Distribuição de lucros: o que é, como fazer, importância

Distribuição de lucros é a parte do lucro de uma empresa repassada aos seus sócios ou acionistas. Entenda o que é, como fazer, importância.

5 de agosto de 2025 - por Sidemar Castro


Vamos pensar numa empresa como um bolo que deu certo. A distribuição de lucros é o momento em que se pega a parte gostosa que sobrou (o lucro real, depois de pagar tudo o que devia, inclusive impostos e dívidas antigas) e se divide em fatias para os donos da padaria.

Quem recebe fatia? Os sócios, acionistas e investidores que botaram a farinha, o açúcar ou trabalharam no forno. O tamanho da fatia de cada um depende de quanto cada um “é dono” da padaria.

Portanto, veja no artigo a seguir o que é a distribuição de lucros, como fazer e importância.

Veja também: Lucro: entenda melhor esse importante conceito

O que é distribuição de lucros?

Distribuição de lucros é a recompensa pelo dinheiro e risco que os sócios investiram na empresa. Todo sócio tem direito a receber, mesmo que não trabalhe no dia a dia, mas a forma como isso acontece depende de regras claras.

Por padrão, cada sócio recebe uma parte proporcional ao que investiu no capital social. Exemplo: Se você entrou com 40% do capital, leva 40% do lucro.

Mas pode ser diferente se combinado. Se todos os sócios concordarem e estiver escrito no contrato social, vocês podem:

• Distribuir valores desproporcionais (ex.: um sócio minoritário receber mais);
Não distribuir nada, guardando o lucro para investir ou como reserva.

Cuidados essenciais:

  • Sócio que só trabalha: Por lei (art. 1.007 do Código Civil), só pode receber lucro proporcional à média das cotas — não igual a quem investiu dinheiro.
  • S.A. (Sociedade Anônima): Precisa distribuir no mínimo 25% do lucro aos acionistas.
  • Tributação: Se a empresa tiver contabilidade organizada, pode distribuir tudo sem impostos pros sócios. Sem contabilidade, a isenção é limitada.

Qualquer decisão fora da proporção das cotas precisa virar Ata de Rreunião (de preferência registrada na Junta Comercial). Sem esse papel, a Receita pode taxar como “pró-labore disfarçado”.

O contrato social é a lei dentro da sua empresa. Siga o que está nele, ou ajuste-o com todos os sócios, e use um bom contador. Assim, o lucro chega no bolso de quem merece, sem surpresas.

Como a distribuição de lucros funciona em cada regime tributário?

1) Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a vida de micro e pequenas empresas no Brasil. Se a empresa mantém contabilidade completa, pode distribuir todo o lucro aos sócios sem pagar Imposto de Renda sobre o valor. Caso não tenha contabilidade formal, a isenção tem limite: só pode distribuir isento um valor equivalente ao “lucro presumido” (exemplo: 8% da receita para comércio, 32% para serviços).

Atenção: Se distribuir acima desse limite, o sócio paga IR sobre o excedente. Por isso, contabilidade completa é essencial para aproveitar a isenção total!

2) Lucro Presumido

No lucro presumido, a distribuição de lucros também é isenta de IR para os sócios, mas com um detalhe:

  • Se houver contabilidade comprobatória, pode distribuir o lucro real sem impostos.
  • Sem contabilidade formal, a isenção vale apenas até o valor do lucro presumido (calculado sobre a receita bruta).

Cuidado: Distribuir acima do lucro real pode gerar tributação para o sócio + multas!

3) Lucro Real

O mais tranquilo no lucro real: como a empresa já pagou impostos (IRPJ e CSLL) sobre o lucro apurado, a distribuição desse valor aos sócios é 100% isenta de Imposto de Renda.

Não há limites: basta comprovar o lucro através da contabilidade da empresa. Traduzindo: O sócio recebe sua parte integralmente, sem taxação adicional.

Existe limite de distribuição de lucros?

Afinal, existe limite pra distribuir lucro? Na lei brasileira, não tem um valor máximo fixo, você pode distribuir até 100% do lucro se quiser.

Quem decide quanto vai para cada sócio? Isso fica nas mãos dos donos ou gestores da empresa. Mas atenção: a decisão precisa ser realista e responsável.

O que não pode faltar nesse processo são dois pilares essenciais:

  1. Base no lucro real: Só distribua o que realmente sobrou no caixa (e estiver comprovado na contabilidade).
  2. Bom senso financeiro: Não sacrifique o futuro da empresa para pagar lucro hoje. Deixe uma reserva pra emergências, investimentos ou meses mais apertados.

Leia também: Proventos: o que são, quais são os tipos e como funcionam?

Como fazer a distribuição de lucros?

