22 de julho de 2021 - por Jaíne Jehniffer
A reforma tributária é composta por algumas etapas, como, por exemplo, a simplificação da arrecadação de impostos e alteração na forma que os impostos são cobrados em investimentos, empresas e pessoas.
Neste momento estão em alta as discussões sobre a etapa da reforma tributária que envolve as alterações nas tributações dos investimentos, pessoas e empresas.
Inicialmente, a intenção era reduzir os impostos para as empresas e criar novos impostos para os investidores, como, por exemplo, os impostos em cima dos dividendos.
O que é reforma tributária
A reforma tributária é a proposta de reformular o atual sistema tributário brasileiro. Primeiramente seria feita a simplificação da arrecadação de impostos.
Sendo assim, o objetivo é substituir o PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços), pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Vale destacar que no Brasil existem os seguintes impostos sobre o consumo: ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep e Cofins. Porém, em boa parte dos países no mundo, ocorre apenas o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Sendo que, cada estado brasileiro possui suas próprias regras em relação aos ICMS e cada município tem regras próprias sobre o ISS.
O ideal é que o sistema tributário de um país seja capaz de garantir a competitividade entre as empresas e favorecer o desenvolvimento das vocações e competências da nação. Ou seja, o sistema tributário eficiente é essencial para o crescimento econômico nacional e a geração de emprego e renda para a população.
A necessidade de reformular o sistema tributário do Brasil existe há no mínimo três décadas. O termo Custo Brasil foi debatido pela primeira vez em 1995, em um seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Naquela época, o cipoal tributário já era tido como um grande problema do setor produtivo.
Contudo, ao invés de medidas serem tomadas visando a reformulação dos moldes presentes, o que aconteceu de lá para lá foi o aumento da carga tributária e o aumento da complexidade do sistema de cobrança de impostos. De acordo com o estudo do Movimento Brasil Competitivo (MBC), o Custo Brasil consome aproximadamente R$ 1,5 trilhão por ano, o que corresponde a 22% do PIB nacional.
Etapas da reforma tributária
Na primeira fase da reforma tributária, a principal mudança é a simplificação do pagamento de impostos. Ou seja, é feita a unificação do PIS e do Cofins, em um tributo de valor agregado, o CBS. Nesse sentido, a intenção é que o CBS substitua o PIS/Pasep sobre a folha, importação e receita.
Além disso, ele deve substituir o Cofins sobre importação e sobre receitas. Porém, essa proposta é limitada aos tributos federais sobre consumo. Logo, os tributos estaduais e municipais sobre o consumo e serviços não estão inclusos.
Enfim, o objetivo é que com as mudanças, a tributação sobre bens e serviços seja facilitada e transparente. A intenção é que o governo acabe com as cobranças diferenciadas de acordo com o setor e proporcione um ambiente de negócios favorável para o desenvolvimento econômico nacional.
A segunda fase da reforma tributária é voltada para a simplificação do IPI que é gerado para as indústrias e estabelecimentos equiparados aos industriais. Já na terceira etapa, o objetivo é modificar o Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e jurídicas.
Por fim, será feito ainda um debate relacionado a desoneração da folha de salários de companhias e a criação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Dessa forma, é possível que seja criado um novo imposto em cima das transações financeiras para que seja viável a perda da arrecadação que era derivada da folha.
Propostas de reforma tributária
Existem algumas propostas diferentes visando a realização da reforma tributária no Brasil. Algumas delas são:
PEC 45/2019
Essa proposta substitui os cinco tributos existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dentro dos moldes dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA), cobrado em boa parte dos países desenvolvidos.
Dessa maneira, o IBS será uma alíquota única para tributar todas as operações de bens e serviços que tenham um estado ou município como destino.
Enfim, a proposta também prevê outras alterações, tais como o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino, manutenção do tratamento atual que favorece as micro e pequenas empresas e o crédito imediato na compra de bens voltados a ativo imobilizado. Sendo que, não há previsão para os incentivos fiscais.
PEC 110/2019
Nessa proposta a intenção é substituir nove impostos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS), pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dentro dos moldes do IVA. Além disso, a alíquota do IBS pode ser diferente segundo o produto ou serviço, porém, ela deve permanecer a mesma dentro do território nacional.
