17 de julho de 2021 - por Jaíne Jehniffer
Os fundos de investimento em direitos creditórios, como o próprio nome sugere, são fundos de investimento com portfólio focado em direitos creditórios.
Categorizados como fundos de renda fixa, os fundos de investimento em direitos creditórios são destinados somente para os investidores qualificados e profissionais.
Desse modo, apesar de serem uma boa alternativa para diversificar a carteira de investimentos, não são todos os investidores que podem aplicar nesses fundos.
O que são fundos de investimento em direitos creditórios?
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), também chamado de fundos de recebíveis, são um tipo de fundo de investimento com portfólio composto pelo menos com 50% em direitos creditórios. Os direitos creditórios são créditos que as empresas recebem, como, por exemplo, cheques, parcelas do cartão de crédito e duplicatas.
Estas dívidas são convertidas em títulos (chamados de direitos creditórios) e oferecidas no mercado financeiro. Apesar de ser um fundo de investimento, os FIDCs são considerados como uma aplicação de renda fixa. Enfim, os fundos de investimento em direitos creditórios podem ser abertos ou fechados.
No caso do fundo aberto, o cotista pode fazer o resgate da cota quando desejar, dentro das regras estipuladas pelo fundo. Já no fundo fechado, o cotista só pode realizar o resgate após o prazo previamente determinado. Além disso, eles podem ter dois tipos de prazo da aplicação:
- Prazo determinado: Neste caso, depois do prazo predefinido, as cotas do fundo são resgatadas.
- Prazo indeterminado: Ocorre a amortização das cotas no valor de cada uma, já que não existe um prazo para resgate.
Como funcionam?
De maneira geral, os fundos de investimento funcionam como uma reunião de investidores focados em investir em um ativo ou setor específico. No caso dos fundos de investimento em direitos creditórios, a intenção é aplicar sobretudo em títulos de direitos creditórios.
Geralmente, a rentabilidade dos FIDCs é calculada tendo como base o CDI, mas também é possível que o fundo utilize o IPCA, IGP-M ou a taxa Selic como parâmetro. Por fim, como o FIDCs são aplicações de renda fixa, eles são tributados de acordo com a tabela regressiva de Imposto de Renda (IR).
Sendo assim, a tributação começa em 22,5% até 180 dias da aplicação e chega à alíquota mínima de 15% nas aplicações acima de 720 dias. Existe ainda o desconto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), caso o resgate seja realizado no prazo de 30 dias desde a aplicação.
Composição dos FIDCs
Em relação à composição do fundo, existem 5 figuras principais:
- Cedente: É a empresa titular dos direitos creditórios;
- Estruturadores: É a instituição responsável pelo andamento do fundo;
- Custodiante: É a instituição financeira que realiza o gerenciamento dos valores a receber e é responsável pela custódia do fundo;
- Administrador: É o responsável pelo fundo;
- Cotistas: São os investidores do fundo.
Os fundos são compostos por cotas sênior e subordinadas. As cotas seniores possuem preferência no recebimento quando ocorrer o resgate ou a amortização das cotas. A maior parte das cotas dos fundos são deste tipo para garantir que uma parte menor dos cotistas assumam os riscos nas cotas subordinadas.
Como o próprio nome indica, as cotas subordinadas são aquelas onde o cotista é subordinado às cotas seniores. Isso significa que eles poderão receber somente depois que os cotistas seniores receberem e assumem o risco de possíveis inadimplências dos títulos.
Se o fundo tiver um retorno abaixo do esperado, os cotistas seniores recebem o valor previsto e os cotistas subordinados recebem menos. Em contrapartida, se o fundo tiver um retorno superior ao previsto, os cotistas seniores recebem o valor fixado e os subordinados terão um rendimento maior.
Riscos dos FIDCs
Apesar de ser uma aplicação de renda fixa, os fundos de investimento em direitos creditórios ainda estão sujeitos à alguns riscos:
1- Risco de crédito: Como os direitos creditórios são dívidas que foram transformadas em títulos negociáveis, existe o risco de que os consumidores não paguem ou atrasem o pagamento das dívidas. Sendo que, o fundo não conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
2- Risco de liquidez: A liquidez é a facilidade com que os investidores conseguem resgatar suas aplicações financeiras.
Dessa forma, o risco de liquidez é a possibilidade do investidor não conseguir resgatar sua aplicação facilmente. Como os fundos de investimento em direitos creditórios são aplicações exclusivas para investidores qualificados, as cotas possuem baixa liquidez e podem ser difíceis de serem resgatadas.
3- Risco de mercado: O risco de mercado está relacionado aos fatores que podem impactar o mercado direta ou indiretamente, resultando na oscilação dos preços e retornos dos ativos do fundo. Um exemplo do risco de mercado é a redução ou elevação da inflação.
4- Risco operacional: Existe ainda o risco que uma das instituições envolvidas na administração do fundo cometa algum risco que prejudique a rentabilidade do fundo. Para evitar esse risco, não deixe de analisar bem os fundos antes de investir neles.
Vantagens e desvantagens
Uma grande vantagem dos fundos de investimento em direitos creditórios, é que eles podem ser usados para diversificar a carteira de renda fixa do investidor. Sendo que, como são títulos de renda fixa, eles são uma alternativa para qualquer perfil de investidor.
Apesar de ser uma aplicação de renda fixa, e por isso ser considerado como um investimento menos arriscado, os FIDCs são vantajosos, pois podem proporcionar uma rentabilidade superior à algumas outras aplicações de renda fixa.
Outra vantagem é que esses fundos são classificados por agências de risco, logo, o cotista consegue avaliar quais são os riscos do fundo. Por fim, temos ainda a vantagem de que é possível negociar cotas desses fundos no mercado secundário.
Por outro lado, como desvantagem temos o fato de que os FIDCs são destinados apenas para os investidores qualificados. Ou seja, se você não tiver no mínimo R$ 1 milhão investido, você não pode participar de um fundo de investimento em direitos creditórios.
Outra desvantagem é que o valor mínimo é bem alto: R$ 25 mil. Apesar de ser uma aplicação de renda fixa, os FIDCs têm a desvantagem de não ter a proteção do FGC. Além disso, como eles são destinados apenas para os investidores qualificados e possuem um valor mínimo de investimento muito alto, esses fundos possuem pouca liquidez.
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Fontes: Toro investimentos, Btg pactual digital e Onze
Imagens: Capital research, Brasscom, Brasilia empresas, Ativa investimentos, Clear e App investe