28 de agosto de 2020 - por Jaíne Jehniffer
Caso o seu banco anuncie falência, você poderá receber a quantia que tinha em conta ou, infelizmente, ter um prejuízo. Tudo vai depender do valor. Isso porque os bancos são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
No entanto, essa proteção é limitada a R$ 250 mil por CPF e instituição.
O FGC te salva se o banco falir!
Criado em 1995, por meio de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada e sem fins lucrativos.
O limite do FGC é de R$ 250 mil por CPF e instituição. Esse limite é para a soma total dos recursos depositados em um mesmo banco. Assim sendo, mesmo que seu dinheiro esteja aplicado em locais diferentes – parte na poupança e outra em CDBs, por exemplo – o valor total não pode ultrapassar os R$ 250 mil.
Todas as instituições financeiras que oferecem conta corrente, depósitos a prazo, poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são obrigadas a se associar ao FGC.
Essas instituições associadas contribuem, todos os meses, com 0,01% do valor total dos depósitos que possuem a proteção do FGC. Dessa forma, os associados do FGC são:
- Bancos comerciais, de investimento, múltiplos e de desenvolvimento
- Sociedades de crédito imobiliário e companhias hipotecárias
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento
- Associações de poupança e empréstimo
Se seu banco quebrar, o que acontece com o seu dinheiro?
Caso essa fatalidade ocorra, mantenha a calma, antes de tudo, para poder tomar as melhores decisões. É importantíssimo que você saiba que, quando um banco quebra, ele aciona o FGC, do qual já falamos antes.
Com isso, você recebe, no máximo 250 mil do valor total investido. Caso você tenha em conta um valor maior, você vai perder dinheiro. Entretanto, se você tiver uma conta de pessoa física e outra de pessoa jurídica no mesmo banco, elas serão consideradas independentes e cada conta terá o limite de proteção determinado.
Fique atento quanto a conta conjuntas, pois, nelas, o limite continua 0 mesmo, a ser dividido entre os titulares. O esquema é o seguinte:
Conta conjunta de 2 titulares:
AB = saldo de R$ 280.000,00;
Valor garantido = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00 para cada titular.
Conta conjunta de 3 titulares:
ABC = saldo de R$ 280.000,00;
Valor garantido = R$ 250.000,00 / 3 = R$ 83.333,33 para cada titular.
Limitação da garantia até R$ 1 milhão se o banco falir
O CMN aprovou, em 2017, uma alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos que estabelece um teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas.
Para que você entenda melhor essa limitação, suponha que você tenha investido em um banco X e ele, lamentavelmente, faliu. Primeiramente, o FGC te pagará, no máximo, os R$ 250 mil garantidos, e você continuará tendo R$ 750 mil como limite até acabar o período de 4 anos, quando, então, o limite voltará a ser de R$ 1 milhão.
Ou seja, se dentro desse período de 4 anos você tiver o azar de precisar do socorro do FGC no valor de R$ 250 mil mais 3 vezes, o seu limite ficará zerado até completar 4 anos desde a primeira falência, quando o seu limite será renovado. Isso significa que o tempo de 4 anos é contado a partir do momento em que o FGC é usado pela primeira vez.
Desse modo, estourado o limite, se mais um banco que você possui dinheiro quebrar antes de completar o prazo de 4 anos, você vai perder todo o dinheiro que estava sob custódia do banco.
Limitação do FGC para se o banco falir
Apesar de, aparentemente, o dinheiro na conta do banco estar assegurado, já que conta com o aporte financeiro do FGC, na prática o FGC não tem patrimônio disponível o suficiente para cobrir a quebra de grandes bancos.
Para você ter uma ideia, em dezembro de 2019 o FGC contava com R$ 80,6 bilhões, mas apenas R$ 54,6 bilhões correspondem a ativos que podiam ser convertidos em caixa. Dessa maneira, com esse valor em caixa, o FGC conseguiria cobrir apenas quebras de bancos pequenos.
O Itaú, por exemplo, conta com uma captação de R$ 1,2 trilhão, de modo que o FGC não conseguiria cobrir, de jeito nenhum, a sua falência.
Não assegurados pelo FGC
Fique você sabendo que o FGC não assegura todos os tipos de investimentos. A seguir, listamos para você os investimentos não assegurados por ele.
- Depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
- Operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
- Depósitos judiciais;
- Qualquer instrumento financeiro que tenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia;
- Créditos de titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento;
- Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas no item anterior ou nos instrumentos financeiras de sua titularidade;
- Letra Imobiliária (LI);
- Letra Imobiliária Garantida (LIG).
Além desses, o FGC também não protege nenhum tipo de fundo de investimentos e fundos de previdência. Os investimentos em renda variável também estão fora da proteção do FGC. Agora que você sabe disso, fique atento quanto a essa informação.
