12 de janeiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer

A recuperação judicial é usada pelas empresas endividadas para evitar a falência. Ou seja, através da recuperação judicial, a companhia ganha uma nova chance de pagar seus credores e se reestruturar.
No entanto, não são todas as empresas à beira da falência que conseguem ter o pedido de recuperação aprovado. Isso porque elas devem se encaixar em uma série de exigências legais.
Além da aprovação da justiça, a empresa precisa também da aprovação dos credores. Dessa maneira, um plano de recuperação só pode ser executado se absolutamente todos os credores concordarem com ele. Leia como funciona.
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial é um processo no qual uma empresa busca reestruturar suas partes financeiras e administrativas, com a intervenção da justiça. Em outras palavras, recuperação judicial é a reestruturação da empresa, com o intuito de evitar a falência.
Normalmente, as empresas que buscam recuperação judicial estão endividadas e não conseguem obter lucros o suficiente para se reerguer. Desse modo, a recuperação de uma empresa interessa a todos os envolvidos, como os funcionários e os credores.
Como funciona a recuperação judicial?
As empresas que desejam passar pelo processo de recuperação judicial, devem fazer o pedido a um juiz através de um advogado ou representante legal. No Brasil, a Lei nº 11.101 de 2005 é a responsável por regular o processo de recuperação judicial e extrajudicial.
Alguns exemplos de empresas de capital aberto cotadas na B3 e que entraram com pedido de recuperação judicial foram a Oi e a Saraiva.
De maneira geral, quando uma empresa precisa passar pelo processo de recuperação judicial, ela apresenta um estado de desordem administrativa e financeira, conta com funcionários desmotivados e problemas tributários e fiscais.
Sendo assim, tudo isso leva a outros agravantes, como a incapacidade de gerar valor e o estado de insolvência instalado.
Como solicitar a recuperação judicial?
Solicitar a recuperação judicial envolve seguir alguns passos importantes. Primeiro, é necessário preparar a documentação adequada. Junte todas as informações financeiras da empresa, como balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e fluxos de caixa.
Em seguida, contrate um advogado especializado em recuperação judicial. Ele será essencial para orientar o processo e preparar a petição inicial, que deverá ser apresentada ao juiz competente. O pedido deve conter a exposição das causas da crise econômica e o plano de recuperação proposto.
Depois disso, é preciso protocolar a petição inicial no tribunal. O juiz irá analisar a documentação e decidir sobre o deferimento do pedido. Se aprovado, a empresa entra em recuperação judicial e um administrador judicial é nomeado para acompanhar o processo.
Ao mesmo tempo, os credores são convocados para apresentar suas reivindicações. O plano de recuperação deve ser aprovado em assembleia geral de credores, garantindo assim que todos os interessados estejam de acordo com as medidas propostas.
O que ocorre com os acionistas em casos de recuperação judicial?
Quando uma empresa entra em recuperação judicial, os acionistas podem enfrentar algumas consequências importantes.
Primeiro, o valor das ações geralmente cai, pois o mercado percebe a empresa como arriscada. Além disso, a distribuição de dividendos costuma ser suspensa, já que a prioridade passa a ser o pagamento das dívidas.
Outro ponto essencial é que os acionistas não têm prioridade no recebimento de valores. Em um possível plano de recuperação, os credores (como bancos e fornecedores) vêm primeiro. Se a empresa falhar na reestruturação e for à falência, os acionistas podem até perder todo o seu investimento.
Por outro lado, se a recuperação for bem-sucedida, a empresa pode se reerguer e, com o tempo, o valor das ações pode se recuperar.
Quem pode pedir recuperação judicial?
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que a recuperação judicial é um processo legal que permite que empresas em dificuldades financeiras negociem com seus credores e apresentem um plano de recuperação para se reerguerem. No Brasil, a Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece os requisitos e procedimentos para que uma empresa possa solicitar esse tipo de processo.
De acordo com a legislação, podem pedir recuperação judicial:
- Empresários individuais: pessoa física que exerce atividade empresarial.
- Sociedades empresárias: empresas constituídas sob a forma de sociedade, como por exemplo, Sociedade Limitada (Ltda.) ou Sociedade Anônima (S.A.).
- Produtores rurais: pessoa física ou jurídica que exerce atividade agropecuária.
Além disso, para que o pedido de recuperação judicial seja aceito, a empresa precisa atender aos seguintes requisitos:
- Exercer atividade empresarial há mais de dois anos;
- Não ter tido outro processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos;
- Apresentar dificuldades financeiras que a impeçam de cumprir com suas obrigações;
- Elaborar um plano de recuperação judicial viável.
Quem não pode pedir?
Por outro lado, algumas entidades não podem pedir recuperação judicial, como por exemplo:
- Empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Instituições financeiras;
- Cooperativas de crédito.
O processo de recuperação judicial é complexo e envolve diversas etapas, desde o pedido inicial até a aprovação e cumprimento do plano de recuperação. Durante esse período, a empresa fica protegida contra algumas ações de cobrança, o que lhe permite fôlego para negociar com os credores e se reestruturar financeiramente.
É fundamental que a empresa que deseja pedir recuperação judicial busque o auxílio de profissionais especializados, como advogados e consultores, para que o processo seja conduzido da melhor forma possível e para que sejam avaliadas todas as possibilidades de renegociação de dívidas.
É importante ressaltar que este texto tem como objetivo fornecer informações básicas sobre quem pode pedir recuperação judicial. Em caso de dúvidas específicas, é sempre recomendado consultar um profissional da área jurídica.
Fases da recuperação judicial
Uma empresa em recuperação judicial precisa passar por três etapas: postulatória, deliberativa e execução.