PL 2887/2020
A ideia é criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS/Pasep e o Cofins, que serão extintos. O novo tributo deve entrar em vigor dentro de seis meses desde a publicação da lei e a alíquota será de 12% para empresas de modo geral e de 5,9% para entidades financeiras.
Por outro lado, as empresas adeptas do Simples Nacional, não passarão por alterações na tributação. No entanto, o crédito transferido terá como base o valor realmente pago pelas empresas do Simples Nacional.
PL 2337/2021
Por fim, este Projeto de Lei trouxe algumas ideias que colocaram o mercado em alvoroço. Primeiramente, é proposto o fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), o que causaria um aumento da carga tributária das empresas.
Outro ponto importante da proposta é a tributação de dividendos. Em síntese, os dividendos são parte dos lucros das empresas, distribuídos aos acionistas. Atualmente os dividendos são isentos, mas eles podem ser taxados em 20%.
Vantagens e desvantagens da reforma tributária
No momento, o sistema tributário brasileiro atrapalha o crescimento econômico e social do Brasil, já que ele aumenta os custos para as empresas prejudicando a competitividade, traz insegurança jurídica e penaliza os investimentos.
Desse modo, com um sistema de arrecadação de impostos mais simples, pode haver uma redução significativa nos custos para investimentos e para que as companhias consigam produzir mais e melhor o que resultaria no aumento da qualidade e da diminuição dos preços dos bens e serviços que serão ofertados à população.
Sendo que essa situação também pode contribuir com o aumento da quantidade de empregos e da geração de renda. Essas mudanças podem beneficiar sobretudo o setor industrial, já que ele sofre com a concorrência externa e os tributos mais altos do que outros setores.
Em contrapartida, como desvantagem temos o fato de que a proposta atual resulta no aumento da carga tributária para as empresas. Além disso, com a criação do imposto em cima dos dividendos, ocorreria uma espécie de bitributação nos dividendos. Isso porque, os dividendos são distribuídos depois que a empresa já pagou altos impostos.
Investimentos e a reforma tributária
Há algumas semanas o governo federal divulgou a segunda parte da reforma tributária, que visa modificar o imposto de renda dos investimentos, pessoas e empresas.
No entanto, várias das mudanças que estavam no texto original da equipe de Paulo Guedes acabaram sendo retiradas da nova versão do texto que foi apresentada no dia 13 de junho pelo relator do projeto na Câmara, o deputado Celso Sabino.
Esse texto ainda é um relatório preliminar realizado por meio do diálogo com o Ministro da Economia. Apesar disso, é essa nova versão que segue para discussão, alterações e votação no Congresso. Algumas das alterações que afetam os investimentos são:
1- Renda fixa
No texto original a ideia era acabar com a tabela regressiva do IR e passar a cobrar apenas a alíquota de 15%, independente do prazo da aplicação.
Atualmente, a alíquota em investimentos de renda fixa varia entre 22,5% e 15%, dependendo do tempo que o dinheiro permanecer investido. Na nova proposta a tabela regressiva será mantida e as aplicações que são isentas de IR também não passam por alterações.
2- Fundos de investimento
Os fundos de investimento seguem uma tabela regressiva própria. Na proposta original a alíquota de IR seria unificada para 15%. Contudo, esse trecho foi alterado e a nova proposta é que a tributação continue como é atualmente.
3- Fundos imobiliários
Ao aplicar em fundos imobiliários os investidores podem lucrar com a venda das cotas e com a distribuição de dividendos. Atualmente a negociação de cotas possui uma alíquota de 20% em cima dos lucros e os dividendos são isentos.
Entretanto, a versão original da proposta seria reduzir de 20% para 15% a alíquota sobre as negociações de cotas e a criação do imposto em cima dos dividendos mensais com alíquota de 15%. A nova versão da proposta mantém a cobrança como é hoje: 20% em cima dos lucros e dividendos isentos.
4- Dividendos
Por fim, tanto na proposta original quanto na atual, é criado o imposto de 20% em cima dos dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores. Para saber mais sobre a taxação dos dividendos leia: Tributação de dividendos – Projeto de Lei e o fim da distribuição de JCPs
Fontes: Cnn Brasil, Portal da indústria e Jota
Imagens: Uol, Fia, Mercado e consumo, Alexandre alves advocacia, Contábeis, Amorim contábil, Sicnoticias e Exame