Minicontratos: o que são, como funcionam e riscos

23 de junho de 2021, por Jaíne Jehniffer

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Os minicontratos são frações de contratos futuros usados principalmente nas estratégias de hedge e para especulação financeira.

Apesar de possuírem alta liquidez, as operações com minicontratos são consideradas bastante arriscadas e podem resultar em grandes prejuízos.

Além disso, as operações com minicontratos possuem alguns custos. Um dos principais é a alíquota de imposto de 20% nas operações de day trade e 15% nas demais operações.

O que são minicontratos?

Os minicontratos são frações de um contrato futuro. Sendo que, os contratos futuros de maneira geral são compromissos de compra ou venda de determinada quantia de produto, ou ativo financeiro com vencimento em uma data futura.

Em outras palavras, os contratos futuros representam o compromisso de compra ou venda em uma data futura por um preço previamente estabelecido. Esse ativo negociado no contrato futuro é chamado de ativo subjacente e pode ser de vários tipos, dependendo do contrato.

Por exemplo, os contratos futuros de commodities podem ter como ativo subjacente milho, soja e milho. Em contrapartida, os contratos de índices podem usar o Ibovespa e o S&P 500 como ativo subjacente.

Minicontratos: o que são, como funcionam e riscos

Satotrader

Para que os investidores tenham a garantia de estarem negociando a mesma coisa sob a mesma condição, os minicontratos são altamente padronizados e negociados na bolsa de valores. Enfim, os minicontratos foram criados em 2001 pela B3 para que os pequenos investidores também possam negociar esses produtos.

Um detalhe importante é que apesar de um minicontrato ser uma fração do contrato futuro, ele ainda pode ter um valor bem alto. Por exemplo, um contrato futuro de Ibovespa custa R$ 1,00 para cada ponto do índice. Desse modo, quando o Ibovespa está em 100.000 pontos, o contrato tem o valor de R$ 100 mil.

No entanto, esses contratos são negociados em lotes-padrão de 5 contratos. Ou seja, se o Ibovespa estiver em 100.000 pontos, é preciso de R$ 500 mil para negociar.

Por outro lado, o minicontrato de Ibovespa custa 0,20 para cada ponto. Neste caso, quando o Ibovespa estiver em 100.000 pontos, o contrato custará somente R$ 20 mil. Além disso, o lote padrão de minicontrato é apenas um contrato.

Como funcionam?

Os minicontratos funcionam principalmente como uma ferramenta para especulação que pode ser usada para hedge e diversificação. Eles são identificados por um código composto por quatro letras e dois números. Sendo que, as três primeiras letras servem para indicar o ativo subjacente do contrato.

Minicontratos: o que são, como funcionam e riscos

Capital research

Por exemplo, o minicontrato de Ibovespa usa as letras WIN e o minicontrato de dólar usa as letras WDO. Já a quarta letra do código é usada para identificar o mês de vencimento e os números no final indicam o ano.

Em relação ao vencimento, os minicontratos possuem diferentes sistemas de vencimento. Por exemplo, os minicontratos de Ibovespa vencem a cada dois meses. Em contrapartida, os minicontratos de dólar vencem mensalmente.

Tipos de minicontratos

Os minicontratos podem ser de diferentes tipos de acordo com os bens e ativos financeiros referenciados. Os dois tipos principais são:

1- Dólar: Os minicontratos de dólar são usados sobretudo na estratégia de hedge e especulação. Ele é um dos mais negociados no mercado, pois possibilita operações com valores menores.

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Isso porque o seu lote padrão de negociação é de um contrato e seu tamanho é de US$ 10 mil, com a cotação por R$ 1.000. Portanto, se o dólar estiver cotado a R$ 5,00 a cotação do minicontrato de dólar será de R$ 5.000.

2- Ibovespa: O Ibovespa é o principal índice da bolsa de valores brasileira. Logo, as pessoas que negociam minicontratos de Ibovespa negociam as expectativas do desempenho do índice ao longo do tempo.

Cada ponto vale R$ 0,20 e a cotação é calculada em reais por ponto. Se o Ibovespa estiver em 100.000 pontos o valor do minicontrato será de R$ 20.000 pontos. 

Minicontratos versus contratos futuros

Como dito anteriormente, os minicontratos são frações dos contratos futuros. Sendo assim, eles possuem a mesma finalidade. Porém, existem algumas características que os diferem.

Primeiramente, os contratos futuros possuem a quantidade mínima de cinco contratos, enquanto os minicontratos possuem o mínimo de um contrato. Outra diferença é que os minicontratos possuem um valor bem menor, o que o torna mais acessível para as pessoas no geral.

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Por outro lado, como os contratos futuros possuem um valor elevado, eles são operados sobretudo por empresas, produtores e investidores experientes. Por fim, existe a diferença de que os minicontratos possuem uma margem de garantia menor já que o valor é menor.

Riscos e custos

Como os minicontratos são usados principalmente para especulação, eles podem trazer grandes retornos. Entretanto, eles também possuem grandes riscos. Como se enquadram na categoria de renda variável, os minicontratos possuem o risco de oscilação do mercado.

Também existe o risco de mudança na margem de garantia, o que pode exigir que a pessoa deposite um valor maior na margem. Existe ainda o ajuste diário, que pode resultar em ganho ou em prejuízo. Como os minicontratos possibilitam alavancagem, eles se tornam ainda mais arriscados.

Em síntese, a alavancagem consiste em aplicar um valor bem superior ao que possui na conta da corretora. Dessa forma, a alavancagem pode servir tanto para potencializar os lucros, quanto para aumentar o prejuízo. Além de serem bastante arriscados, os minicontratos também possuem alguns custos. Os três principais são: 

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  1. Corretora: Como as corretoras fazem a intermediação das operações na bolsa, elas podem cobrar uma taxa de corretagem. Algumas corretoras zeraram essa taxa e outras cobram um valor fixo por cada minicontrato operado.
  2. Bolsa: A B3 cobra uma taxa de permanência de R$ 0,0030 por dia, durante o tempo em que as operações estiverem em aberto. 
  3. Impostos: Por fim, temos ainda a alíquota de 20% de Imposto de Renda (IR) nas operações que forem iniciadas e encerradas no mesmo dia. Já as operações com prazo maior de duração, possuem a alíquota de 15% em cima dos ganhos de capital. Para pagar o imposto devido, é preciso emitir e pagar o DARF.

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Fontes: Btg pactual digital, Infomoney e Clear

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