1) Fase postulatória
A fase postulatória é quando a empresa entra com o pedido de recuperação judicial. O pedido deve constar os motivos que levaram a empresa até a situação em que ela se encontra e quais as dívidas que ela possui.
Além disso, alguns documentos devem ser apresentados, como por exemplo, a contabilidade dos últimos três anos e a relação de bens particulares do dono da empresa. Para que o pedido seja aceito, o empresário deve se encaixar em alguns requisitos determinados pela Lei 11.101 de 2005:
- Não estar falido e, se já tiver sido decretado como tal anteriormente, as responsabilidades devem estar extintas por sentença transitada em julgado;
- O empresário deve exercer as atividades por no mínimo dois anos;
- Ele não pode ter passado por um processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos;
- Não pode ter sido condenado por nenhum crime previsto na lei das falências;
- O empresário não pode ter conseguido, nos últimos oito anos, a aprovação de um plano especial de recuperação judicial.
2) Fase deliberativa
Durante esta segunda etapa, a justiça decide se a empresa terá direito à recuperação judicial ou não. Dessa forma, se os documentos apresentados se enquadrarem nos requisitos determinados por Lei, o processo de recuperação começa.
Com a aprovação da recuperação judicial, uma das primeiras atitudes tomadas pela justiça é a nomeação de um administrador judicial, assim como a completa suspensão das ações contra o devedor.
Posteriormente, os credores da empresa são contatados para a formação de uma assembleia, com o objetivo de analisar o plano de recuperação apresentado. Caso todos os credores estejam de acordo, o juiz concede a recuperação judicial. Por outro lado, se o plano não for aceito por unanimidade, é declarada a falência.
3) Fase de Execução
Por fim, a última fase é a de execução, onde o plano aprovado pela assembleia de credores será posto em prática. Desse modo, o credor deve cumprir todos os pagamentos nas datas acordadas para que a justiça encerre o processo. Do contrário, se os prazos e valores não forem respeitados, a justiça declara falência.
Plano de recuperação
Durante o processo de recuperação judicial, comentamos que os credores devem aprovar o plano de recuperação judicial para que a justiça dê início à fase de execução. Mas você deve estar se perguntando: o que é plano de recuperação?
O plano de recuperação é a proposta apresentada pelo empresário devedor, para pagar os seus credores e reestruturar a empresa. Nele deve constar uma análise aprofundada da empresa, destacando todos os pontos fracos e alternativas para lidar com eles.
Portanto, o plano não se trata de uma lista com os nomes dos credores, valores e data de possível pagamento. Na verdade, o plano deve incluir não apenas o pagamento das dívidas, mas a reestruturação da empresa como um todo.
Sendo assim, o plano deve mostrar para a justiça quais foram as causas que levaram a empresa aos atuais problemas e apresentar alternativas para que a companhia volte a gerar lucros.
Além disso, os projetos para recuperar a saúde financeira da empresa devem ser assinados por especialistas, comprovando a viabilidade das estratégias de recuperação da saúde financeira da empresa.
A criação de um plano de recuperação para as micro e pequenas empresas segue uma estrutura diferente das demais. Dessa maneira, elas devem seguir condições pré-estabelecidas, como o por exemplo, o parcelamento da dívida em apenas 36 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 12% ao ano. Já para os demais tipos de empresas, podemos dividir o plano de recuperação em:
1) Diagnóstico
Nessa primeira etapa, é preciso identificar as causas que fizeram com que a empresa ficasse endividada. Logo, o diagnóstico deve ser fundamentado na contabilidade real da empresa.
Alguns dados analisados no diagnóstico são: fluxo de caixa, enquadramento tributário e estrutura de produção e recursos humanos. Além de identificar as falhas, é preciso determinar quais serão as correções para cada um dos problemas encontrados.
2) Laudo
A segunda etapa é a elaboração de um laudo de viabilidade econômica. Este laudo serve para projetar quais serão as margens de lucro e faturamento da empresa caso o plano seja posto em prática.
É importante que a empresa respeite os limites máximos de pagamentos das dívidas de natureza trabalhista. Dessa forma, o limite para o pagamentos de créditos salariais que sejam de até cinco salários mínimos é de 30 dias. Por outro lado, para os demais, o prazo é de um ano.
Quais são as diferenças entre recuperação judicial e falência?
A principal diferença entre os dois tipos de recuperação, é a forma de negociar com os credores. Sendo assim, na judicial, a empresa devedora recorre à justiça para negociar suas dívidas com os credores. Já na extrajudicial, a empresa negocia diretamente com os credores, sem a necessidade da intervenção de um juiz.
A recuperação extrajudicial é mais fácil, rápida e barata, já que o plano de recuperação é definido entre o devedor e os credores. Porém, não são todos os tipos de dívidas que podem ser resolvidas assim. As dívidas de natureza trabalhista, por exemplo, não podem ser acordadas por este meio.
Por fim, temos ainda a diferença de que na judicial todos os credores devem aprovar o plano de recuperação. Ao contrário, na extrajudicial, se apenas 2/5 dos credores aprovarem o plano, ele já pode ser executado.
Vale a pena investir?
Quando uma empresa entra com o pedido de recuperação judicial, normalmente suas ações caem. Neste cenário, surge a dúvida sobre investir ou não na empresa. Apesar de parecer uma oportunidade de comprar ações baratas, o investidor deve tomar cuidado.
Uma empresa em recuperação judicial possui uma grande chance de falir. Logo, se você tiver ações dessa empresa, pode acabar no prejuízo também. Portanto, é importante que você avalie profundamente uma empresa em recuperação judicial antes de aplicá-la.
Entretanto, assim como ela pode quebrar de vez, também existem chances para a reestruturação da empresa e, neste caso, você pode lucrar bastante.
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Fontes: Sebrae, Investalk, Economia UOL, Invest News, Jus Brasil