15 de abril de 2021 - por Jaíne Jehniffer
Investir no exterior é uma ótima maneira de diversificar a carteira de investimentos e se expor a outros mercados. No entanto, é preciso atenção à tributação para investimentos no exterior ao preencher a declaração anual de Imposto de Renda (IR) para evitar cair na malha fina.
Sendo assim, ao fazer sua declaração, esteja atento para informar corretamente os ganhos de capital, o saldo em contas remuneradas e não remuneradas e até mesmo os valores recebidos em dividendos, mesmo que eles já tenham tido tributação na fonte.
Além disso, se você tiver mais de R$ 100 mil investidos, é preciso não apenas realizar a declaração de todas as aplicações internacionais, mas também prestar contas para o Banco Central do Brasil (Bacen).
Tributação para investimentos no exterior
No início do ano, é preciso informar todos os ganhos obtidos no decorrer do ano anterior, inclusive de fontes internacionais. Porém, se o investidor tiver pago impostos em países que o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou reciprocidade de tratamento, pode haver a redução do imposto a ser pago no Brasil.
A compensação pode ocorrer dentro do mesmo ano-calendário, desde que o investidor não tenha sido compensado ou restituído no exterior. Para realizar a compensação no Brasil, é preciso usar o valor do dólar do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento do imposto, fixado pelo Bacen, para realizar a conversão.
Enfim, a forma de declarar e as alíquotas de IR, variam de acordo com a aplicação:
1- Ganho de capital no exterior
A liquidação ou resgate de investimentos no exterior, possui a alíquota de 15% de IR, sobre lucro. Sendo que a apuração do lucro deve ser calculada em relação à variação em reais das aplicações e o investidor deve recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente à obtenção de ganho de capital no exterior.
Um detalhe importante é que existe isenção de imposto, caso as vendas não ultrapassem R$ 35 mil. Portanto, se os resgates forem inferiores a R$ 35 mil, o investidor não precisa se preocupar em recolher o imposto. Entretanto, ainda será necessário informar os valores na declaração de IR.
2- Imposto sobre juros e dividendos
Os investidores que recebem rendimentos periódicos, os chamados cupons, são tributados em 15%. Já os dividendos de fundos de fundos offshore, o rendimento é tributado de acordo com a tabela regressiva de IR. Em ambos os casos, cabe ao investidor fazer os cálculos e realizar os pagamentos.
Outro imposto que o investidor deve arcar é o imposto norte-americano retido na fonte. No Brasil os dividendos oriundos das ações e FIIs não possuem tributação. Porém, nos Estados Unidos, existe a alíquota de 30%, já é descontada na fonte. Ou seja, no Brasil, o investidor não precisa pagar imposto sobre o recebimento de dividendos, já que no exterior já houve o desconto do imposto.
3- Imposto norte-americano de sucessão
Nos Estados Unidos, o imposto em cima de imóveis e ativos financeiros corresponde a 40% em nível federal, podendo variar conforme o estado. Dessa maneira, é importante consultar um advogado especializado caso você precise pagar imposto de sucessão.
4- Tributação para contas no exterior
As contas não remuneradas e remuneradas no exterior também devem ser informadas na declaração de IR:
Contas não remuneradas
As pessoas físicas que possuem contas não remuneradas no exterior, as chamadas checking accounts, devem informá-las no IR. Em síntese, as checking accounts são destinadas somente para realizar pagamentos e receber depósitos. Para declarar o saldo mantido na conta, você deve acessar a ficha Bens e Direitos e usar o código 62.
Posteriormente, informe o valor convertido em reais com base na cotação de compra do último dia útil do ano, fixada pelo Banco Central do Brasil. Não existe tributação em cima da variação positiva neste tipo de conta, mas esse valor deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 24 – Outros.
Contas remuneradas
No caso das contas remuneradas, na declaração de IR o investidor deve informar o saldo na ficha Bens e Direitos, com o valor do depósito convertido em reais pela cotação de venda do Bacen no dia das transações e esse valor não deve ser alterado se não ocorrerem novos depósitos ou saques.
Nas contas remuneradas não é preciso informar a variação cambial entre as datas dos depósitos. Contudo, ao informar o saldo, é importante que na Discriminação você informe o local, a agência, o número da conta e o saldo em dólares no dia 31 de dezembro.
É importante notar que o recebimento dos rendimentos dessa conta possui alíquota de 15%, pois são considerados como ganho de capital e neste caso não existe a isenção de R$ 35 mil. Ou seja, qualquer valor recebido com esse tipo de conta, possui tributação de 15%.
Além disso, a Receita considera que a conta remunerada é um investimento. Logo, quando for realizado o saque do valor principal da conta, também é preciso recolher 15% de imposto sobre a variação positiva do dólar entre a data do depósito e a data do resgate.
Como declarar ações internacionais na prática?
O primeiro passo para declarar ações internacionais é entrar na sua conta da corretora e acessar o Informe de Rendimentos. Depois disso, entre no programa da Receita Federal e acesse a ficha Bens e Direitos. Clique em Novo e coloque o código 31, que corresponde às ações. Depois disso, selecione a localização 249 – EUA.
Em Discriminação coloque o máximo de informações possíveis, como por exemplo, qual são as ações que estão sendo declaradas, o nome da corretora e a quantidade de ações.
Por fim, em Situação, coloque o valor em reais. Para saber mais sobre a tributação para investimentos no exterior leia: Como declarar ações no exterior? Declaração de lucros e dividendos
Fontes: Infomoney , Ativore, Labor contabilistas e Ativore
Imagens: Valor investe, Exame, Uol, Politize, Educacional e Uol