Fazer a distribuição de lucros é como cozinhar uma receita importante: cada etapa precisa de atenção para o resultado final dar certo. O objetivo é simples: garantir que tudo seja feito com segurança, sem problemas fiscais para a empresa ou para os sócios. Veja, agora, como fazer a distribuição de lucros:

1) Apurar o lucro líquido da empresa

Comece descobrindo quanto realmente sobrou no caixa depois de pagar todas as contas: impostos, custos, despesas e obrigações. Esse cálculo não é um chute; precisa vir da contabilidade oficial da empresa, seguindo à risca as regras do seu regime tributário (Simples, Presumido ou Real). Pense nisso como tirar uma foto real da saúde financeira do negócio naquele período.

2) Verificar o contrato social

Aqui é onde você consulta a “constituição” da empresa. Esse documento define as regras do jogo: com que frequência podem distribuir (se é todo mês, todo ano ou outro período), qual percentual do lucro pode ser compartilhado e como esse bolo se divide entre os sócios. Ignorar essas regras é praticamente convidar problemas futuros, então, melhor abrir o contrato e seguir o que está escrito.

3) Deliberar e definir o valor a ser distribuído

Com o lucro calculado e as regras do contrato em mente, reúna os sócios para tomar uma decisão conjunta. Essa conversa é essencial: vocês podem optar por distribuir todo o lucro, guardar uma parte para investir em expansão, compra de equipamentos ou até criar uma reserva para tempos difíceis. O importante é que, depois da discussão, essa decisão seja formalizada por escrito, geralmente numa ata assinada por todos.

4) Efetuar o pagamento aos sócios

Hora de transformar números em realidade. O valor combinado deve sair diretamente da conta bancária da empresa e ir para a conta pessoal de cada sócio, sempre respeitando a proporção acordada. Evite ao máximo saques em espécie ou transferências não rastreáveis – essa clareza na movimentação financeira é sua proteção contra questionamentos futuros.

5) Registrar a distribuição na contabilidade

Essa etapa é o seu seguro contra dores de cabeça fiscais. Cada centavo distribuído precisa ser detalhadamente registrado nos livros contábeis da empresa. Esse registro não é só burocracia: é o que comprova a legalidade da operação e garante que os sócios não pagarão Imposto de Renda sobre o valor recebido. Uma contabilidade bem feita aqui faz toda diferença entre o sossego e uma visita indesejada do Fisco.

Saiba mais: Faturamento: o que é, como se calcula e como aumentar?

A distribuição de lucro é obrigatória?

Depende. Vamos explicar ponto a ponto pra ficar claro:

  • Por lei, não é obrigatório: Nenhuma lei brasileira força sua empresa a distribuir lucros. Se você e seus sócios quiserem reinvestir tudo no negócio, podem. A escolha é de vocês.
  • Mas seu contrato social pode obrigar: Aqui mora o perigo: se o contrato da empresa disser que deve ter distribuição (ex: “anualmente, 40% do lucro será distribuído”), isso vira uma obrigação legal. Ignorar = problema com sócios e justiça.
  • Sociedade Anônima (S.A.) tem regra diferente: Se sua empresa for S.A., a lei exige distribuir no mínimo 25% do lucro ajustado (salvo exceções). Mas até isso pode ser revertido se os acionistas votarem para reinvestir.
  • Cuidado com o “pró-labore disfarçado”: Se um sócio trabalha na empresa mas só recebe via distribuição de lucros (sem salário fixo), o Fisco pode considerar isso camuflagem de pró-labore. Aí vira obrigação pagar encargos retroativos (INSS, FGTS etc.). Furada!

O que é obrigatório de verdade:

  • Pró-labore (para sócios que trabalham na empresa)
  • Reserva legal (5% do lucro até atingir 20% do capital)
  • Impostos sobre o lucro (IRPJ, CSLL)

Isso tem que sair do caixa antes de pensar em distribuir lucro.

Entenda: Margem de lucro: o que é e como calcular?

Como contabilizar a distribuição de lucros?

A contabilização da distribuição de lucros começa com a apuração do lucro líquido da empresa, feita com base nas receitas e despesas do período.

Depois disso, define-se quanto será efetivamente distribuído aos sócios, respeitando o que está previsto no contrato social ou estatuto. O valor destinado aos sócios é registrado como uma redução no patrimônio líquido, geralmente com o débito em “Lucros Acumulados” e crédito em “Dividendos a Pagar”.

Quando o pagamento é feito, basta debitar essa conta e creditar o caixa ou banco.

Se a empresa for do Simples Nacional e quiser isenção de imposto sobre os lucros distribuídos, precisa manter escrituração contábil regular. Já no caso da participação nos lucros para funcionários, o registro é diferente: entra como despesa e segue regras específicas da legislação trabalhista.

