Tipos de aposentadoria – Os 6 mais comuns e aplicações para aposentar

Aposentadoria é o afastamento do trabalho de maneira definitiva, onde a pessoa continua sendo remunerada. Neste sentido, existem diferentes tipos de aposentadoria, que geralmente ocorrem através da previdência social.

22 de fevereiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer


A aposentadoria é o afastamento do trabalho de maneira definitiva, onde a pessoa continua sendo remunerada. Neste sentido, existem diferentes tipos de aposentadoria, que geralmente ocorrem através da previdência social. 

A aposentadoria por meio da previdência social tem como base a contribuição mensal através da folha de pagamento. Dessa maneira, a aposentadoria pode ocorrer, por exemplo, por tempo de contribuição ou por idade. 

Apesar da previdência social ainda ser a mais utilizada pelas pessoas que desejam se aposentar, existe a alternativa de investir com foco na aposentadoria. Nesta opção, a pessoa opta por aplicar seu dinheiro em diferentes ativos e pode até mesmo se aposentar jovem e viver de renda

Tipos de aposentadoria pelo INSS

A maioria dos tipos de aposentadoria se utilizam da previdência social, confira os 6 tipos:

1- Aposentadoria por tempo de contribuição

Uma das formas mais comuns de se aposentar, é através do tempo de contribuição. Como o próprio nome sugere, neste tipo de aposentadoria, a pessoa contribui mensalmente por um prazo específico, até que possa se aposentar. As pessoas que se encaixam nesse tipo, geralmente são aquelas que trabalham em regime de CLT por muitos anos. 

Com as mudanças resultantes da Nova Lei Trabalhista, o tempo de contribuição deve ser aliada à idade da pessoa.

Portanto, segundo a Lei 13.183/2015, o tempo de contribuição e idade dos contribuintes devem se enquadrar dentro da Regra 85/95. Dessa forma, a partir de 31 de dezembro de 2018, é preciso somar a idade e o tempo de contribuição.

Tipos de aposentadoria - Os 6 mais comuns e aplicações para aposentar

Cointimes

Para que possa aposentar, o resultado deve ser de 85 pontos para mulheres e de 95 pontos para os homens. Entretanto, de acordo com os intervalos anuais, essa proporção irá aumentar. Logo, a partir de 30 de dezembro de 2020, a regra passa a ser 86/96 e assim por diante.

Recapitulando, atualmente para se aposentar por tempo de contribuição, é preciso que a pessoa some a sua idade mais o tempo que contribuiu.

O resultado dessa soma deve ser de 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Os documentos necessários para se aposentar por tempo de contribuição são: documentos pessoais, CPF e carteira de trabalho ou algum outro documento que comprove a contribuição ao INSS.

2- Aposentadoria Especial por tempo de contribuição

A diferença entre esse tipo de aposentadoria e a anterior, é que a aposentadoria especial por tempo de contribuição é voltada para pessoas que em seu trabalho se expõem a agentes nocivos de maneira contínua. Sendo assim, essas pessoas podem ter a abreviação do tempo necessário para solicitar a aposentadoria.

Tipos de aposentadoria - Os 6 mais comuns e aplicações para aposentar

Onze

De acordo com o tipo de agente nocivo, o período de contribuição pode variar entre 15 e 25 anos. Outro ponto importante é que a pessoa precisa trabalhar por pelo menos 180 meses (15 anos) no mesmo local para ter direito a esse tipo de aposentadoria.

Para a aposentadoria especial por tempo de trabalho, é preciso apresentar o documento pessoal, número do CPF, documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos e os documentos que comprovem o período trabalhado.

3- Por idade

Para solicitar a aposentadoria por idade, as mulheres devem ter 60 anos e os homens 65 anos. Além disso, é preciso comprovar que a pessoa trabalhou por no mínimo 180 meses (15 anos).

Existem algumas exceções para que a idade mínima seja reduzida em 5 anos, como é o caso das pessoas em condição especial, como por exemplo: agricultor familiar, indígena e pescador artesanal.

