19 de fevereiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer
O Bitcoin é uma moeda digital que funciona de maneira descentralizada, sem o controle de uma instituição reguladora. Apesar disso, é obrigado a declarar Bitcoin todas as pessoas que tiverem vendido ou comprado esta criptomoeda.
Portanto, na declaração de Imposto de Renda (IR), é preciso informar todas as operações de compra e venda de qualquer tipo de moeda digital, por meio da ficha de Bens e Direitos.
Além disso, as pessoas que tiverem tido ganhos superiores a R$ 35 mil no mês, terão que pagar imposto. A alíquota de imposto depende do valor do ganho líquido, variando entre 15% e 22,5%.
É obrigatório declarar Bitcoin?
A dúvida sobre a obrigatoriedade de declarar Bitcoin surge sobretudo por se tratar de uma moeda descentralizada, não regulada pelo governo.
No entanto, todas as moedas digitais precisam ser declaradas como bem. Logo, não apenas o Bitcoin, mas também outras criptomoedas, como por exemplo, Ether e Ripple, devem ser declaradas.
A declaração de Bitcoin é obrigatória tanto para compras no Brasil quanto no exterior. Sendo que o passo a passo para declarar é o mesmo dos Bitcoins adquiridos em território nacional.
Se uma pessoa receber Bitcoins como doação, ela não precisa pagar imposto. Nesse caso, basta informar o saldo e a origem das criptomoedas, na declaração.
Em contrapartida, quem faz a doação pode doar ao valor de custo, onde ele adia o imposto ou pode doar ao valor de mercado, onde ocorre imposto se a cotação de mercado for maior. Porém, é preciso considerar que em alguns estados existem impostos em transmissões em vida (doações) ou em morte (herança).
Geralmente, a mineração de Bitcoins não é feita por pessoas físicas, mas se forem feitas, é preciso fazer a declaração. Ao declarar a moeda resultante da mineração, é preciso informar o valor de mercado no momento em que ela foi obtida, pois esse será considerado como o preço de custo da moeda. Dessa forma, quando essa moeda for vendida, caso o lucro seja superior a R$ 35 mil, ocorre tributação.
Como declarar Bitcoin?
A declaração de Bitcoin é similar à declaração de outros bens, como um carro ou uma casa. Desse modo, para declarar a compra de Bitcoins ou qualquer outra moeda virtual, basta acessar a ficha Bens e Direitos e clicar em Novo. O próximo passo, é selecionar o código 99 – Outros Bens e Direitos.
Depois disso, preencha os detalhes na compra no campo Discriminação. É importante colocar informações como: qual moeda digital foi comprada, quantidade, data da compra e o nome da corretora que intermediou a transação.
Se você tiver comprado Bitcoin diretamente com outra pessoa, sem o intermédio de uma corretora, é preciso informar também o CPF do vendedor.
Para finalizar a sua declaração de Bitcoin, basta preencher os valores pagos em criptomoedas respectivamente em Situação em 31-12-2019 e Situação em 31-12-2020. Lembrando que é preciso colocar o valor que você pagou em reais e não é necessário atualizar o valor de acordo com a cotação da moeda.
Para declarar a venda dos Bitcoins que tinham sido declarados na declaração de IR do ano anterior, é preciso dar a baixa do bem. Sendo assim, no campo Discriminação, é necessário preencher as informações sobre a venda e zerar a Situação em 31-12-2020. Em casos de lucros abaixo de R$ 35 mil é preciso preencher as informações na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
É importante que cada operação de compra ou venda seja declarada individualmente. Lembrando que os Bitcoins adquiridos no exterior por meio de Exchanges ou diretamente com outros investidores, também devem ser declarados. O processo de declarar é o mesmo para operações nacionais.
Imposto no Bitcoin
As vendas de Bitcoin com lucros líquidos superiores a R$ 35 mil no mês, estão sujeitas a tributação.
Ou seja, abaixo desse valor o investidor está livre do pagamento de impostos, mas é preciso declarar Bitcoin na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Por outro lado, os prejuízos não são dedutíveis nem compensados com ganhos.
A tributação de Bitcoins ocorre de maneira progressiva, conforme o lucro registrado. Dessa maneira, ganho líquido mensal até R$ 5 milhões, tem a alíquota de 15%.
Acima de R $5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões, o IR é de 17,5%. Já pra ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões, o imposto é de 20%. Por fim, acima de R$ 30 milhões, a alíquota é de 22,5%.
Assim como acontece com as ações, o cálculo e o recolhimento do imposto é responsabilidade do investidor. Sendo que o pagamento do IR precisa ser feito até no máximo o último dia do mês seguinte à venda. Para pagar o imposto, basta preencher o DARF- Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Se o pagamento do imposto de renda não ocorrer dentro do prazo, o contribuinte terá que pagar juros e multa, que podem chegar até 20% do valor devido. O cálculo do DARF com juros e multa é feito por meio do programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal.
E aí, gostou de aprender a declarar Bitcoin? Então aproveite para aprender Como declarar ações? Passo a passo, importância e quem precisa fazer.
Fontes: Uol, Foxbit, Valor investe e Onze
Imagens: Doc management, Exame, Olhar digital e Cripto intercambio