24 de março de 2022 - por Jaíne Jehniffer
Se você é gestor de uma empresa, é essencial que você saiba o que é imposto a recolher. Isso porque é preciso estar por dentro de todas as obrigações tributárias da empresa para evitar problemas com a Receita Federal.
O que é imposto a recolher?
O imposto a recolher é qualquer tipo de imposto que uma pessoa física ou jurídica deve recolher por causa de um certo ganho. Ou seja, neste caso, a palavra recolher significa pagar.
Por exemplo, vamos imaginar que você tenha rendimentos tributáveis sem recolhimento de imposto na fonte. Neste caso, ao fazer a declaração de IR, você terá que recolher este imposto.
Vale destacar que se considera um percentual pré-definido para indicar o valor do imposto. Por exemplo, um estado pode definir que para vender um produto em específico, será preciso pagar uma alíquota de 18% de ICMS.
Sendo assim, se a empresa vender, por exemplo, R$ 10 mil desse produto em um mês, ela tem a obrigação de recolher 18% deste valor, o que equivale a R$ 1.800.
A mesma coisa ocorre com as pessoas que têm renda tributável. Ao fazer a declaração de IR, é preciso recolher o imposto de acordo com a faixa de renda, que varia de acordo com a tabela da Receita Federal.
Em resumo, o imposto a recolher:
- É uma obrigação de pessoas físicas e jurídicas;
- Ao fazer a declaração de IR, é preciso recolher o imposto;
- O valor é dado em cima de um percentual pré-definido;
- O recolhimento do imposto se dá com base na faixa de renda, de acordo com a tabela da Receita.
O que é imposto a recuperar?
O imposto a recuperar é um direito que as empresas têm. É por isso que ele é classificado como ativo. Desse modo, os impostos recolhidos são recuperados de acordo com a compensação de tributos.
Contudo, para que essa compensação de impostos exista, é preciso que eles sejam da mesma natureza.
Além disso, ela só ocorre quando o valor das compras com direito ao crédito for maior que o valor das vendas no mesmo período.
Por exemplo, imagine que uma empresa comprou R$ 10 mil em matéria-prima e pagou por isso R$ 1.800 de ICMS (18%).
Vamos supor também que a empresa vendeu apenas R$ 5 mil do valor determinado no mês e tenha que pagar o valor de R$ 900 de ICMS.
Neste caso, como a empresa terá pago mais imposto de entrada, dependendo do seu enquadramento tributário, ela terá direito de recuperar R$ 900 de imposto.
Imposto a recolher versus imposto a recuperar
Entender a diferença entre imposto a recolher e a recuperar, é essencial para que o gestor consiga direcionar o orçamento da empresa e tomar melhores decisões estratégicas.
Enfim, a grande diferença entre os dois tipos de impostos é que um é uma obrigação e outro é um direito.
1- Imposto a recolher: É uma obrigação das pessoas físicas e jurídicas.
No caso das empresas, este tipo de imposto é classificado como passivo, já que é um valor que as empresas precisam pagar.
Sendo que o imposto a recolher ocorre sempre que houver uma transação comercial na empresa.
2- Imposto a recuperar: É um direito das empresas. Como é um dinheiro que as empresas podem ter de volta, ele é classificado como ativo.
Lembrando que essa recuperação ocorre apenas quando o valor das compras com direito ao crédito for maior que as vendas com débito contabilizadas no mesmo período.
Quem tem direito de recuperar créditos de imposto
As empresas que tiveram mais impostos pagos na entrada de notas do que na saída delas, têm direito a recuperar créditos de impostos.
Além disso, as pessoas físicas que tiverem renda tributável, mas que o imposto foi retido na fonte têm direito a recuperar créditos de impostos.
Neste caso, se a pessoa tiver muitos gastos dedutíveis do IR, ele terá impostos a recuperar, que serão depositados em uma conta corrente indicada.
Enfim, gostou de aprender o que é imposto a recolher e a sua diferença em relação ao imposto a recuperar? Então aproveite para conferir também: Elisão e evasão fiscal: o que são? Como pagar menos impostos