15 de maio de 2024 - por Sidemar Castro
A incorporação de empresas é um processo no qual uma empresa adquire toda a operação de outra empresa de uma só vez, incluindo bens, tecnologias, ativos e funcionários especializados. Nesse processo, a firma adquirida deixa de existir, e a empresa incorporadora assume todas as obrigações trabalhistas e legais da adquirida.
É fundamental que a incorporação seja aprovada pelos sócios e envolve análises estratégicas, balanços patrimoniais, e a extinção da firma incorporada após a conclusão do processo.
Essa é uma prática comum no mercado e visa ampliar o patrimônio e as operações de uma empresa ou grupo empresarial.
O que é a incorporação de empresas?
A incorporação de empresas é um processo em que uma instituição adquire, de uma só vez, toda a operação de outra empresa. Isso inclui os bens, ativos, tecnologias e profissionais especializados. Com isso, a firma incorporada deixa de existir.
É uma ação muito comum e acontece, normalmente, para ampliar o patrimônio de uma empresa ou grupo. Todas as obrigações trabalhistas também são transferidas. Por exemplo, todos os processos trabalhistas anteriores são herdados. Além disso, os vínculos empregatícios ficam preservados.
O processo precisa ser aprovado pelos sócios do negócio que vai ser incorporado e daquele que vai incorporar. Antes de ser aprovada, a incorporação empresarial precisa passar por uma análise e balanço patrimonial.
Além disso, é necessário que peritos façam uma análise da documentação e bens do negócio que vai ser incorporado.
Depois de aprovada a incorporação, a firma que foi adquirida deve ser extinta. Isso é, concluído o processo, a incorporadora absorve todos os patrimônios e funcionários da outra. Ademais, é preciso fazer uma averbação de registro, isso porque é necessário tornar pública a operação de incorporação de empresas.
O processo pode ser feito para aumentar o domínio de um mercado ou até mesmo para diminuir os custos de produção. Muitas incorporações são feitas para trazem ganhos administrativos, operacionais, tributários e jurídicos.
Como funciona a incorporação de empresas?
É um processo que envolve várias etapas. Aqui está um resumo, passo a passo, de como funciona:
- Aprovação dos Sócios: A incorporação precisa ser aprovada pelos sócios do negócio que vai ser incorporado e daquele que vai incorporar.
- Análise e Balanço Patrimonial: Antes de ser aprovada, a incorporação empresarial precisa passar por uma análise e balanço patrimonial. Essa análise envolve uma avaliação detalhada da saúde financeira da firma.
- Análise de Documentação e Bens: É necessário que peritos façam uma análise da documentação e bens da empresa que vai ser comprada. Dessa maneira, garante-se que todos os ativos e passivos da empresa estão sendo considerados corretamente.
- Conclusão do Processo: Depois de aprovado o processo, a empresa que foi adquirida deve ser extinta. Ou seja, isso significa que a empresa incorporadora absorve todos os patrimônios e funcionários da outra.
- Averbação de Registro: É preciso fazer uma averbação de registro, isso porque é necessário tornar pública a operação.
O processo pode ser feito para aumentar o domínio de um mercado ou até mesmo para diminuir os custos de produção. Muitas incorporações são feitas para trazer ganhos administrativos, operacionais, tributários e jurídicos para a firma incorporadora.
É importante notar que a incorporação de empresas é uma operação legal amparada pela lei de número 6.404 de 1976, do Código Civil. Conhecida como Lei das Sociedades Anônimas (S/A), a incorporação está detalhada nos artigos 227 e 228 e no artigo 1.116 do Código Civil.
Quais são as vantagens de se incorporar empresas?
1) Aumento da Participação de Mercado
Pode aumentar a participação de mercado da empresa incorporadora, pois ela adquire a base de clientes e a presença de mercado da empresa incorporada.
2) Melhoria da Eficiência
Pode levar a uma maior eficiência operacional, pois a empresa incorporadora pode aproveitar as melhores práticas, tecnologias e processos da empresa incorporada.
3) Ampliação do Patrimônio
Permite que a empresa incorporadora aumente seu patrimônio total, pois ela adquire todos os bens e ativos da empresa incorporada.
4) Modificação do Posicionamento da Marca
Pode permitir que a empresa incorporadora modifique seu posicionamento de marca, aproveitando a reputação e a imagem da outra firma.
5) Crescimento Estratégico
Pode ser uma estratégia eficaz para o crescimento, pois permite que a empresa incorporadora expanda rapidamente suas operações, entre em novos mercados ou adquira novas capacidades.
6) Redução de Custos
Pode levar a uma redução nos custos de produção e operacionais, pois a empresa incorporadora pode aproveitar as economias de escala e a eficiência da empresa incorporada.
7) Ganho de Autoridade Empresarial
Pode aumentar a autoridade empresarial da empresa incorporadora no mercado, pois ela adquire a experiência, o conhecimento e a reputação da firma incorporada.
8) Conquista e Fidelização de Novos e Antigos Clientes
Pode ajudar a empresa incorporadora a conquistar e fidelizar novos e antigos clientes, pois ela pode aproveitar a base de clientes e as estratégias de marketing da empresa incorporada.
9) Aumento da Competitividade
Pode aumentar a competitividade da empresa incorporadora, pois ela pode aproveitar as vantagens competitivas da firma incorporada.
10) Possibilidade de Juntar Nomes para Criar uma Marca Mais Forte
Pode ajudar a empresa a ser vista como mais credível e profissional, o que pode facilitar a obtenção de financiamento e atrair investidores.
Qual é a diferença entre incorporação e fusão de empresas?
A incorporação e a fusão são dois processos diferentes que as empresas podem passar. Aqui estão as principais diferenças entre eles:
- Incorporação: Neste processo, uma ou mais firmas são absorvidas por outra, que sucede em todos os direitos e obrigações. As empresas que foram incorporadas desaparecem, mas a sociedade incorporadora continua com a sua personalidade jurídica própria. No caso de uma incorporação com participação total, o negócio adquirido pode ser extinto e completamente integrado na adquirente.
- Fusão: A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova, que sucede em todos os direitos e obrigações. Todas as sociedades participantes deixam de existir, formando, assim, uma nova e distinta das anteriores. Geralmente, as fusões são realizadas por meio de sociedade de empresas – com nichos comuns ou diferentes, a fim de tornarem-se uma única empresa e poderem reorganizar as estratégias do negócio.
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- Fontes: Suno, Jus Brasil, Roberto Dias Duarte, ABContent