Quais são os impostos cobrados sobre os investimentos?

Os dois principais impostos sobre investimentos são o IR e o IOF, ambos incidem de maneiras diferentes em aplicações. Saiba mais.

1 de outubro de 2020 - por Sidemar Castro


Os impostos sobre investimentos são tributos que incidem sobre os rendimentos e ganhos obtidos a partir de aplicações financeiras. Esses impostos podem variar dependendo do tipo de investimento e da legislação do país.

Alguns exemplos mais comuns são o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Ganho de Capital, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Tributação de Fundos de Investimento.

Esses impostos são importantes para a arrecadação de recursos pelo governo e podem influenciar a rentabilidade líquida dos investimentos. Leia mais!

Quais são os impostos cobrados sobre os investimentos?

Os impostos sobre investimentos no Brasil variam conforme o tipo de ativo e o prazo de aplicação. Abaixo, explico a tributação específica para cada um dos tipos mencionados na consulta.

1) Renda Fixa

Os investimentos em renda fixa, como CDBs, Tesouro Direto e debêntures, estão sujeitos principalmente ao Imposto de Renda (IR) e, em alguns casos, ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A tributação do IR segue uma tabela regressiva, onde a alíquota diminui conforme o tempo de permanência do investimento:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

O IOF incide apenas se o resgate ocorrer antes do 30º dia da aplicação, com uma alíquota que diminui diariamente.

2) Renda Variável

Os investimentos em renda variável, como ações, também são tributados, mas as regras são diferentes. O IR é cobrado sobre o lucro obtido na venda de ações, com uma alíquota de 15% para operações normais e 20% para operações de day trade. Não há IOF aplicável a esses investimentos.

3) Fundos de Ações

Os fundos de ações são tributados de forma semelhante à renda variável, com uma alíquota de 15% sobre os ganhos de capital. No entanto, os fundos têm a vantagem de não ter a obrigatoriedade de pagamento do IR a cada venda, pois a tributação ocorre apenas no momento do resgate do fundo.

Além disso, os fundos de ações são isentos de IR sobre os rendimentos distribuídos, desde que o investidor não venda mais de R$ 20 mil em ações no mês.

4) Fundos de Longo Prazo

Os fundos de longo prazo, como os de renda fixa, seguem a tabela regressiva de IR, com alíquotas que variam de acordo com o prazo de permanência. A tributação é retida na fonte no momento do resgate, o que simplifica o processo para o investidor.

Os prazos e alíquotas são os mesmos da renda fixa.

5) Fundos de Curto Prazo

Os fundos de curto prazo, por sua vez, têm uma tributação mais alta, pois a maior parte dos seus ativos tem prazo de vencimento inferior a 365 dias. Assim, eles seguem a mesma tabela de alíquotas que os investimentos em renda fixa:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%

Esses fundos são mais voláteis e, portanto, os investidores devem estar cientes dos riscos associados.

Portanto, a tributação sobre investimentos no Brasil é estruturada de forma a incentivar aplicações de longo prazo, com alíquotas que diminuem conforme o tempo de permanência do capital. Isso visa promover a estabilidade financeira e o crescimento dos investimentos no país.

E quais são os impostos sobre os investimentos no exterior?

Investir no exterior é uma ótima forma de diversificar os investimentos, mas eles também sofrem tributação.

Portanto, na declaração anual do IR, o investidor precisa informar essas aplicações. Além disso, se o valor investido for superior a US$ 100 mil, é preciso prestar contas no Banco Central

Aqui estão os principais impostos sobre investimentos no exterior, com exemplos de alíquotas:

1) Imposto sobre Renda de Pessoas Físicas (IRPF)

Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior são tributados com uma alíquota única de 15%. Antes de 2024, a tributação seguia a tabela progressiva do IR, variando de 0% a 27,5%.

2) Ganho de Capital

Os ganhos de capital na venda de bens e direitos no exterior são tributados de acordo com uma tabela progressiva, que varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho. Por exemplo:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

3) Imposto sobre Dividendos

Os dividendos recebidos de empresas estrangeiras são tributados no Brasil com uma alíquota de 15%. Além disso, pode haver retenção na fonte no país de origem dos dividendos, como nos EUA, onde a alíquota é de 30%.

4) Variação Cambial

Os ganhos decorrentes da variação cambial também são tributados. A alíquota aplicada é a mesma dos ganhos de capital, variando de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho.

5) Trusts e Offshores

Os rendimentos de estruturas como trusts e offshores são tributados com a alíquota única de 15%. Essas estruturas são muito usadas para planejamento sucessório e patrimonial.

Fontes: Genial, Como Investir, Sencon, Mobilis, Empiricus, Forbes, Infomoney

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