30 de novembro de 2020 - por Jaíne Jehniffer
Ao escolher um plano de previdência privada, o cliente tem a opção da tributação regressiva ou a progressiva. Neste caso, ambas valem para os planos de aposentadoria privada PGBL e VGBL.
Na tributação regressiva, o mais importante é o tempo que o dinheiro fica aplicado. Ou seja, quanto mais o tempo passa, menor é o imposto em cima dos valores antigos. Sendo assim, a alíquota pode diminuir até o valor mínimo de 10%.
Por outro lado, na tributação progressiva o que mais importa não é o tempo, mas sim os valores aplicados. Dessa forma, quanto maior o valor aplicado, maior a alíquota cobrada.
O que é tributação regressiva
A tributação regressiva é uma das formas de se pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), nos planos de previdência privada.
Em outras palavras, ao aderir a um plano de aposentadoria privada, o cliente tem duas opções de pagamento de imposto, através da tributação regressiva ou da progressiva.
No caso do imposto na previdência privada por meio regressivo, o valor da alíquota vai diminuindo com o tempo. Já na tributação progressiva, o valor do imposto aumenta conforme os valores investidos aumentam.
Como a tributação regressiva funciona
Até o ano de 2005, apenas a tributação progressiva existia. No entanto, com o intuito de incentivar os contribuintes a investir na previdência privada no longo prazo, a tributação regressiva foi criada.
Dessa maneira, quanto maior o prazo de resgate, menor o valor do imposto de renda, podendo chegar ao valor mínimo de 10%, em dez anos de aplicação. A opção de tributação regressiva abarca as opções de PGBL e VGBL:
PGBL: O Plano Gerador de Benefício Livre é usado, principalmente, para os contribuintes que declaram o imposto de renda de forma completa.
Nesta opção, o imposto pode ser pago mensalmente ou apenas no final do período de investimento. Entretanto, o IR é descontado em cima do total acumulado. Portanto, o tributo ocorre nos valores depositados e nos rendimentos.
VGBL: Por outro lado, o Vida Gerador de Benefício Livre é focado nos contribuintes que declaram o imposto de renda de maneira simplificada. Nessa opção, o imposto é pago somente no momento de resgate. Além disso, o valor pago será apenas no rendimento e não no total acumulado como no PGBL.
Tabela
A tabela de tributação regressiva diminui conforme o tempo for passando, portanto temos os seguintes valores:
- 35% para aplicações com prazo de até dois anos;
- 30% se a aplicação for de dois a quatro anos;
- 25% em investimentos de quatro a seis anos;
- 20% para aplicações de seis a oito anos;
- 15% nos investimentos de oito a 10 anos;
- 10% acima dos 10 anos.
Vamos para um exemplo prático: Suponhamos que por dez anos você colocou um real por mês na conta da previdência. Conforme os anos foram passando, o valor aplicado foi “envelhecendo” e a tributação sobre eles foi diminuindo conforme a tabela.
Ao receber os valores aplicados, você vai receber primeiro o real mais velho, o primeiro a ter sido depositado e, em cima dele, o imposto será de 10%. Já os valores depositados recentemente terão uma tributação maior.
Tributação regressiva versus progressiva
A principal diferença entre a tributação regressiva e a progressiva está na lógica da aplicação, já que ambas são usadas nos planos PGBL e VGBL. A lógica de aplicação da tributação progressiva é em relação ao valor, ao passo em que a tributação regressiva se refere ao tempo.
Desse modo, na tributação regressiva, conforme o tempo passa a porcentagem da alíquota diminui. Já na tributação progressiva, a porcentagem vai aumentando conforme o valor aplicado aumenta.
Método PEPS
A tributação regressiva acontece por meio do Método PEPS, que é a abreviação para Primeiro que Entra, Primeiro que Sai. Este método é usado quando o cliente da previdência privada começa a receber sua renda de maneira mensal.
Sendo assim, ele é um cálculo utilizado para determinar o prazo de acumulação e a porcentagem do imposto de renda que será aplicado quando o cliente começar a receber a aposentadoria.
Em síntese, esse método determina que o primeiro dinheiro depositado na previdência, há mais de dez anos, é o primeiro que sai quando você começa a usufruir da sua aposentadoria.
Dessa forma, como o dinheiro ficou aplicado mais de dez anos, o imposto será de 10%. Já o valor que foi aplicado por último tem uma tributação maior.
Quando escolher a tributação regressiva
A tributação regressiva é indicada para as pessoas que querem investir em previdência privada por um longo tempo. Contudo, se a aplicação for de curto ou médio prazo, a tabela progressiva é a mais indicada.
Logo, se seu intuito for, por exemplo, investir na aposentadoria privada por dez anos ou mais, a tributação regressiva é mais vantajosa, já que nesse tempo você irá atingir o valor de imposto mínimo, que é de 10%.
No entanto, além dessas duas opções, você também pode optar por investimentos em ações, com o intuito de se aposentar. Veja o vídeo de Raul Sena e conheça algumas opções de ações para aposentar:
Enfim, agora que você sabe tudo sobre imposto na previdência privada, aproveite para aprender alguns Jargões da bolsa de valores – Lista completa de jargões, siglas e termos
Fontes: Suno e Família Previdência
Imagens: Prontasc, Destaque1, Sua previdência privada, Jornal do comércio, Fdr, Ficar prospero e Edu moreira