de outros que podem ser solicitados pela instituição financeira ou agência responsável, dependendo do caso.

Por exemplo, em operações de exportação, costuma ser exigido o contrato social para comprovar a atividade da empresa. No caso de remessas internacionais pessoais, o comprovante de endereço geralmente é suficiente.

Por fim, em transferências de valores mais elevados, o banco pode solicitar balanços financeiros para garantir a regularidade e a segurança da transação.

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Fonte: Suno, Travelex Bank, Faz Comex.

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