Em qualquer caso, é essencial manter tudo bem documentado, com atas, registros contábeis corretos e atenção às obrigações fiscais.

Saiba mais: Patrimônio líquido: o que é, como funciona e como se calcula?

5 dicas de como fazer uma distribuição de lucros eficiente

1) Conheça e siga as regras do seu Contrato Social.

O Contrato Social é como o manual de instruções da sua empresa, e ele deve ser o primeiro lugar para você olhar. Ele normalmente já diz como a distribuição de lucros deve acontecer, qual a proporção para cada sócio e qual é a frequência ideal. Seguir o que está ali é a melhor maneira de evitar desentendimentos futuros e garantir que tudo seja feito de forma justa e transparente para todos.

2) Mantenha a contabilidade da empresa sempre em dia.

Para distribuir os lucros de um jeito que os sócios não precisem pagar imposto sobre o valor recebido, é essencial ter uma contabilidade organizada. É o contador quem vai apurar o lucro líquido real e emitir os documentos que comprovam essa movimentação. Sem essa comprovação, a Receita Federal pode questionar a distribuição, e a isenção de imposto pode ser perdida.

3) Distribua apenas o lucro real, e não o faturamento.

É muito comum confundir lucro com o dinheiro que entra no caixa, mas eles são bem diferentes. O lucro é o que sobra depois de pagar todas as despesas, custos e impostos. Distribuir um valor maior que o lucro real pode ser perigoso, pois pode deixar a empresa sem capital de giro e até gerar dívidas. A dica é sempre se basear no lucro líquido apurado pela contabilidade.

4) Planeje o momento e a frequência da distribuição.

Não existe uma regra que diga que a distribuição precisa ser mensal ou anual. O ideal é planejar essa frequência de acordo com a saúde financeira da empresa. Se o fluxo de caixa é apertado, talvez seja melhor fazer uma distribuição anual. Se for mais tranquilo, pode ser trimestral ou até mensal. O importante é que a retirada de dinheiro não prejudique as operações do negócio.

5) Formalize a decisão com a assinatura de todos os sócios.

Mesmo que os sócios já tenham conversado e chegado a um acordo sobre o valor a ser distribuído, é fundamental documentar essa decisão. O ideal é fazer um documento, como uma ata ou um termo de distribuição de lucros, com a assinatura de todos. Isso serve como uma prova de que a decisão foi consensual e é um documento importante para a contabilidade e para a própria segurança jurídica da empresa.

Veja: Como investir dinheiro e ter lucro mensal: Aprenda na prática

Qual a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore?

A diferença entre distribuição de lucros e pró‑labore está em quem recebe o quê e sob quais condições.

O pró‑labore é a remuneração paga ao sócio que trabalha na empresa: funciona como um salário, obrigatoriamente mensal, e sobre ele incidem INSS (cerca de 11% para o sócio) e Imposto de Renda Retido na Fonte.

Já a distribuição de lucros é a parte do lucro líquido apurado em determinado período que é repassada aos sócios como retorno sobre o capital investido. Essa distribuição só é permitida quando a empresa realmente teve lucro e estiver com contabilidade regularizada, e, nessas condições, é isenta de INSS e IR para os sócios.

Quando o sócio exerce atividades administrativas na empresa, ele deve receber pró‑labore independentemente do lucro. Caso ele não trabalhe efetivamente na operação, pode optar por não receber pró‑labore e receber apenas a distribuição de lucros. Mas tentar evitar o pró‑labore, mesmo que a empresa tenha lucro, é arriscado e pode ser interpretado como omissão fiscal.

Leia também: Sócio cotista: saiba o que é e quais suas funções

Qual a diferença entre distribuição de lucros e PLR?

A principal diferença entre distribuição de lucros e PLR está em quem recebe, como e com quais regras.

A distribuição de lucros é o repasse aos sócios ou acionistas de parte do lucro líquido da empresa, após apuração contábil e com base nos resultados efetivamente obtidos. Este tipo de distribuição costuma ser isento de tributos, desde que a contabilidade esteja em conformidade com a legislação.

Por sua vez, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma bonificação destinada aos colaboradores contratados sob regime CLT, negociada entre a empresa e os empregados (via acordo coletivo ou comissão paritária), com critérios previamente definidos, normalmente ligados a metas de desempenho e lucratividade.

A PLR não tem natureza salarial, por isso é isenta de encargos trabalhistas como INSS e FGTS, e a tributação de Imposto de Renda só ocorre acima de certo limite, conforme tabela progressiva.

Leia mais: O que é a Participação nos Lucros e Resultados (PLR)?

Fontes: Contabilizei, Cora, Mercado Pago, JusBrasil, Contabeis, Comece Com o Pé Direito e C6 Bank.

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