Tipos de aposentadoria - Os 6 mais comuns e aplicações para aposentar

Aceb qualifica

Para solicitar esse tipo de aposentadoria, é necessário apresentar o documento de identificação, número do CPF e documentos que comprovem que houve o pagamento de INSS. Por fim, é preciso apresentar os comprovantes de que o contribuinte se enquadra na aposentadoria por idade.

4- Tipo de aposentadoria por invalidez

Se enquadram no tipo de aposentadoria por invalidez todas as pessoas que tenham sido impedidas de exercer suas atividades trabalhistas, seja por causa de doença ou lesão. 

Sendo que, para se enquadrar em invalidez, a situação do contribuinte deve ser permanente. Desse modo, para solicitar a aposentadoria, a pessoa precisa de uma avaliação médica feita pelo próprio INSS a fim de comprovar sua situação.

5- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Esse tipo de aposentadoria é concedido para mulheres com 55 anos e homens com 60 anos, que possuem alguma deficiência. Além de possuírem a idade mínima, essas pessoas precisam comprovar que trabalharam por pelo menos 180 meses (15 anos).

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Isto é dinheiro

6- Por tempo de contribuição de professor

Para finalizar os tipos de aposentadoria, temos a aposentadoria voltada para os professores. Neste caso, é preciso que a pessoa tenha exercido atividades na rede de Educação Básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio), por 25 anos no caso das mulheres, e por 30 anos, no caso dos homens.

Previdência privada

Além da previdência social, é possível se aposentar também por meio da previdência privada. Neste caso, a pessoa contrata um plano e realiza pagamento mensais visando acumular o dinheiro ao longo dos anos. Geralmente, o tempo de acumulação é de longo prazo, entre 20 e 35 anos. A previdência privada pode ser de dois tipos:

  1. PGBL: O Plano Gerador de Benefício Livre é voltado sobretudo para o contribuinte que declara o Imposto de Renda (IR), de maneira completa. Sendo assim, existe a possibilidade de abatimento de 12% da renda tributável no IR.
  2. VGBL: Outro tipo de plano de aposentadoria privada, é o Vida Gerador de Benefício Livre, usado geralmente pelos contribuintes que declaram o IR de forma simplificada.

Uol

A vantagem dos planos de previdência privada, é que eles são considerados como um tipo de investimento. Logo, o valor aplicado é acrescido de rendimentos resultantes das aplicações realizadas pelo gestor do plano.

No entanto, como desvantagem dessa opção, temos os custos. Alguns encargos como taxa de administração, taxa de carregamento e taxa de saída, podem comprometer a rentabilidade do investidor.

Tipos de investimentos para a aposentadoria

A forma de se aposentar mais comum é através do INSS, afinal de contas, para quem trabalha por meio da CLT, a contribuição já é descontada mensalmente no salário. A previdência privada também pode ser uma opção, porém, é preciso considerar as taxas cobradas.

Sinjus

Talvez a melhor alternativa seja optar por investimentos para se aposentar, assim você garante uma velhice com mais conforto e segurança. Algumas vantagens de investir para se aposentar, é que não existe um valor máximo do benefício. Ou seja, você terá à sua disposição o valor que você tiver investido.

Outra vantagem, é que se trata de uma forma de se aposentar mais flexível, já que você pode resgatar seus investimentos quando quiser. Além disso, você não precisa comprovar tempo de contribuição, quando você atingir o valor investido desejado, basta se aposentar por conta própria!

Para investir para se aposentar, é preciso que você determine com qual idade deseja se aposentar, sendo que quanto antes você começar a investir melhor. Posteriormente, determine o valor necessário e divida pela quantidade de anos e meses que você tem disponível para investir.

Por fim, basta escolher os ativos que melhor se enquadram com seus planos e perfil de investidor e começar a aplicar. Para as pessoas com perfil moderado ou arrojado, investir em ações pode ser uma boa escolha, veja o vídeo de Raul Sena e descubra em quais ações ele investe para aposentar:

Enfim, agora que você sabe quais são os tipos de aposentadoria, aproveite para aprender Como investir? Passo a passo e alternativas por menos de 100 reais.

Fontes: Xerpa,  Rico e Jornal Contábil

Imagens: Cointimes, Onze, Ingracio, Aceb qualifica, Isto é dinheiro, Uol e Sinjus

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