Investimentos protegidos pelo FGC
Além das aplicações realizadas através dos bancos, o FGC também protege alguns títulos emitidos pelas instituições financeiras. Abaixo, você pode conferir alguns desses ativos protegidos:
1- CDB
Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) são títulos emitidos pelos bancos com a intenção de captar recursos para a realização das suas atividades.
Sendo assim, quando o investidor adquire título de CDB, na prática ele está emprestando dinheiro para o banco emissor.
2- LCs
As Letras de Câmbio (LCs) funcionam de maneira similar aos CDBs. A diferença é que elas são emitidas por financeiras e não por bancos.
3- LCI e LCA
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) são parecidas com os CDBs. Isso porque elas também são emitidas pelos bancos.
Entretanto, o dinheiro levantado deve ser destinado exclusivamente para os respectivos setores imobiliário e do agronegócio.
4- LH
As Letras Hipotecárias (LH) são lastreadas em crédito imobiliário. Elas são emitidas por instituições financeiras e os recursos são destinados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Mas como saber se um banco é seguro?
Essa é, com certeza, a pergunta que você está se fazendo neste momento. A priori, é importante analisar os bancos antes de confiar seu dinheiro a eles. Para isso, é possível usar o Índice de Basileia. Esse índice foi criado em 1988 como forma de regulamentação das instituições financeiras.
Ele é feito pelos bancos e passado ao Banco Central para averiguação. O índice de Basileia é medido em porcentagem e, atualmente, é exigido um índice acima de 8%.
Quanto menor o índice de Basileia, menos saudável é o banco, isto é, menos seguro é deixar seu dinheiro lá. Se o banco falir, é provável que, anteriormente, esse índice já tenha apontado problemas. Outro importante indicador para os bancos é o Índice de Imobilização. Ele mede quanto a instituição tem de capital próprio investido em ativos imobilizados, como, por exemplo, veículos e imóveis.
Se o banco falir, como solicitar o FGC?
Caso o seu banco tenha mesmo falido, você deve comparecer na agência que o FGC escolher. Ao receber o dinheiro, o investidor deve, óbvio, assinar um documento referente ao pagamento do FGC.
Outra opção que você tem à sua disposição é o desígnio de um procurador para realizar esse procedimento. Se o banco falir, normalmente o FGC realiza o repasse do dinheiro em até 60 dias, mas saiba que não existe um prazo fixo. Isso porque ele vai depender da rapidez do repasse de informações pelo liquidante ou interventor do banco como, por exemplo, a lista de credores.
Depois que o FGC recebe essas informações, ele realiza o ressarcimento em até 15 dias. Achou que fosse mais tempo né?
Por fim, um detalhe importante sobre o ressarcimento do FGC é que ele está sujeito à cobrança de Imposto de Renda, conforme o tipo de aplicação.
Dúvidas comuns
Listamos, a seguir, algumas dúvidas bem comuns e que podem também ser as suas. São elas:
1- É perigoso guardar dinheiro no banco?
Não. Até R$ 250 mil o seu dinheiro está seguro e protegido pelo FGC. No entanto, acima desse valor, você já pode ter prejuízos se o banco quebrar como bem explicamos no início deste texto.
2- Qual banco pode falir?
Os bancos que podem falir com maior facilidade são os pequenos.
3- O que acontece com um fundo quando o banco quebra?
o Bacen nomeia um interventor e convoca uma assembleia de cotistas para escolher um novo administrador para o fundo. Até que a transferência ocorra, a gestão do fundo fica por conta de um interventor, sem custos extras para os cotistas.
4- Quais os riscos de um banco digital?
Todos os bancos regulamentados pelo Banco Central contribuem com o FGC. Portanto, eles contam com a proteção do FGC.
No entanto, fique atento, pois as contas digitais não-bancarizadas estão dispensadas da oferta desta proteção.
Dessa maneira, se um banco digital falir, o procedimento a ser tomado será o mesmo dos bancos físicos, isto é, o FGC entra em ação e devolve o dinheiro dos clientes dentro do limite de R$ 250 mil.
Ufa! Sim, é muita informação, mas é de extrema importância você estar a par delas para evitar sustos.
Enfim, agora que você sabe o que acontece quando um banco decreta falência, assista ao vídeo abaixo (do canal Investidor Sardinha) e entenda mais sobre os bancos de capital aberto e como funciona o investimento neles:
Por último, aproveite que você já está por aqui mesmo e leia esta outra matéria sobre se vale a pena investimentos sem FGC. Boa leitura!
Fontes: Nova Fortuna, FGC, Uol, Money times e Investidor Sardinha.